Justiça acata ação do MPCE e proíbe prefeito de Aracati de promover eventos que descumpram normas sanitárias


A 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati acatou, nessa quarta-feira (24/11), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e proibiu o prefeito da cidade, Bismarck Maia, de realizar eventos sociais em descumprimento às normas sanitárias vigentes. A decisão destaca que a Prefeitura de Aracati também deve seguir o decreto estadual em vigor sobre o assunto e os que porventura vierem a ser editados pelo Governo do Estado. Caso descumpra o que determinou a Justiça, o gestor municipal deverá pagar multa de R$ 100 mil por cada dia de evento realizado. 

Na mesma decisão, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati também oficiou às Polícias Civil e Militar em Aracati para que promovam a fiscalização do cumprimento da decisão liminar. A ACP foi ajuizada pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, em 17 de novembro deste ano, dadas as aglomerações ocorridas nos shows musicais realizados no 4º Festival de Gastronomia e Cultura da cidade, que ocorreu entre os dias 12 e 14 de novembro deste ano. Conforme o MP, a Prefeitura de Aracati promoveu o evento sem qualquer observância de regras sanitárias, conforme atestam diversas publicações que circularam em redes sociais. 

Vale lembrar que a 3ª Promotoria de Justiça de Aracati havia recomendado ao Município, no dia 12 de novembro deste ano, o efetivo cumprimento dos decretos sanitários vigentes, o que efetivamente não ocorreu. “O que se observou foi que de forma reiterada, não houve qualquer pudor [por parte da Prefeitura] no descumprimento das determinações vigentes”, reforçou o MP Cearense na ACP.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br