A contratação temporária de professores na rede pública municipal deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Essa medida é excepcional e só pode ocorrer em casos de urgência e necessidade temporária. Ocorre que o uso excessivo da contratação temporária preocupa por desvirtuar sua finalidade e precarizar as relações de trabalho na educação.
A descontinuidade no serviço educacional, causada por contratações irregulares, falta de planejamento ou substituições mal estruturadas, compromete a qualidade do ensino e viola a garantia constitucional de oferta regular do ensino obrigatório (§2º do art. 208 da CF), gerando responsabilidade da autoridade competente por omissão ou prestação inadequada.
O planejamento da força de trabalho educacional deve considerar afastamentos, exonerações e aposentadorias, adotando medidas estruturantes como concursos regulares, valorização dos efetivos e adequação dos planos de carreira.
Nesse contexto, o Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) elaborou o Kit de Atuação – Contratações Temporárias de Professores, com o objetivo de oferecer suporte técnico à atuação institucional do Ministério Público, por meio da disponibilização de fundamentos jurídicos, orientações práticas e modelos de documentos e expedientes. A proposta é fortalecer a atuação ministerial na fiscalização das contratações temporárias, assegurando o cumprimento dos preceitos constitucionais e legais e a garantia do direito à educação pública de qualidade.
MINUTA DE PEÇAS
- Minuta de Portaria de abertura de Procedimento Administrativo. Objeto: Apurar a quantidade e
a suficiência do número de cargos públicos de provimento efetivo afetos diretamente à educação no município. - Minuta de Ofício. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de Informações. Contratações temporárias de professores.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Ementa: Rede municipal de ensino. Contratações temporárias irregulares de professores. Necessidade de transparência, controle das lotações e adoção de medidas estruturantes. Realização de concursos públicos.
- Minuta de Ação Civil Pública. Contratação temporária de professores.