Exerça seus direitos


Acessar, corrigir, eliminar dados, e outros. Conhecer seus direitos, garantidos pela LGPD, é o primeiro passo para poder exercê-los.

Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você.

Você, cidadão (mediante pedido expresso, através do canal de comunicação do Ministério Público do Estado do Ceará), tem o direito de:

Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado.

Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam
respeito.

Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito.

Informação sobre
compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista.

Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviços ou produto, observados os segredos
comercial e industrial.

Informação sobre consentimento, ou seja, opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa.

Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal,
mesmo que sem o consentimento do titular.

Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular

Reclamação contra controlador dos dados junto à autoridade
nacional.

Revogação do consentimento, nos termos da lei.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme estabelece o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Suas atribuições, estão definidas no art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:
  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No âmbito do MPCE, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado por meio da Portaria 1236/2024, e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD, são:
Nome Antônio Iran Coelho Sírio
Cargo Procurador de Justiça do Estado do Ceará
E-mail encarregado@mpce.mp.br