O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com ação civil pública (ACP) para que o Município de Madalena estruture o órgão de controle interno, atendendo aos requisitos legalmente estabelecidos para o respectivo funcionamento. O Ministério Público pede que a Justiça determine ao ente municipal que os cargos do órgão central do sistema de controle interno do Município sejam providos com servidores efetivos, inclusive na chefia, com realização de concurso público, caso necessário. A ação foi ajuizada nessa quarta-feira (06/10) pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondendo pela Promotoria de Justiça de Madalena.
O Ministério Público instaurou inquérito civil público para investigar a ausência de controle interno efetivo no Município. No âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Madalena, o exercício de todos os cargos ocorre por meio de função comissionada, o que enfraquece a rigidez e a efetividade da atuação do controle interno. Além disso, o cargo de controlador geral é exercido através de função comissionada por servidor que não tem vínculo efetivo com a Administração, sendo o cargo atualmente ocupado por pessoa que atuou como delegado do partido da atual prefeita na última eleição, fato que ameaça qualquer confiabilidade e efetividade que deve ter o órgão de controle interno municipal.
Vale ressaltar que o MPCE chegou a recomendar à Prefeitura que o cargo de controlador geral e toda a estrutura da Controladoria tivessem previsão legal como de provimento restrito, com cargos ocupados por servidores efetivo de carreira, por meio de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função. Contudo, na resposta, o Município não acatou a recomendação, alegando, em suma, que, graças a vigência da Lei nº 173/2020, que teve por objetivo estabelecer determinadas regras para o combate a pandemia de Covid-19, estariam congeladas realizações de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o dever de a Administração Municipal implantar o sistema de controle interno tem fundamentos constitucionais e legais previstos nos artigos 70, 31 e 74 da Constituição Federal; nos artigos 77 e 80 da Constituição Estadual do Ceará; e nos artigos 59 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O membro do MPCE ressalta, ainda, que a importância de implantar o sistema de controle interno e mantê-lo funcionando efetivamente reside no fato deste ser instrumento obrigatório que auxilia na Gestão Pública e atua de forma preventiva na detecção de irregularidades.
“Não é demais frisar que os responsáveis pelo exercício do controle interno dos órgãos da administração pública devem possuir liberdade para atuar com independência na fiscalização técnica daquilo que lhe é atribuído. Haja vista que a função do controle interno perpassa diretamente pela fiscalização de setores e dados sensíveis como por exemplo, pela análise da regularidade das contas públicas em sentido amplo, é preciso que aquele(s) que exerça(am) tal função possuam liberdade de atuação sem que precise temer eventuais represálias de qualquer gestor. Por essas razões, necessário o concurso público específico para provimento do cargo em questão, instrumento constitucional que dificultaria qualquer intervenção ou represália por parte do chefe do poder executivo local ou terceiros ligados a administração”, declara o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.