Novo Ato Normativo prorroga regime de teletrabalho e suspensão de prazos processuais no âmbito do MPCE em razão da pandemia


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, exarou, na manhã desta quinta-feira (30), o Ato Normativo nº 103/2020, alterando o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O novo documento prorroga a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial e do atendimento ao público em todos os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Ceará, até 15 de maio de 2020, permanecendo os membros, servidores e estagiários em regime de teletrabalho em idêntico horário ao do expediente regular, aplicando-se, no que couber, o que dispõe o Ato Normativo nº 89/2020. 

Desta forma, até a retomada da normalidade, o atendimento ao público externo continuará sendo realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. 

Também está prorrogada até 15 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais administrativos, excetuados aqueles dos procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento. 

Leia aqui o Ato Normativo 103/2020.

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