MPCE divulga Guia de Atuação para orientar membros sobre inspeções em Residências Inclusivas


 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou da elaboração de um guia nacional de fiscalização das Residências Inclusivas. O material, organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), já está disponível para consulta e orienta integrantes do MP para o cumprimento da Resolução nº 228/2021 do CNMP, que dispõe sobre a atuação dos membros na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas institucionalmente nos equipamentos em questão.

O Guia de Atuação “O Ministério Público na Fiscalização das Instituições que Prestem Serviços de Acolhimento a Pessoas com Deficiência” foi elaborado por uma Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, formada por membros, servidores, além de seis integrantes do Grupo de Trabalho, sendo quatro membros dos MPs do Ceará, Maranhão, Piauí e Paraná e dois membros federais, um procurador da República e uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo MPCE, participou da elaboração e do GT o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), o promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto. Também participou do projeto o servidor Willian de Jesus Silva, do MP de São Paulo. Ele é artista, tem autismo e é diretor da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas.

Entre as informações contidas no guia estão a evolução dos direitos da pessoa com deficiência, as atribuições do MP nessa área, ordenamento dos serviços de Residências Inclusivas e fomento à implantação dos equipamentos. Os dados servem de base para que sejam realizadas as fiscalizações previstas na Resolução nº 228, de 8 de junho de 2021. A norma orienta que os membros do Ministério Público promovam inspeção, mapeamento das instituições de acolhimento existentes e identificação do perfil de usuários.

Nesse sentido, o documento do CNMP ressalta que seja assegurada a proteção integral na modalidade de abrigo, para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, por meio de um serviço especializado organizado em pequenos grupos, inserido na comunidade, garantindo o direito a uma vida digna, de qualidade e participativa, além de promover o desenvolvimento da autonomia, independência e emancipação pessoal e social desses cidadãos.

De acordo com a Resolução, a fiscalização deve ser feita por membros do MP com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, pelo menos uma vez por ano, com acompanhamento de assistente social, psicólogo, arquiteto e/ou engenheiro. A fiscalização tem como objetivos zelar pela efetividade e qualidade do serviço; pela observância das normas relativas à política de atendimento à pessoa com deficiência; inserção dos residentes na vida comunitária; identificação de eventuais violações de direitos; e pela promoção de medidas para progressiva desinstitucionalização dos acolhidos. 

O relatório de inspeção deve ser enviado à Corregedoria-Geral do MP até o dia 15 do mês subsequente, com informações sobre providências adotadas; dados da entidade; acessibilidade e tecnologia nos espaços; ocupação; recursos materiais e humanos; adequações para garantir atendimento; serviços e benefícios para os acolhidos; participação na vida comunitária; ações para manutenção ou recuperação de vínculos; planejamento individual do atendimento; eventual existência de violações a direitos humanos; e verificação da existência de sentenças de interdição ou de curatela.

Ademais, a Corregedoria-Geral do MPCE manterá cadastro das instituições locais e registro das inspeções realizadas. Já os membros do MPCE fomentarão a realização, pelo Poder Executivo local, de mapeamento das instituições, diagnóstico de atendimento e planejamento para gradativa desinstitucionalização. O levantamento deverá ser anual. A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações, no sentido de aperfeiçoar a atividade fiscalizatória dos serviços e programas destinados à pessoa com deficiência.

Acesse aqui o Guia de Atuação.

Leia aqui a Resolução nº 228/2021.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br