Após atuação do MP do Ceará, Justiça obriga Câmara Municipal de Aurora a nomear aprovados em concurso público

Após atuação do MP do Ceará, Justiça obriga Câmara Municipal de Aurora a nomear aprovados em concurso público

O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, em até 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 para os cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços. A decisão também suspende novas nomeações para cargos comissionados e de contratações de serviços terceirizados para funções relativas aos cargos do certame.

A Promotoria ingressou com a ação após constatar que, após homologação do concurso em junho de 2024, a Presidência da Câmara Municipal de Aurora continuava promovendo nomeações precárias e designações de servidores comissionados para o exercício de atribuições típicas e permanentes da Administração Pública, em vez de nomear os candidatos aprovados. Diante da situação, em 18 de junho deste ano, a Justiça concedeu liminar com tutela de urgência determinando a nomeação dos aprovados. O ente municipal interpôs recurso buscando a suspensão da decisão, porém o pedido foi indeferido em 27 de julho pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantendo os efeitos da decisão anteriormente proferida.