Recomendações


Recomendação 2014
RECOMENDAÇÃO Nº 005/2014 – Membros do MP expeção Recomendação aos Gestores Municipais.
Recomendação 2013
RECOMENDAÇÃO Nº006/2013 – RECOMENDA os Membros do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude deverão recomendar aos Prefeitos Municipais que encaminhem ao Poder Legislativo do seu município, no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de lei objetivando alterar a lei municipal que dispõe sobre o Conselho Tutelar, a fim de que nela passe a constar as novas disposições da Lei nº8.069/90 (estatuto da Criança e do Adolescente).
RECOMENDAÇÃO Nº005/2013 – RECOMENDAM aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará com atribuições na área criminal e/ou controle externo da atividade policial, relativamente aos inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e/ou ações penais que versem sobre prática de crimes previstos na Lei nº11.343/2006, nos quais tenha sido praticada apreensão de drogas, atualmente armazenadas em repartições policiais.
RECOMENDAÇÃO Nº002/2013 – Recomenda os Membros do ministério Público, especialmente aqueles com atuação na área da Saúde pública e do Meio ambiente e planejamento Urbano, deverão estabelecer parceria com os Fiscais Estaduais Agropecuraios lotados nas 40 (quarenta) unidades locais da Agência de Defesa Agropecuaria do Estado do Ceará – ADAGRI, visando à adoção de ações conjuntas de fiscalização agropecuária no combate aos focos de mormo existentes no Estado do Ceará.
RECOMENDAÇÃO Nº001/2013 – Recomenda os Membros do ministério Público com atuação na Defesa do Consumidor, na fiscalização dos serviços de relevância pública e na área do Meio Ambiente e Planejamento Urbano deverão exigir dos órgãos competentes (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Prefeituras Municipais) que realizem a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e ao entretenimento, objetivando a preservação da segurança e da incolumidade física de seus frequentadores, nos termos da legislação em vigor.
Recomendação 2012
RECOMENDAÇÃO Nº010/2012 – Resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO, sem caráter vinculativo, aos Excelentíssimos Senhores membros do Ministério Público com atuação na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, segundo as regras da Resolução nº005/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça, consistente na adoção das seguintes medidas
RECOMENDAÇÃO Nº009/2012 – Recomendação com a finalidade de orientar os(as) Pormotores(as) de Justiça no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
Recomendação Nº008/2012 – RECOMENDA. sem carater normativo, aos promotores de Justica que atuam no combate A viol6ncia dom6stica e lamiliar contra a mulher
Recomendação Nº007/2012 – RECOMENDA aos Promotore de Justiça
Recomendação Nº006/2012 – Recomenda aos(as) Promotores(as) de Justiça
Recomendação Nº005/2012 – Recomenda aos Promotores de Justiça que atuam na área de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
Recomendação Nº04/2012 – Recomenda, sem caráter normativo, convernente à fiscalização do cumprimento das normas relativas ao uso do capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, bem como a integração dos Municípios cearenses ao Sistema Nacional de Trânsito, na forma da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1977 (Código de Trânsito Brasileiro)
Recomendação Nº03/2012 – Recomenda aos Membros do Ministério Público do Estado do Ceará que oficiam nas Comarcas do Interior
Recomendação Nº02/2012 – aos(as) Promotores(as) de Justiça
Recomendação Nº01/2012 – aos Membros do Ministério Público que detenham atribuições de defesa e proteção das pessoas com deficiência
 
Recomendações 2011
CAOCRIM – Recomendações nº 05
Recomendação 02/2011 – Uniformiza o procedimento a ser adotado nas comarcas do interior em torno da AÇÃO OPERACIONAL “ESFORÇO CONCENTRADO”, visando Agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídio no Estado do Ceará.
Recomendação 03/2011 – Aos membros do Ministério Público que detêm atribuição de defesa da saúde pública
Recomendação 04/2011 – Recomenda a estrita observância do inteiro teor da SUMULA n” 02/2008, originária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.
Recomendação 06/2011 – Aos membros do Ministério Público que oficiam perante às Unidades dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e aos membros do Ministério Público que oficiam nas Promotorias de Justiça de Família.
Recomendação 07/2011 – Aos membros do Ministério Público que detêm atribuição de Defesa da Saúde Pública.
