MPCE recomenda que prefeito de Iracema exonere filho do cargo de secretário


logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, recomendou que o prefeito do município, José Juarez Diogenes Tavares, e a quem quer que lhe suceda ou substitua no cargo de Chefia do Executivo Municipal, anule as contratações, designações e nomeações de seu filho, Diego Cabó Diogenes, que é secretário de Governo e Articulação, bem como de todos os agentes públicos que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal, evitando ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com as restrições citadas.

Para o procedimento, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz levou em consideração julgamento da Reclamação n° 26.303, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Relator, Ministro Marco Aurélio, consignou que a Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação: proíbe designar parente da autoridade nomeante; parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e ainda a prática do nepotismo cruzado (designações recíprocas).

Diante disso, o membro do MPCE recomenda ainda que o prefeito proceda, no prazo de 20 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, cargos diretivos ou de chefia ou funções de confiança ou gratificadas, ainda que de empresas públicas ou autarquias municipais, que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário.

Além disso, foi recomendado também que o gestor municipal se abstenha de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário; e que se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.

Por fim, Alan Moitinho Ferraz requer que o prefeito de Iracema elabore Lei Municipal específica disciplinando expressamente os casos de caracterização de conduta caracterizada como nepotismo, com a vedação para a contratação nos termos expressos, caso ainda não exista; e que informe, em dez dias após o prazo concedido para adoção das medidas recomendadas, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas no documento.

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