MPCE comemora primeiro caso de adoção pelo CNA em Crateús


11.04.18.Asscom.AdoçãoO Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, comemora o primeiro caso de adoção da cidade por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça. Tanto o casal adotante quanto a criança adotada são de Crateús.

A promotora de Justiça que acompanhou todo o processo, Milvania de Paula Britto Santiago, afirmou que todo o trabalho realizado só foi possível em razão do apoio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ) e do comprometimento da equipe multidisciplinar que dá suporte à 3ª Vara de Crateús, coordenada pela assistente social, Flávia Alessandra. A promotora destacou ainda a celeridade dos trabalhos conduzidos pelo juiz responsável, Marcos Aurélio Marques Nogueira.

CNA em Cratéus

Em junho de 2017, o Ministério Público de Crateús, através da 3ª Promotoria de Justiça, iniciou, por meio de audiência pública, trabalho com o objetivo de conscientizar a população para a necessidade de observar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) nos processos de adoção.

Foram realizados todos os trabalhos para implementar o uso do Cadastro, iniciando os processos de habilitação de interessados à adoção, concluído com o Curso Preparatório aos Pretendentes à Adoção e a consequente habilitação e registro dos requerentes no CNA.

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

O CNA é um sistema de informações, hospedado nos servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção.

Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção.

O sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.

*Com informações do CNJ

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