O procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, no desempenho de suas atribuições institucionais e considerando a necessidade de compatibilizar a atuação policial com o respeito, entre outros, ao direito à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público, independentemente de autorização, garantindo-se a mobilidade urbana; e considerando a necessidade de se preservar o direito à vida, à liberdade e à integridade física e psicológica da população; emitiu Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aos órgãos de segurança e aos de trânsito do Estado sobre excessos na utilização da força e emprego inadequado de armas.
Ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, a Recomendação é que disponibilize efetivo devidamente identificado e em número adequado ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas, nelas não devendo intervir, salvo para assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais, sendo certo de que, neste caso, a atuação deve incidir tão somente em relação ao(s) indivíduo(s) que estiver(rem) cometendo o ilícito e jamais agindo antes de provocada; a observância estrita do uso da força baseada nos princípios da necessidade e proporcionalidade durante as manifestações públicas em todo o Estado do Ceará, com o fito de se evitarem excessos na utilização da força e emprego inadequado de armas e a consequente responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos.
Havendo a necessidade de atuação repressiva da Polícia Militar, que sejam observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de qualquer espécie de armamento (não letal ou letal), salvo em caso de necessidade inafastável; que seja orientada a tropa, previamente e com leitura desta Recomendação, inclusive quanto à possibilidade de responsabilização administrativa e penal, para agir conforme a gradação lógica crescente do uso de meios dissuasórios, como tentativas de negociação e orientação; barreiras físicas móveis; contenção física pelo avanço da tropa e, apenas em último caso, disparos com munição de borracha. Especificamente quanto à munição de borracha, que seja orientada a tropa especificamente para, em hipótese alguma, dirigir disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas.
A Recomendação para a PM prevê ainda que seja igualmente orientada a tropa para em hipótese alguma agir contra manifestantes em atitude passiva ou rendidos, fazendo perseguições especificamente para a prisão dos indivíduos já visualizados como praticantes de ilícito; sempre que se verificar a ocorrência de ilícitos penais, como delitos de dano, incêndio ou lesão corporal, deve a força policial intervir pontualmente, identificando e realizando a prisão em flagrante apenas dos infratores, salvaguardando imóveis e pessoas potencialmente visadas, sem a necessidade de comprometer o direito de manifestação ou obstá-lo por inteiro; e que a Polícia Militar adote as medidas de inteligência, em colaboração com a Polícia Judiciária, para a identificação dos indivíduos violentos destoantes da manifestação pacífica e praticantes de ilícitos.
Ao diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (ETUFOR), ao superintendente do DETRAN/CE e demais Órgãos de Trânsito dos Municípios que, em coordenação e constante comunicação com o Comando da Polícia Militar, gerenciem o trânsito e viabilizem o deslocamento tanto de manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações, assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no trânsito de veículos ao longo da trajetória conhecida das manifestações, garantindo-se a mobilidade de todos(as) os(as) cidadãos(ãs) antes, durante e após os eventos.
Ao Delegado Geral de Polícia do Estado do Ceará, independentemente da continuidade dos trabalhos de investigação e de inteligência, com o fito de identificação e prisão dos indivíduos destoantes das manifestações pacíficas e autores de crimes, nos dias previstos para manifestações, que designe equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis, de modo a garantir que os procedimentos flagranciais sejam realizados em tempo hábil, inclusive com a fixação das fianças, quando cabíveis.
O descumprimento da Recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.