MPCE realiza audiência para regulamentar emissão on line de bilhetes de transporte intermunicipal gratuitos para idosos e pessoas com deficiência


14.09.2017.Reunião.idosoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência Magda Kate Lima, realizou, na manhã desta quinta-feira (14), uma audiência visando solucionar o problema da falta de acessibilidade ao idoso e à pessoa com deficiência quanto à emissão de bilhetes on line no caso de gratuidade legal. A audiência embasa os autos do Inquérito Civil Público nº 154309/2014, que tramita na 19ª Promotoria de Justiça Civil.

Participaram da reunião o promotor de Justiça titular da 21ª Promotoria de Justiça Cível, Enéas Romero de Vasconcelos; o coordenador de Transportes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), Felipe Rangel; o procurador autárquico da ARCE, Marcelo Cavalcante; o engenheiro civil do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), Dálton Alves; a representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com Deficiência, Rebecca Dauer; e o procurador do Estado, Fábio Peixoto.

A partir deste primeiro encontro, foi marcada uma nova audiência para o dia 19 de outubro deste ano, às 9h, com a participação dos representantes da ARCE, do DETRAN, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com Deficiência e da Procuradoria Geral do Estado, além dos representantes legais das empresas Guanabara, Fretcar, São Benedito e Princesa dos Inhamuns, que prestam serviço de vendas de passagem on line para discutir as questões levantadas.

Na próxima audiência, o engenheiro da ARCE trará levantamento dos custos para adoção do sistema de emissão de bilhetes gratuitos pela internet pelas empresas que já prestam serviço de vendas on line, assim como para implantação, para todas as demais empresas, da venda pela internet. Outro encaminhamento foi dirigido à Chefia de Gabinete do Governador, acerca da necessidade de regulamentação, por decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, de obrigatoriedade de emissão de bilhetes gratuitos pela internet, adequando toda a legislação referente a idoso e a pessoa com deficiência.

Ao citar o artigo 6º, do decreto nº 32.137/2017, a promotora de Justiça Magda Kate declarou que estava evidenciada a necessidade de atualização legislativa para que se tenha a utilização das ferramentas de tecnologia a dispor do passageiro idoso e/ou com deficiência. De acordo com o referido dispositivo, “o interessado ou seu representante deverá dirigir-se aos postos de vendas da Transportadora e/ou utilizar-se do sistema eletrônico de reserva de passagens eventualmente disponibilizado pela Transportadora em sua página na internet (ou aplicativo equivalente)”.

Segundo o promotor de Justiça Enéas Vasconcelos, faz-se necessária a fiscalização, pelo Ministério Público, por intermédio de recomendações e audiências, para que as empresas que já fornecem o serviço de venda on line de passagens, também forneçam, para as pessoas idosas e com deficiência que fazem jus à gratuidade, o mesmo serviço, sob pena de tratamento discriminatório. Ele reforçou a necessidade de regulamentação do serviço de venda on line para todas as demais empresas, especialmente para garantir a gratuidade aos idosos e às pessoas com deficiência.

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