Resoluções 2011


Sumário das Resoluções do Conselho Superior

  2011    
Número Natureza Vigência Publicação
009 TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA 2ª INSTÂNCIA, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO E REMOÇÃO EM VIGOR publicado no DJ do dia 23/11/2011, pág.60 à 61
008 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRANCIA INTERMEDIARIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO EM VIGOR publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108
007 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA ENTRÂNCIA INICIAL PARA REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO EM VIGOR publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108
005 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A VACÂNCIA E IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, bem como a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento) EM VIGOR publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 14 e 15
004 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI Nº 14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou Merecimento) EM VIGOR publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 13 e 14
003 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI N.º14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou merecimento), com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO EM VIGOR publicado no DJ do dia 12/05/2011, pág. 46 e 56
002 RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EM VIGOR publicado no DJ do dia 05/05/2011, pág. 29 e 30
001 Resolve tornar pública a implantação de 8 (oito) cargo(s) de PROCURADOR DE JUSTIÇA, criados pelo art.8º, VIII c/c art.7º, da Lei nº14.435/2009, especificando a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento), com observância ao princípio constitucional de alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO EM VIGOR publicado no DJJ do dia 22/02/2011, pág. 175

Sumário das Ementas do Conselho Superior

 2011  
NúmeroNaturezaVigênciaPublicação
009TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA 2ª INSTÂNCIA, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO E REMOÇÃOEM VIGORpublicado no DJ do dia 23/11/2011, pág.60 à 61
008RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRANCIA INTERMEDIARIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTOEM VIGORpublicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108
007RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA ENTRÂNCIA INICIAL PARA REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTOEM VIGORpublicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108
005RESOLVE TORNAR PÚBLICA A VACÂNCIA E IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, bem como a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento)EM VIGORpublicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 14 e 15
004RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI Nº 14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou Merecimento)EM VIGORpublicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 13 e 14
003RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI N.º14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou merecimento), com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃOEM VIGORpublicado no DJ do dia 12/05/2011, pág. 46 e 56
002RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.EM VIGORpublicado no DJ do dia 05/05/2011, pág. 29 e 30
001Resolve tornar pública a implantação de 8 (oito) cargo(s) de PROCURADOR DE JUSTIÇA, criados pelo art.8º, VIII c/c art.7º, da Lei nº14.435/2009, especificando a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento), com observância ao princípio constitucional de alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃOEM VIGORpublicado no DJJ do dia 22/02/2011, pág. 175