MPCE acompanha atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 nos postos de saúde de Fortaleza


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, instaurou procedimento administrativo para acompanhamento regular das medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) da Capital em relação aos atendimentos fornecidos pelos postos de saúde para pacientes com suspeita de Covid-19. O procedimento foi instaurado nessa segunda-feira (18/05), após audiência realizada no último dia 14 de maio, com a participação da titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli, e do coordenador de Redes de Atenção Primária e Psicossocial da SMS de Fortaleza (CORAPP/SMS), Rui de Gouveia Soares Neto.

A reunião, realizada por meio de videoconferência, aconteceu em virtude do direcionamento recente, por parte da SMS, do atendimento ambulatorial inicial de pacientes com possíveis sintomas de Covid-19 para os postos de saúde, sendo necessário acompanhar os fluxos em tais unidades. Além disso, no debate, foi considerada nota técnica emitida pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), em 3 de maio de 2020, orientando quanto à recomendação terapêutica farmacológica, nos serviços de saúde, para pacientes adultos com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19.

Durante a audiência, a CORAPP/SMS forneceu informações ao MPCE quanto aos medicamentos que têm sido prescritos e empregados nos atendimentos de Covid-19 nos postos de saúde e explicou sobre os fluxos de atendimento adotados, conforme a evolução dos quadros dos pacientes acompanhados.

Como encaminhamento, ficou determinado que a Coordenadoria deverá enviar à Promotoria, até 26 de maio de 2020, as seguintes informações referentes aos postos de saúde: fluxogramas de atendimento na atenção primária, número de profissionais, bem como dados de abastecimento de cilindros de oxigênio e de medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19. Além disso, deverá ser esclarecido se a SMS de Fortaleza tem seguido, em relação à atenção primária, as orientações da nota técnica da SESA em relação à posologia, às prescrições e ao tratamento ambulatorial precoce.

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