Faça Aqui a sua busca

Alimentação Escolar – Lei Estadual nº 19.455/2025

A promoção da alimentação adequada no ambiente escolar insere-se no âmbito da garantia do direito fundamental à educação com qualidade social, estando diretamente relacionada à saúde, ao desenvolvimento integral e à formação de hábitos alimentares de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a Lei nº 11.947/2009, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conjunto com a Resolução FNDE nº 06/2020, estabelece diretrizes para a oferta de refeições seguras e nutricionalmente adequadas, bem como para a implementação de ações de educação alimentar e nutricional, reconhecendo a escola como espaço estratégico para a promoção de padrões alimentares saudáveis e para o acesso regular a alimentos de qualidade.

Sob essa perspectiva, no Ceará, a Lei Estadual nº 19.455/2025 representa relevante avanço normativo ao dispor sobre a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar e ao vedar o fornecimento, a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados nas instituições de ensino, inclusive em seu entorno. A norma reforça o papel da escola como espaço de proteção e indução de hábitos alimentares adequados, orientando a atuação do Poder Público na qualificação da oferta alimentar e na prevenção de agravos à saúde relacionados à má qualidade da dieta.

Em complemento, o Decreto Estadual nº 37.253/2026 regulamenta a referida lei, detalhando seu campo de aplicação, estabelecendo definições operacionais e fixando diretrizes para a promoção de ambientes alimentares saudáveis, com ênfase na integração da Educação Alimentar e Nutricional ao projeto pedagógico. O regulamento também disciplina mecanismos de fiscalização e monitoramento, prevê prazos de transição para adequação das redes de ensino e estabelece a responsabilização pelo descumprimento de suas disposições, consolidando o ambiente escolar como espaço regulado e protetivo voltado à efetivação do direito à alimentação adequada.

MINUTAS DE PEÇAS

LEGISLAÇÃO CORRELATA

  • Resolução CD/FNDE nº 3, de 4 de fevereiro de 2025 – Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
  • Resolução nº 8, de 30 de abril de 2025 – Altera a Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, participantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

MATERIAL DE APOIO