Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral firmam acordo com partidos e coligações de Ocara e Aracoiaba para evitar comícios, carreatas, passeatas e utilização de fogos de artifício


Em reunião realizada no dia 29/09, o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral, firmaram um Termo de Acordo, de forma unânime, entre os candidatos e coligações e representantes dos partidos e das coligações dos municípios de Ocara e Aracoiaba, quanto a não realização de eventos que possam gerar aglomerações. O encontro ocorreu com o devido cumprimento das medidas sanitárias. 

Conforme o promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Júnior, com o acordo, os representantes dos partidos e das coligações se comprometem a não realizar eventos como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, em respeito à saúde da comunidade e considerando o cenário de pandemia da Covid-19. Caso haja descumprimento, o MP poderá responsabilizar legalmente os agentes nas áreas civil, criminal e administrativa, pela não obediência às normas sanitárias municipais, estaduais e federais. 

Desta forma, os eventos realizados neste período, gravados ou ao vivo, por coligações, partidos e candidatos, ficam limitados à presença dos candidatos, assessores e equipe técnica responsável pela gravação ou transmissão, sempre sendo observadas normas sanitárias vigentes. 

A atuação na campanha eleitoral pelos representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores será sempre limpa, transparente e legal, sempre respeitando as legislações eleitoral e sanitária, bem como as regras previstas no acordo. 

Poderão ser cadastros até cinco veículos por coligação, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, com a utilização restrita para divulgação dos eventos virtuais. A utilização de carros de som, ficará proibida durante o período das 12 às 14 horas, nestes municípios, respeitando-se o horário de descanso da população. Também foi pactuado que, durante a campanha, não serão utilizados fogos de artifício, com o desiderato de não gerar perturbação do sossego público.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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