MPCE recomenda medidas de prevenção ao COVID-19 para abrigos destinados a pessoas com deficiência


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça que atuam na Defesa das Pessoas com Deficiência (PcD), expediu recomendação à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e aos gestores de Residências Inclusivas ou outros abrigos para este público em Fortaleza, apontando medidas urgentes que devem ser adotadas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus através do cumprimento integral das orientações do Ministério da Saúde.

O Ministério Público prescreve, na recomendação, uma série de medidas que incluem, além dos procedimentos de higiene preventiva, providências em casos comprovados da COVID-19. Orienta, também, a suspensão de visitas de rotina dos familiares e a disponibilização de chamadas telefônicas, por vídeo ou outros recursos visuais e tecnológicos, de modo a permitir a manutenção dos vínculos afetivos dos residentes.

O Poder Público deve assegurar, ainda, materiais de uso contínuo suficientes e alimentação, no mínimo, a cada três horas nas unidades de acolhimento e disponibilizar, aos profissionais, instrumentos hospitalares, como termômetros, para averiguação dos sintomas do Coronavírus.

Os gestores das unidades de acolhimento devem registrar, diariamente, as pessoas que entram nas unidades, com nomes, contatos, horários de entrada e saída, finalidade do acesso e observar às restrições das normas sanitárias. Ao final, o MPCE requisitou, com urgência, informações à SPS, ao prefeito de Fortaleza, ao secretário Municipal da Saúde e aos gestores das unidades de acolhimento sobre as providências adotadas no prazo de 48 horas.

Acesse aqui a Recomendação Nº 0001/2020/16ª PmJFOR/MPCE na íntegra.

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