A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada. Porém, mesmo com uma intensa publicidade deste prazo à sociedade, aos candidatos e partidos sobre o período em que a divulgação seria permitida, diversos políticos realizaram tentativas de burlar a legislação e se antecipar ao pleito, levando mensagens aos cidadãos para se apresentar como o pretenso melhor gestor ao cargo público, seja prefeito ou legislador municipal. Propaganda eleitoral antecipada é qualquer manifestação que ocorra antes dos três meses anteriores ao pleito e leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretenda desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Com base nisto, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, da 95ª Zona Eleitoral (ZE), entrou com uma ação de reclamação por propaganda irregular contra o candidato à Prefeitura de Iracema, Francisco Nogueira Queiroz, mais conhecido como “Chico Pequeno” na última sexta (12).
O agente político realizou diversas postagens no Facebook anunciando-se como pré-candidato ao pleito municipal, utilizando-se de símbolo, número da legenda e vídeo durante período não autorizado e extrapolando o limite da mera promoção pessoal. “O representado vem se utilizando das redes sociais para divulgação de conteúdo de propaganda eleitoral, tornando evidente o propósito em tentar convencer os eleitores mediante o pedido explícito de votos”, argumentou Alan Moitinho. Pelo desrespeito à legislação, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu ao juiz da Comarca de Iracema e Ererê a retirada das postagens na rede social que configurem propaganda eleitoral e, caso a representação seja julgada procedente, que seja concedido pedido liminar em caráter definitivo e a imposição da multa prevista.
Neste mesmo sentido, o promotor de Justiça da 96ª Zona Eleitoral, André Zech Sylvestre, iniciou representação por propaganda eleitoral antecipada no município de Bela Cruz contra os atuais prefeito e vice-prefeito da cidade, respectivamente, Carlos Antônio Carvalho e Juliano Oliveira Sousa, que também são candidatos à reeleição, e o servidor temporário da Prefeitura, Jonathan Weslley Araújo. De acordo com o membro do MPCE, Jonathan estaria utilizando uma rede social “para promoção do atual chefe do executivo municipal e pré-candidato à reeleição, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda eleitoral, diariamente, através da rede mundial de computadores, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de serviços, inaugurações, recebimento de homenagens, dentre outras”. A irregularidade foi constatada pelo promotor ao acessar a página virtual e, segundo ele, a atitude caracteriza ainda “potencialmente abuso de poder político, caso o ato de propaganda envolva a utilização de recursos públicos ou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”, relatou.
Em outra representação, desta vez na cidade de Marco, André Zech apontou o deputado estadual Rogério Aguiar e os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Roger Aguiar e José Leorne Neto, além do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Marco, como autores de irregularidades eleitorais. O motivo da ação é a propaganda extemporânea realizada pelo parlamentar no Facebook anunciando os pré-candidatos como a melhor opção de gestores públicos para o município. Da mesma forma atuou o partido ao convocar a população para convenção de lançamento das candidaturas com apelo de votos, “em evidente desvirtuamento da propaganda intrapartidária”, elaborou o promotor. Numa terceira ação, também contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PSD em Marco, o representante do Ministério Público Eleitoral apontou propaganda extemporânea caracterizada pela manutenção de um perfil no Facebook, desde o início do mês de julho, com viés nitidamente eleitoreiro. “Naturalmente, a propaganda em rede social facilita e prepara a propaganda futura, gerando efeitos psicológicos mais significativos do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar essa aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato”, detalhou o promotor eleitoral. Nos três casos, o representante do MP Eleitoral da 96ª ZE requereu à Justiça a retirada das publicações caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada e a aplicação de multa de acordo com a legislação.
Já na cidade de Horizonte, como forma de atuar positivamente nas eleições municipais, prevenindo ações irregulares e proporcionando uma disputa mais justa e equânime, a promotora eleitoral da 78ª ZE, Maurícia Marcela Cavalcante, promoveu no dia 11 de agosto a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as coligações partidárias, para disciplinar a propaganda eleitoral no município. Ratificaram o termo oito coligações representantes de candidatos ao cargo de vereador e quatro à vaga de prefeito municipal.
O TAC dissertou sobre diversos aspectos legais, reforçando a proibição de propaganda eleitoral em árvores e jardins em espaços públicos, bem como em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, e nos de uso comum, como praças públicas, postes de iluminação pública, dentre outros. Da mesma forma, em locais em que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, etc.
Os candidatos e coligações de Horizonte comprometeram-se em utilizar carros de som apenas em eventos como reuniões, carreatas, caminhadas e comícios, e estes deverão ser informados previamente à Justiça Eleitoral e não poderão ocorrer no mesmo dia e local. Para isso, deverão ser comunicados à autoridade policial e à Justiça com 24 horas de antecedência, sendo respeitada a preferência de quem comunicar primeiro. Eles deverão repassar ainda uma lista com informações de todos os cabos eleitorais e colaboradores de comitês de campanha no prazo de 10 dias úteis, dentre outras medidas. O descumprimento do acordo sujeitará o infrator, seja coligação, partido ou candidato, à multa de cinco mil reais por ocorrência.