Após reunião com MPCE, Município de Porteiras se compromete a adotar isolamento social rígido


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Após reunião on-line realizada na manhã desta quarta-feira (02/06), o Município de Porteiras se comprometeu a adotar isolamento social rígido, atendendo recomendação expedida na última segunda-feira (31/05) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A recomendação foi elaborada pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso Barroso com orientações para que o ente municipal siga integral e imediatamente as medidas referentes aos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021, e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. O Decreto Municipal está previsto de ser publicado pela Prefeitura ainda nesta quarta.

Além do membro do MPCE e do prefeito de Porteiras, Fábio Pinheiro, participaram da reunião representantes da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Saúde, da Polícia Militar (PM) e da Coordenadoria da Vigilância Sanitária local. Na oportunidade, a Polícia Militar se comprometeu a manter canal de diálogo direto com a Prefeitura de Porteiras e com a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de cumprir as determinações dos poderes públicos com competência prevista na Constituição Federal para edição de normas de enfrentamento à Covid-19. O representante da PM afirmou ainda que, ao ser acionada pelos órgãos responsáveis pela política de contingenciamento local, a Polícia vai se dirigir imediatamente aos lugares de eventual aglomeração de pessoas e/ou descumprimento dos Decretos Estaduais ou Municipais, com a finalidade de preservação da ordem pública, nos termos do atual cenário da pandemia.

Na reunião, o promotor de Justiça André Barroso estimulou que os profissionais da Vigilância Sanitária e da PM adotem todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomeração de pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias e, com isso, evitando-se a propagação de maiores níveis de infecção do coronavírus. O membro do MP também ressaltou a necessidade de identificação de eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que representem descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal. O intuito é que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam estabelecer o manejo de ação penal pública, especialmente considerando o tipo previsto no artigo 268 do Código Penal, isto é, infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

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