O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu recomendação nessa terça-feira (31/08) ao Município de Juazeiro do Norte, a autoridades religiosas e eclesiásticas e aos organizadores de eventos para que seja garantido o efetivo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes nos eventos permitidos pelo decreto estadual. O MPCE recomenda, ainda, providências específicas para os festejos religiosos da romaria de Nossa Senhora das Dores, padroeira do Município, programada para acontecer entre 1º e 15 de setembro.
Segundo a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, o Decreto Estadual nº 34.199 veda eventos em geral, sendo permitidos apenas em situações testes específicas, previamente agendadas e definidas pelo setor com autorização prévia da autoridade sanitária estadual, bem como cerimônias culturais em equipamentos públicos e sociais em buffets, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas, desde que sem a presença de público e seguindo protocolos disponibilizados pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) nos termos do Decreto Estadual.
Dessa forma, o MPCE recomendou à Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores e à Administração do Horto, que adotem as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, especialmente durante as festividades. Estão permitidos os atos litúrgicos (missas, ofícios e orações) limitados à capacidade máxima de 70% em templos religiosos. Contudo, devem ser evitadas situações que possam gerar aglomeração de pessoas em desacordo com o decreto sanitário, devendo, para tanto, os eventos tradicionais de romaria que possam gerar aglomerações realizar-se exclusivamente de forma virtual, sem a presença de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.
Ao Município, além das providências para cumprir os decretos estaduais e os protocolos sanitários, o MPCE requereu que sejam informadas as medidas adotadas no âmbito cível, administrativo e criminal para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período vedado, em contrariedade aos decretos estaduais, com atuação preventiva e repressiva e apresentação de relatório de fiscalização. Por fim, foi recomendado que durante a organização e realização de eventos sociais em buffets, os respectivos organizadores cumpram as medidas previstas no protocolo específico.