Numa Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, o juiz de Direito, David Ribeiro de Souza Belém, determinou, no dia 10, em caráter liminar, a suspensão da realização do evento previsto para ocorrer no dia 12 de março de 2022, sábado, divulgado com o nome de “Pouso Autorizado”, com ou sem tal denominação, até o julgamento definitivo da ação. Na decisão, o magistrado também fixou multa de R$ 500.000,00, imputável aos organizadores do evento, especialmente ao gestor municipal, pelo eventual descumprimento da decisão.
O juiz ressalvou, no entanto, a possibilidade de que o município requerido comprove, até às 17 horas de hoje, dia 11 de março de 2022, a aprovação do evento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e a prova de que a Polícia Militar reúna condições de garantir a segurança do evento, quando poderá deliberar-se pela suspensão desta decisão.
Na ação, o Ministério Público afirmou que está previsto para ocorrer, na data de 12 de março de 2022, sábado, a partir das 21h30, no município de Chorozinho, um evento festivo em comemoração aos 35 anos de emancipação deste município. Relatou que a organização da festa “Pouso Autorizado” está a cargo do Município demandado, tendo como atrações os artistas “Zé Cantor”, “Xand Avião” e “Saia Rodada”.
De posse de tais informações, o Ministério Público contatou o Comando da Polícia Militar para que este informasse se a corporação teria condições de garantir a plena segurança do evento. Em resposta, o comandante da Polícia Militar de Chorozinho, informou que não só não foi informado do evento, como mesmo que empregasse todo o efetivo disponível no dia da festividade, não teria como cobrir a integralidade do local e que mesmo que recebesse, naquela data, algum documento relacionado ao fato, não teria tempo hábil para repassar aos escalões superiores solicitando apoio policial.
A Promotoria de Justiça também oficiou ao Comando do Corpo de Bombeiros (CBMCE) para que este informasse, principalmente, se havia algum pedido, pela Prefeitura de Chorozinho, de liberação para realização do aludido festival. Na ocasião, foram solicitados os requisitos exigidos pelo CBMCE para que eventos dessa magnitude ocorram. Em resposta, o CBMCE informou que o organizador da festa nada solicitou e que a realização do evento, sem a vistoria prévia e liberação pelo Corpo de Bombeiros, constitui “infração grave”.