Após pedido do MPCE, Justiça encaminha crianças em risco de abandono familiar para abrigo

Após pedido do MPCE, Justiça encaminha crianças em risco de abandono familiar para abrigo

Após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu, no dia 16 de setembro, tutela de urgência determinando o encaminhando de duas crianças, de 1 e 4 anos de idade, para uma unidade de acolhimento adequada à idade de ambos. O Juízo entende que o acolhimento institucional é a medida protetiva mais adequada para o momento, uma vez que as crianças estão em situação de risco por falta e/ou omissão dos pais e/ou responsável. 

O pedido de medida protetiva de acolhimento institucional foi formulado pelo promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da Promotoria de Justiça de Iracema, em desfavor dos pais das crianças e residentes do município de Iracema e da tia e atual responsável pelas crianças, moradora de Limoeiro do Norte. 

Segundo relatório do Conselho Tutelar de Iracema, as crianças moravam com a mãe. Após repetidos episódios de negligência, ficou acordado, em 21 de março de 2022, que os irmãos iriam residir com o pai. Contudo, assim como a genitora, o genitor é usuário de álcool e entorpecentes e também passou a negligenciar os filhos, havendo informações de que os mesmos eram deixados em casa sozinhos, sem alimentação. Posteriormente, o genitor alegou não ter mais “interesse” de ficar com as crianças. Assim, em 2 de agosto último, ficou acordado em reunião com o Conselho Tutelar que os irmãos iriam morar com a tia, em Limoeiro do Norte. Entretanto, uma semana depois, ela informou que não tinha mais “interesse” em ficar com os irmãos e que, em nada sendo feito, iria embora para São Paulo. 

No entendimento do Ministério Público, é dever de todos – família, sociedade e Estado – assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão”, como reza a Constituição Federal de 1988. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a proteção integral, para que crianças e adolescentes gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. 

As medidas de proteção vão desde auxílio a crianças e adolescentes e à família, orientação, apoio e acompanhamento temporário até medidas restritivas, como o acolhimento institucional e colocação de família substituta, aplicadas em caráter excepcional e provisório. No caso em tela, o Juízo verificou a necessidade de atuação da rede de acompanhamento psicossocial junto aos genitores, com eventual encaminhamento para programas de tratamento contra uso de álcool e substâncias entorpecentes, buscando o restabelecimento do vínculo e responsabilidade familiar, além de busca ativa de outros parentes. 

Ante o exposto, o Juízo da Vara Única da Comarca de Iracema deferiu o pedido do Ministério Público, determinando o encaminhamento dos irmãos a uma unidade de acolhimento institucional adequada à idade de ambos, até ulterior deliberação judicial. A Central de Vaga do Estado do Ceará deve ser oficiada. As informações devem ser dispostas no Sistema nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a entidade acolhedora deve apresentar, em Juízo, o Plano Individual de Atendimento. Os requeridos têm prazo de 15 dias para contestação.    

ascom

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