ENUNCIADO Nº 16 - “Constitui múnus do Ministério Público Federal atuar em Processos Administrativos e Judiciais na repressão às infrações contra a ordem econômica e zelar pela observância por parte dos agentes econômicos dos princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor e dos direitos e interesses tutelados pela Lei 12.529/11”.
ENUNCIADO Nº 17 - “Dado que a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos pela Lei 12.529/11, o Ministério Público Federal deverá oficiar como custos legis nos processos em que o CADE figure no polo ativo ou passivo da ação, como recorrente ou recorrido, nos quais esteja em causa matéria relativa ao direito da concorrência”.
SÚMULAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
PLANO DE SAÚDE:
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO:
SERVIÇOS PÚBLICOS (energia elétrica, água e esgoto):
CARTÕES DE CRÉDITO:
OUTRAS:
SÚMULAS DA JURDECON/MP-CE
1.1. – Planos de Saúde
1.2. Oferta e Preços de Produtos e Serviços
1.3. Mensalidades Escolares
1.4. Seguro (veículo automotor)
Legislação Estadual
Legislação Municipal
Súmula 580 - A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (Súmula 580, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Súmula 573 - Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. (Súmula 573, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE.
Tribunal Julgador: STJ
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE.
Tribunal Julgador: STJ