MPCE requer que Governo do Estado apresente plano de contingência para população em situação de rua


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nessa quinta-feira (16/04) ao Poder Público Estadual a apresentação de um plano de contingência voltado à população em situação de rua diante da situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O documento foi direcionado ao Governo do Estado, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS).  

No plano de contingência a ser apresentado pelo Governo, o MPCE requer que sejam esclarecidas as medidas estabelecidas para atender à situação de emergência e conter o alastramento do vírus, diante da extrema vulnerabilidade dessa população. A Promotoria recomenda também que sejam instalados equipamentos para acolhimento de pessoas em situação de rua, oportunizando o isolamento social, necessário para conter a disseminação do vírus, bem como que sejam ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas para essas pessoas no Programa de Locação Social do Estado do Ceará (Lei 14.965/2011).  

O MPCE requisita, ainda, que o Estado disponibilize a essa população material e equipamentos públicos para higiene pessoal, nos termos do art. 13º da Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020, bem como alimentação e hidratação adequadas. O fornecimento deve ocorrer de forma diluída nas cidades, visando a evitar a aglomeração de pessoas e a possibilitar o acesso de todos os indivíduos em situação de rua dispersos pelas cidades do Estado, observando-se o distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros entre as pessoas.  

Além disso, a Promotoria recomenda que o acolhimento de pessoas em situação de rua em comunidades terapêuticas seja realizado nos estritos termos da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) nº 01/2015, somente devendo ser acolhidos indivíduos que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliadas pela rede de saúde.  

Por fim, o MPCE orienta que essa população seja incluída nas campanhas de vacinação da gripe H1N1 por todo o Estado, visto que constituem grupo extremamente vulnerável à contaminação por doenças contagiosas e a imunização da população contra enfermidades que já possuem vacina é de grande importância neste período de pandemia. 

 O Governo do Estado e as Secretarias Estaduais têm prazo de cinco dias para informar à Promotoria acerca das providências adotadas para cumprimento da recomendação. O MPCE adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação e a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992. 

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