O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou nesta quarta-feira (29/04) às Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município de Madalena a adoção de providências para garantir os direitos das pessoas com deficiência e pacientes com doenças raras, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O MPCE requer que a Prefeitura cumpra toda e qualquer política de enfrentamento determinada pelas autoridades internacionais, nacionais e estaduais na área de saúde.
Assim, a Promotoria recomenda que as duas Secretarias Municipais promovam a detecção, busca e amparo de todos os pacientes com deficiência que apresentem grau de dependência ou os com doenças raras e que estejam em condição de alta vulnerabilidade social, necessitando de cuidados ou usando medicamentos e outros insumos de saúde. Dessa forma, a Prefeitura deve garantir que essas pessoas não fiquem sem alimentos, fraldas, sondas, bolsas de colostomia e outros materiais de higiene básica e de uso contínuo, além da medicação necessária, seja diretamente ou por receituário. O MPCE destaca que todos esses itens devem ser garantidos de forma a evitar que o paciente precise se deslocar desnecessariamente e que as famílias arquem com o alto custo da compra dos materiais ou insumos.
No documento, a Promotoria também requer que, considerando a gravidade de cada caso e a condição do paciente, o Município viabilize assistência ou pelo Sistema de Atendimento Domiciliar (SAD) ou por vídeo chamada e aplicativo de mensagens, de forma segura e personalizada tanto para profissionais quanto para pacientes. O atendimento prioritário e emergencial deve acontecer em observância aos protocolos de saúde e sempre que houver paciente com complicadores, principalmente respiratórios, e com eventual necessidade de socorro hospitalar ou ambulatorial.
Entre outras recomendações, a Prefeitura deve providenciar, via e-mail ou inspeção por vídeo, sempre por iniciativa e custo do ente público, as medidas para comprovar vida, endereço e documentos referentes à condição da pessoa com deficiência ou com doença rara, sem causar a elas qualquer ônus ou bloqueio de pagamento de auxílios.
As Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social têm prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria as providências adotadas, encaminhando relatório contendo a execução da política pública, conforme o plano de contingência. Eventual descumprimento da recomendação poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis pelo MPCE.