O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu nessa quarta-feira (25/03) duas recomendações relacionadas à prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19) na cidade de Madalena. A Promotoria recomendou aos gerentes de lotéricas e de bancos e aos gerentes de supermercados, atacadões, mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios a adotarem, em prazo imediato, as providências necessárias para evitar filas e aglomerações nas dependências e na frente dos estabelecimentos, enquanto vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
Em relação aos bancos e lotéricas, o MPCE recomenda que os gerentes determinem horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, se possível; priorizem atendimentos essenciais, de forma que a população compareça em outras datas para resolver questões não urgentes; entreguem senhas e agendem horário, limitando o número de pessoas atendidas por hora de acordo com o espaço interno da agência; disponibilizem funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, ordenando a fila, esclarecendo dúvidas, distribuindo senhas e evitando aglomerados; bem como forneçam kits de higiene para os funcionários na escala, conforme indicado pela Vigilância Sanitária.
Aos gerentes de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, o MPCE recomenda que estabeleçam horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência; disponibilizem funcionário para controlar o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças; forneçam kits de higiene para os funcionários na escala, conforme a Vigilância Sanitária; promovam limpeza intensa dos locais, com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização; organizem as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; e estabeleçam, se possível, serviço de entrega por telefone.
Nessa segunda recomendação, a Promotoria também dá orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery) dos supermercados. Assim, devem ser realizados rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega; bem como a entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.
Os representantes da Polícia Militar também devem atuar, quando necessário, auxiliando no ordenamento das filas fora dos estabelecimentos bancários e orientando gerentes de bancos, lotéricas e supermercados sobre procedimentos. Além disso, a Secretaria de Infraestrutura ou outro órgão responsável pelos alvarás de funcionamento e/ou sanitário devem fazer um levantamento de todos os supermercados e mercadinhos maiores, disponibilizando endereço e telefones para que o MP e o Município possam entrar em contato sempre que necessário. A lista completa deve ser enviada à Promotoria em 48 horas. Por fim, em 72 horas, os gerentes dos estabelecimentos bancários e alimentícios devem comunicar à Promotoria as providências adotadas para cumprimento das medidas.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz ressalta que a população de Madalena pode comunicar eventuais problemas relativos ao COVID-19, inclusive de desabastecimento de algum item ou cobrança de preços abusivos. Para isso, basta enviar por e-mail promo.madalena@mpce.mp.br ou pelo whatsapp (88) 99805-9509 registro em foto ou vídeo, identificando o estabelecimento comercial, inclusive com data e horário, a fim de facilitar a fiscalização dos órgãos de controle.