SÚMULA 1 – É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
SÚMULA 352 – Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
SÚMULA 421 – Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
SÚMULA 491 – É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
SÚMULA 613 – Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.