MPCE ajuíza Ação para Município de Fortaleza liberar recursos e diminuir prazos para confecção das carteiras de estudante de 2023


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (também com atribuições na Defesa da Cidadania), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, no dia 25 de janeiro, para que sejam liberados recursos financeiros de forma antecipada e imediata e para que o Município de Fortaleza elabore um cronograma de atividades a fim de confeccionar as carteiras de estudantes de 2023. A finalidade é reduzir os prazos para que os documentos sejam entregues aos alunos das redes pública e privada antes do fim da validade do documento, que é 31 de março de 2022.

A ACP foi ajuizada em um contexto de omissão, atraso e demora injustificáveis do Município de Fortaleza na confecção e entrega de carteiras de estudante, o que caracteriza violação do direito à educação, ao lazer/cultura, à liberdade de ir e vir e ao transporte público e mobilidade urbana. Na Ação, ingressada pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, são citados o prefeito da capital, José Sarto Nogueira, o Município de Fortaleza, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) e a empresa Max Card Impressos Gráficos LTDA, responsável pela confecção dos documentos.

O órgão ministerial requer a antecipação dos efeitos da tutela, como medidas urgentes para assegurar o direito à educação, ao lazer, ao acesso ao transporte público e à liberdade de ir e vir no Município de Fortaleza.

Também é requerida a liberação de recursos públicos em caráter de urgência, via encaminhamento de crédito adicional e em forma de projeto de lei à Câmara Municipal, para a confecção de carteiras de estudante, bem como a rescisão do contrato com a empresa Max Card, que não conseguiu entregar em prazo razoável o objeto do contrato nº 003/2020. Assim, salienta que o Município deve publicar um novo edital de licitação para contratar outra empresa, que supra a demanda reprimida na entrega de carteiras de estudante. A Ação coloca como alternativa obrigar o ente a contratar a segunda e/ou terceira classificadas no Pregão Presencial n° 017/2018, com ajustes econômicos do contrato.

O MPCE requer ainda que o Município seja compelido a apresentar um cronograma com as datas do processo de elaboração, repasse, liberação de recursos (de preferência no exercício financeiro anterior), confecção e entrega das carteiras, sem atrasos. Ademais, o Ministério Público pede o ressarcimento à sociedade por dano moral coletivo em R$ 99.387.979,2, quantia a ser estabelecida em Juízo, considerando a omissão e atraso do Poder Público, acarretando prejuízos causados aos estudantes das redes de ensino público e privado de Fortaleza. O valor deve ser convertido ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Em caso de descumprimento da obrigação, o MP pede judicialmente a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

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