Após suspensão temporária de reintegração de posse pelo STF, MPCE reforça necessidade de protocolo para ações no Ceará

Após suspensão temporária de reintegração de posse pelo STF, MPCE reforça necessidade de protocolo para ações no Ceará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações. A decisão, tomada nessa quarta-feira (29/06), levou em conta a situação da pandemia de covid-19 no país, que está passando neste momento pela semana com mais casos confirmados desde fevereiro.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, cuja titular é a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, vem atuando no Estado junto ao Tribunal de Justiça e à Casa Civil para garantir que seja adotado um protocolo interinstitucional que deva ser observado no cumprimento dos mandados de reintegração de posse em conflitos coletivos urbanos e rurais.

Entre as medidas recomendadas, estão a obrigatoriedade de o mandado ser cumprido em dias úteis, no período diurno e com a presença de policiais militares do sexo feminino, respeitando a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados.

O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) enviou Ofício Circular a todas as Promotorias de Justiça que atuam na área cível no Ceará divulgando o Provimento oriundo do TJCE com orientações acerca das recomendações a serem observadas nesse tipo de situação. A atuação do MPCE visa garantir o respeito à efetividade das decisões tanto quanto a prevalência dos direitos humanos em casos de execução forçada das ações de reintegração de posse.

O que diz o provimento

De acordo com o Provimento nº 22/2021/CGJCE, é recomendado que os magistrados, no cumprimento das ordens de reintegração coletiva de posse em imóveis urbanos e rurais, notifiquem para participarem da reunião preparatória para a realização oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem, o promotor de Justiça com atuação no processo, defensor público, procuradores das partes, representante da Polícia Militar do Ceará, membros do Conselho Tutelar e representantes do Poder Executivo, especialmente das áreas de habitação e assistência social.

Ainda conforme o provimento, o cumprimento da remoção deve ocorrer no período diurno, em dias úteis, das 6 às 18 horas, com comunicação anterior ao Conselho Tutelar, a órgãos de assistência social municipal e a serviços de saúde pública. Também é recomendada a presença de policiais militares do sexo feminino para atendimento de ocupantes mulheres, devendo ser respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados. Um manual nacional sobre o tema será disponibilizado no site do TJCE. O provimento orienta ainda a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. Para isso, o TJ deverá promover capacitação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores.

Um banco de dados sobre o número de ações reintegratórias de posse coletivas, em imóveis urbanos e rurais, deverá ser criado e alimentado com informações fornecidas pelos magistrados, semestralmente. As eventuais omissões e situações não previstas no provimento serão decididas pelo magistrado responsável pela condução do processo.

Decisão de Barroso

A decisão do ministro Barroso foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada (31 de outubro) evita qualquer superposição com o período eleitoral.

Para Barroso, diante do aumento do número de casos de Covid-19 e em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Acesse aqui o Provimento nº 22/2021.
Acesse aqui o ADPF 828.

ascom

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