2011 | |||
Número | Natureza | Vigência | Publicação |
009 | TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA 2ª INSTÂNCIA, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO E REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 23/11/2011, pág.60 à 61 |
008 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRANCIA INTERMEDIARIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108 |
007 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA ENTRÂNCIA INICIAL PARA REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108 |
005 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A VACÂNCIA E IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, bem como a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento) | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 14 e 15 |
004 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI Nº 14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou Merecimento) | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 13 e 14 |
003 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI N.º14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou merecimento), com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 12/05/2011, pág. 46 e 56 |
002 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 05/05/2011, pág. 29 e 30 |
001 | Resolve tornar pública a implantação de 8 (oito) cargo(s) de PROCURADOR DE JUSTIÇA, criados pelo art.8º, VIII c/c art.7º, da Lei nº14.435/2009, especificando a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento), com observância ao princípio constitucional de alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJJ do dia 22/02/2011, pág. 175 |
2011 | |||
Número | Natureza | Vigência | Publicação |
009 | TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA 2ª INSTÂNCIA, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO E REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 23/11/2011, pág.60 à 61 |
008 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRANCIA INTERMEDIARIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108 |
007 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA VAGA NA ENTRÂNCIA INICIAL PARA REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 09/11/2011, pág.105 à 108 |
005 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A VACÂNCIA E IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, bem como a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento) | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 14 e 15 |
004 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI Nº 14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou Merecimento) | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 10/06/2011, pág. 13 e 14 |
003 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A IMPLANTAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, CRIADOS PELO ART. 3º C/C ART. 7º, DA LEI N.º14.435/2009, ESPECIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS (Antiguidade ou merecimento), com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 12/05/2011, pág. 46 e 56 |
002 | RESOLVE TORNAR PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM VAGAS NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. | EM VIGOR | publicado no DJ do dia 05/05/2011, pág. 29 e 30 |
001 | Resolve tornar pública a implantação de 8 (oito) cargo(s) de PROCURADOR DE JUSTIÇA, criados pelo art.8º, VIII c/c art.7º, da Lei nº14.435/2009, especificando a classificação de critérios (Antiguidade ou Merecimento), com observância ao princípio constitucional de alternância dos critérios de PROMOÇÃO e REMOÇÃO | EM VIGOR | publicado no DJJ do dia 22/02/2011, pág. 175 |