Compete ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral, dentro da respectiva área de atuação:
I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça que atuam na área eleitoral, inclusive no que concerne a programas específicos;
II – acompanhar as políticas nacional e estadual fixadas para a matéria eleitoral;
III – manter permanente contato com o Poder Legislativo, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referentes à matéria correspondente;
IV – prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos de execução do Ministério Público e ao Procurador-Regional Eleitoral, na instrução de procedimentos eleitorais;
V – receber representações e expedientes e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
VI – solicitar informações dos órgãos de execução sobre assuntos de sua área de atuação, podendo comunicar ao Procurador Geral de Justiça para fins do art. 52, I, da Lei 10.675/82;
VII – remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução;
IX – manter arquivo informatizado e atualizado de denúncias, requerimentos de medidas assecuratórias, portarias inaugurais de procedimentos administrativos, representações, petições iniciais de ações eleitorais, recursos interpostos e demais providências;
X – catalogar em meio digital decisões liminares, sentenças e acórdãos proferidos nas ações judiciais respectivas;
XI – sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
XII – estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo, prevenção e promoção da lisura e normalidade do processo eleitoral;
XIII – responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
XIV – desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XV – coordenar a realização de cursos, palestras e outros eventos, visando à efetiva capacitação dos órgãos de execução;
XVI – sugerir ao Procurador Regional Eleitoral a formação de Grupos de Promotorias Eleitorais para efeito de atuação conjunta e simultânea;
XVII – apresentar ao Procurador Regional Eleitoral e ao Procurador-Geral de Justiça e relatório anual das atividades do Ministério Público na sua área de atuação;
XVIII – sugerir à Procuradoria Regional Eleitoral a uniformização de procedimentos dos órgãos de execução:
a) propondo ao Procurador Regional Eleitoral súmulas indicativas do posicionamento oficial do Ministério Público do Ceará nas questões atinentes à sua área;
b) sugerindo à Procuradoria Regional Eleitoral a edição de atos e instruções aos órgãos competentes com vistas à melhoria dos serviços do Ministério Público Eleitoral;
c) elaborando recomendações, modelos e roteiros de atuação.
XIX – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.