A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é o órgão de administração do Ministério Público, sendo que a Administração Superior é formada também pelos Órgãos Colegiados (Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público) e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O procurador-geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público, embora cada procurador ou promotor de Justiça tenha independência para atuar nos processos de sua atribuição. Sua escolha é feita através de eleição direta pelos promotores e procuradores, sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar.

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