Coronavírus: MPCE requer que Município de Piquet Carneiro multe quem não usar máscara e se abstenha de adotar medidas sem eficácia comprovada


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, expediu duas recomendações ao Município de Piquet Carneiro sobre o uso de máscaras, o Decreto Municipal nº 33/2020 e a suspensão de medidas desprovidas de estudos que atestem eficácia no combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Uso de máscaras

A Recomendação nº 009/2020 requer à Prefeitura a aplicação de multa, prevista em ato normativo próprio, para as pessoas que não utilizarem máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, em todo o território do município de Piquet Carneiro. Conforme o Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020, o uso de máscaras é dispensado para crianças menores de dois anos e pessoas com deficiência ou enfermidade que a impeçam de utilizá-las.

O documento também estabelece outras providências em relação ao Decreto Municipal nº 33, de 28 de junho de 2020, que institui a política de isolamento social rígido. Uma delas é a requisição feita pela Promotora de Justiça, em respondência, Raquel Barua para que o ente municipal realize constante monitoramento e fiscalização dos impactos das medidas de implantação do isolamento social rígido. Além disso, a representante do MPCE orienta que seja feita reavaliação, caso necessário, se constatada ineficácia, insuficiência ou os indicadores de saúde recomendarem outra providência. Assim, o Ministério Público deve ser informado dos resultados obtidos durante o período de 14 dias a partir da restrição ou de qualquer alteração que possa promover aglomeração ou iniciar a flexibilização. Esse prazo se justifica pelo período necessário para se detectar a evolução da infecção pela Covid-19 e possibilitar a reavaliação das medidas, reforça a Promotora. Em possível decisão de reabertura do comércio, o MPCE recomenda que esta seja precedida de diálogo e consenso com respectivos segmentos locais, tal como informado ao serem instituídas as medidas restritivas de circulação de pessoas, bem como efetivada de forma planejada e com ampla divulgação.

A Prefeitura de Piquet Carneiro tem prazo de 72 horas para informar ao MPCE sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação. O documento foi expedido pela Promotoria nessa última quarta-feira (01/07).

Cabines de desinfecção

Na Recomendação nº 008/2020, a Promotoria recomenda que o Município se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas de desinfecção desprovidas de estudos que contenham evidências científicas e que atestem eficácia no combate à Covid-19. O MPCE orienta que as medidas preventivas adotadas pelo ente municipal estejam embasadas em recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). A Promotoria levou em consideração a publicidade dada à utilização de estruturas como câmaras, cabines ou túneis para desinfecção de pessoas, em diversas regiões do país.

O MPCE destaca a Nota Técnica nº 51/2020 da Anvisa que avaliou a aplicação de produtos saneantes desinfetantes em objetos e superfícies, mas não diretamente em pessoas. Dessa forma, a Agência não examinou a segurança e eficácia desses produtos, não existindo, atualmente, nenhum produto aprovado para desinfectar pessoas. A mesma Nota Técnica afirma que não foram encontradas recomendações sobre o assunto por parte de órgãos como a OMS, a Agência de Medicamentos e Alimentos do EUA (FDA), o Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) ou a Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA). A recomendação está embasada, ainda, em nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), bem como nota do Conselho Federal de Medicina.

O documento foi expedido na segunda-feira (29/06) e o Município de Piquet Carneiro tem prazo de cinco dias para comunicar à Promotoria as providências adotadas para cumprir a recomendação do MPCE.

Acesse a Recomendação nº 009/2020
Acesse a Recomendação nº 008/2020

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