O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), articulou, junto ao Governo do Estado, a revisão da Lei Estadual 15.838/2015, estabelecendo que a taxa cobrada para emissão de segunda via da carteira de identidade passasse a ser gratuita a pessoas em situação de rua e idosos que não estejam inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o anexo VI da lei passou prever que, em situações de interesse privado que envolvam pessoa em risco social, o MPCE tem a prerrogativa de requerer determinados documentos ao Poder Público, sem custos para as partes.
De acordo com o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, as alterações realizadas na lei ocorreram graças à articulação política realizada junto à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará e ao Poder Legislativo. Ele informa que o CAOCidadania procurou a Coordenadoria a partir de um procedimento instaurado pela 12ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza, cuja titular é a promotora de Justiça Maria de Fátima Correia Castro, para assegurar direitos de pessoas em situação de rua à isenção para a expedição da segunda via da carteira de identidade, que se limitava aos reconhecidamente pobres, desde que inseridos no CadÚnico.
“Pessoas em situação de rua e pessoas idosas, caso não estivessem inseridas no cadastro, não gozariam da isenção. Inclusive, no caso dos idosos, a legislação exigia que eles fossem pobres para obter o benefício. É importante destacar que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, estima que apenas 47,1% das pessoas em situação de rua estejam no CadÚnico. Com isso, mais da metade da população com esse perfil não estava com a gratuidade assegurada. Uma vez constatada esta lacuna legal, realizamos uma análise minuciosa da lei e passamos a manter tratativas com o Poder Executivo no intuito de revisar a legislação”, explica o membro do MPCE. Com a revisão da lei, essas pessoas passaram a ter direito à gratuidade para as segundas vias da carteira de identidade, necessitando apenas que estejam referenciadas por uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), CREAS-POP, Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-POP) ou outras semelhantes, não sendo exigência que estejam inseridas no CadÚnico e, no caso dos idosos, que sejam pobres.
Solicitação de documentos pelo MPCE
Segundo Hugo Porto, a partir do estudo da lei, foi verificada também a falta de previsão de atuação de membros do MPCE no requerimento de documentos que digam respeito a interesses privados, como ações de usucapião, por exemplo. “A partir dessa constatação, articulamos para dotar o Ministério Público de instrumento legal para uma ampla efetivação de direitos, principalmente para os agentes que atuam na seara de proteção a pessoas vulneráveis, concedendo atribuição para o MPCE requerer, dentro de seus procedimentos ministeriais, documentos para fomentar e promover uma mais ampla efetivação de direitos, mesmo que se tratem de demandas de interesse privado, porém correlacionadas com o escopo do procedimento de notícia de fato, preliminar ou inquérito civil por ele presidido”, pontua o promotor de Justiça.
Com esta alteração, que acresceu o parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei 15.838/2015, os promotores de Justiça poderão requerer sem custos para as partes, para fins de instrução processual futura, os levantamentos técnicos a serem realizados por profissionais da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA), permitindo uma efetivação mais ampla do direito de propriedade, seja para usucapiões, para a retificação de área ou outras ações privadas de interesse, por exemplo, de idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes ou outros indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco. Hugo Porto lembra que o Ministério Público já realiza procedimentos, principalmente quando há interessados de grupos de vulneráveis, como idosos, por exemplo, residentes em vilas ou comunidades, muitas vezes carentes, referentes a situações em que eles têm a posse dos imóveis por longos anos, mas não possuem os respectivos registros, vindo a ser importunados pela especulação imobiliária, sendo necessário fomentar tecnicamente o procedimento para a defesa do direito social de moradia, uma vez consolidada a propriedade por meio do usucapião, precisando apenas da declaração para fins registrais. “De igual modo, pessoas físicas ou jurídicas promovem apropriações ilegais, as chamadas grilagens, de imóveis particulares ou fração pertencentes a pessoa vulneráveis, como idosos sem descendentes, por exemplo, causando conflitos, situação na qual o Ministério Público é instado a agir, sendo necessários levantamentos técnicos para melhor balizar os seus procedimentos”, acrescenta o coordenador do CAOCidadania.
“Ainda que o Ministério Público não tenha legitimidade para ingressar com ações eminentemente privadas, nas comarcas onde inexista o defensor público, o Ministério Público passa a poder entregar para a parte uma completa documentação para que a pessoa vulnerável possa melhor conhecer e defender os seus direitos, inclusive por meio de outros patronos jurídicos que vier a escolher. Esta inovação legal muniu o Ministério Público na defesa mais ampla dos direitos do cidadão”, avalia Hugo Porto.