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Sumulas do STF

Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Educação)

Súmulas do Supremo Tribunal Federal (Educação)

  • SÚMULA 12 – A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
  • SÚMULA 48 – É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
  • SÚMULA 58 – É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
  • SÚMULA 643 – O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
  • SÚMULA 726 – Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
  • SÚMULA 732 – É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
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