Recomendação 09/-2011 – Aos Promotores de Justiça com atuação nas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
Recomendação 10/2011 – Dispõe sobre o prazo de entrega dos Relatórios Anuais por parte dos Órgãos de execução, Administração e Auxiliares do Ministério Público do Ceará.
Recomendação 11/2011 – Promotor de Justiça com atuação na área criminal
Recomendação 12/2011 – Recomendação, sem caráter normativo, em torno da Ação Operacional “ESFORÇO CONCENTRADO”
Recomendação 13/2011 – Aos membros do Ministério Público que detenham atribuições na defesa e proteção das pessoas com deficiência
Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (em formato PDF) 
Recomendação CNMP – GABINETE DO CONSELHEIRO LUIZ MOREIRA – Questionamentos que podem ser utilizados pelo Ministério Público, junto aos Secretários de Estado da Saúde, nos termos do artigo 17, Inc. II, da Lei Federal nº 8.080/90, para acompanhar o planejamento e a execução das ações e serviços de controle da dengue de responsabilidade dos municípios.
Recomendações do Procurador Geral de Justiça aos membros do Ministério Público do Ceará (em formato PDF) 
2009
Recomendação 002 /2009 – Em nenhuma hipótese seja recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, como prova de pagamento para fins de homologação.
2008
Recomendação 001 /2008 – Segurança – Estádios de Futebol
Recomendação 002 /2008 – Recomenda aos Membros do Ministério Público do Estado do Ceará, oficiantes nas Comarcas do interior, que encaminhem Recomendação aos Conselhos Municipais de Saúde, no sentido de que os Conselheiros que desejem concorrer a cargos eletivos no pleito de outubro de 2008 observem o prazo de desincompatibilização de 3 (três) meses.
Recomendação 003 /2008 – Recomenda aos Membros do Ministério Público do Estado do Ceará oficiantes nas Comarcas do
interior que realizem o monitoramento da ações de prevenção, controle e combate à dengue nos respectivos municípios, bem como verifiquem a área assistencial disponibilizada pela rede municipal, adotando as providências necessárias à título de garantir ações e serviços públicos de saúde eficientes à população.
Recomendação 007 /2008 – aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará que detêm atribuição de defesa do patrimônio público, no âmbito do Estado do Ceará que efetuem constantes levantamentos do acervo processual referente a ações de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, dos juízos perante os quais oficiem, envidando as necessárias gestões para acelerar o desfecho das demandas.
2007
Recomendação 001 /2007 – Fiscalização e defesa do patrimônio público e prevenção criminal
Recomendação 002 /2007 – Defesa dos direitos das pessoas de idade igual ou superior a 60 anos (Conselho do Idoso)
Recomendação 003 /2007 – Tutela administrativa e judicial dos consumidores de serviços bancários no âmbito do Estado do Ceará (Filas de Banco)
Recomendação 004 /2007 – Desempenho das atividades funcionais em feitos processuais relativos a concursos públicos, desde que evidenciado o interesse legitimador da manifestação, seja como custos legis ou parte pública.
Recomendação 005 /2007 – Medidas de prevenção e repressão de condutas contravencionais relativas à prática de sorteios clandestinos denominados “Jogo do Bicho”.
Recomendação 006 /2007 – Providências visando evitar acidentes e melhorar a segurança dos transportes em motocicletas e veículos similares.
Recomendação 007 /2007 – Remuneração dos Membros do MP.
2006
Recomendação 01/2006Providências relativas à fiscalização do funcionamento de bingos eventuais e permanentes.
Recomendação 02/2006 Providências relativas ao combate ao nepotismo no âmbito dos Municípios do Estado do Ceará.
Recomendação 03/2006 Providências Relativas à Prevenção de Atos Criminosos no Interior de Presídios e Cadeias Públicas.
Recomendação 04/2006Providências relativas à fiscalização da segurança nos transportes escolares dos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Recomendação 05/2006 : Providências relativas à fiscalização dos Estabelecimentos Carcerários.
Recomendação 06/2006 Providências relativas à fiscalização da observância do artigo 7°, inciso IV, c/c artigo 39, § 3°, da Constituição da República por parte dos Municípios.
Recomendação 07/2006 Providências relativas à atuação institucional na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.