MPCE recomenda implementação de Plano de Contingência na Câmara Municipal de Santana do Acaraú


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, instaurou, no dia 11, um Procedimento Administrativo e expediu, no dia 12, uma Recomendação ao vereador-presidente da Câmara Municipal de Santana do Acaraú, a fim de que acompanhe e fiscalize a elaboração e a implementação do Plano de Contingência no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Acaraú referente ao enfrentamento da pandemia COVID-19 e do Plano de Trabalho dos servidores lotados no Poder Legislativo local, também durante o período da pandemia da COVID-19. 

O procedimento extrajudicial recomenda ao presidente da Câmara de Santana do Acaraú que promova, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, notadamente às normas específicas para os serviços tratados. Para tanto, o agente público deve proceder ao indispensável cumprimento de toda e qualquer política estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Ceará e do respectivo Município, da Vigilância Sanitária do Ceará, não esquecendo o tocante às precauções contra o Coronavírus, COVID-19, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas. 

Além disso, o chefe do Legislativo municipal deve proceder a elaboração de um Plano de Contingência para a Câmara de Santana do Acaraú e Plano de Trabalho dos servidores para o enfrentamento à pandemia da COVID-19. O documento requisitou, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, ao presidente da Câmara de Santana do Acaraú para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, utilizando-se do e-mail prom.santanadoacarau@mpce.mp.br, as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, notadamente o envio do Plano de Contingência (enfrentamento da Pandemia) e Plano de Trabalho dos servidores. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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