MPCE fiscaliza repasse emergencial de recursos federais para ações socioassistenciais em Santana do Acaraú


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, instaurou, no dia 04, um Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – tendo como objeto acompanhar e fiscalizar o Município de Santana do Acaraú, a partir da Secretaria do Trabalho e da Ação Social de Santana do Acaraú, acerca da adesão por parte do Município em relação ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), conforme Portaria de nº 369, de 29 de abril de 2020, da lavra do Ministério da Cidadania. 

A mesma Portaria recomenda o prefeito, a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Santana do Acaraú e o Conselho Municipal de Assistência Social daquele Município, para que a Secretaria do Trabalho e da Ação Social promova, de imediato, todas as medidas e ações necessárias e descritas na Portaria de nº 369, de 29 de abril de 2020, da lavra da Ministério da Cidadania, a fim de que o Município possa ser beneficiado com o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do SUAS, devido à situação de ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus, Covid-19. 

Para tanto, o promotor de Justiça requisitou, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, ao Prefeito Municipal e à Secretária do Trabalho e Ação Social do Município de Santana do Acaraú para que, no prazo de cinco dias, comunique à Promotoria, utilizando-se do e-mail prom.santanadoacarau@mpce.mp.br, cópia do Termo de aceite e compromisso do Município de Santana do Acaraú referente aos recursos federais descritos na Portaria de nº 369, de 29 de abril de 2020, da lavra do Ministério da Cidadania; cópia do termo de aceite e compromisso do Município de Santana do Acaraú ao Ministério da Cidadania enviado ao Ministério da Cidadania e cópia do Plano de Ação do Município de Santana do Acaraú. 

O representante do MPCE alerta, desde logo, que eventual descumprimento da recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, caso o ente municipal não adote todas as medidas necessárias em relação aos recursos públicos federais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania (Portaria nº 396, de 29 de abril de 2020), sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Acesse a íntegra da Portaria

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