Após ação de improbidade ajuizada pelo MP, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tauá

Após ação de improbidade ajuizada pelo MP, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tauá

A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou, nesta quinta-feira (09/07), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município, Carlos Frederico Rego. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.

No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.

Segundo a ação, o bloqueio dos valores pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos.

ascom

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