O Projeto Saúde Fiscal dos Municípios Cearenses foi desenvolvido como instrumento de integração entre os Municípios e o Ministério Público do Estado. Buscamos apenas secundariamente combater a evasão fiscal e investigar possíveis ilicitudes e improbidades na omissão em tributar. Desejamos principalmente fomentar a eficiência e o profissionalismo na gestão tributária e os estudos acadêmicos sobre a matéria. Sobretudo, desejamos formar parcerias em busca da justiça fiscal. Para tanto, não podemos deixar de contar com as inestimáveis atuações da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), do Governo do Estado do Ceará (Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento/Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Todos de mãos dadas pelo bem comum e com especial atenção aos Municípios mais pobres em arrecadação.
Inspiram-nos os expressivos resultados obtidos pelo pioneiro projeto do Ministério Público de Santa Catarina – com as devidas alterações e acréscimos. Com base nos presentes Relatórios e na legislação existente, as(os) Gestoras(es) são instados a firmar com o Ministério Público Termos de Cooperação – de forma a assumir compromissos objetivos de melhorar a própria gestão tributária. Ao longo do tempo, espera-se o incremento na arrecadação e, portanto, nos recursos destinados ao bem-estar da população. Bem informado, o cidadão-contribuinte poderá, conscientemente, cobrar melhores serviços conforme os tributos pagos. As(os) Prefeitas(os) poderão usar o Projeto e a presença do Ministério Público como justificativa política para a cobrança de tributos – missão reconhecidamente desagradável perante o eleitorado.
O Município deve prover-se para bem existir. A continuidade da prestação de serviços públicos básicos, tais como saúde, educação e saneamento, bem como o funcionamento da própria máquina, na maioria dos municípios brasileiros, depende basicamente de transferências de receitas estaduais e federais. Apesar de constitucionalmente obrigatórias, são estas passíveis de grandes oscilações alheias à esfera local, gerando incertezas políticas e fragilizando o pacto federativo. As faltas de conhecimento, compromisso e profissionalização dos gestores e demais agentes públicos, configuradas em legislações municipais e estruturas administrativas inadequadas, mantêm essa situação de subordinação e insuficiência de recursos. Os gestores acomodam-se e não enfrentam o desafio político de cobrar tributos de pessoas próximas, criando situação injusta para a coletividade. Damos primazia a dois postulados constitucionais ligados à implementação da justiça fiscal: a isonomia no trato do contribuinte e a função social do tributo. Que o Brasil não continue a ser – como demonstra a história – uma máquina de transferir riquezas dos mais pobres para os mais ricos.
Desenvolvido entre julho de 2018 e dezembro de 2019, a primeira fase do Projeto teve como foco conhecer a realidade dos sistemas tributários de todos os municípios do Ceará. Para tanto, foram emitidos 184 Relatórios com os valores arrecadados de cada tributo da arrecadação própria e os valores recebidos da União e do Estado – organizados e tabulados conforme o Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) e o Produto Interno Bruto. Igualmente, realizou-se o levantamento dos dados oficiais sobre a legislação tributária e organizacional, conforme publicizadas pelos Municípios. Os números foram comparados didaticamente em gráficos e tabelas, sempre alinhando municípios semelhantes dentro das Regiões de planejamento econômico e também aqueles de dimensões análogas em todo o Ceará.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em paralelo, passou a desenvolver excelente estudo com escopo semelhante ao deste Saúde Fiscal. Houve, durante audiência pública realizada no dia 23 de agosto de 2019 no TCE/CE – onde foram apresentados a todos os Gestores os resultados da Auditoria Operacional que mediu a sustentabilidade fiscal dos municípios. O Ministério Público teve ali a oportunidade de também divulgar o presente Projeto.
Disponibilizadas tais informações, seguiu-se o lançamento do presente portal na internet, de acesso público. Nele podem ser acessados os dados e gráficos mais atualizados, de forma interativa – facilitando a realização de estudos acadêmicos e também ajudando qualquer cidadão a melhor compreender a situação de seu município.
Após a inicial sensibilização, serão apresentados aos municípios os Termos de Cooperação perante o Ministério Público, com o engajamento das Promotorias de Justiça de cada comarca. Estas deverão acompanhar, via Procedimentos Administrativos, as preconizadas melhorias na legislação e na estrutura administrativa.
Com a continuidade, espera-se em 2020 a adesão de pelo menos 70% dos municípios. Igualmente, buscar-se-á a integração com os trabalhos em curso no TCE, e no Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) de notável expertise. Igualmente, preconiza-se a parceria com a Academia, em especial com o curso de Geografia da Universidade Estadual do Ceará – produzindo conhecimento e fomentando estudos na área.
Por este Portal buscaremos fazer continuamente a difusão do conhecimento, a ampla divulgação da legislação tributária e administrativa e a atualização dos índices e valores disponíveis. Serão emitidos anualmente novos Relatórios e atualizadas as funcionalidades para uso espontâneo pelos interessados (produção livre de gráficos e tabelas). Será fomentada a capacitação de agentes públicos municipais quanto às boas práticas de gestão tributária – divulgando-se também palestras e cursos a distância.
Resultados esperados: o maior controle da atividade tributária; o aumento de arrecadação dentro da competência dos municípios e dos recursos voltados para as políticas públicas; a redução dos casos de renúncia de receita e fraude fiscal; a diminuição da dependência econômica dos municípios em relação aos repasses constitucionais e a promoção da Justiça tributária e social, praticando a exação conforme a capacidade real do contribuinte.
Ressalta-se que o projeto não se propõe a punir os maus gestores – mas incidentemente poderão ser levantadas provas e indícios de práticas ilícitas. Eventualmente, dados sobre improbidade administrativa e sonegação fiscal deverão ser encaminhados às Promotorias de Justiça e demais órgãos competentes.
O projeto segue o modelo de programa homônimo levado a cabo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público como exemplo de atuação institucional proativa em busca da indução das políticas públicas, ocupando a 3ª colocação no Prêmio CNMP 2016.
Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP)
E-mail: caodpp@mpce.mp.br
Fone: (85) 3265-1928
Endereço: Av. Antônio Sales, 1740
Bairro: Dionísio Torres – CEP: 60.135-101
Élder Ximenes Filho
Promotor de Justiça – Coordenador do CAODPP
José Silderlandio do Nascimento
Promotor de Justiça – Coordenador Adjunto do CAODPP
Joel Lima Mourão
Analista Ministerial – Direito
Hargos José Moreira de Oliveira
Técnico Ministerial
Maria Verbene da Silva Costa
Técnica Ministerial
Ana Katrine de Moraes Sousa
Estagiária de Direito
Diego Sousa Campelo
Estagiário de Informática
O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) compartilha com toda a sociedade o Curso Prático de Direito Tributário, material já certificado pelo pioneiro projeto catarinense, a quem o CAODPP presta nova homenagem. O conteúdo é composto por 22 módulos de aulas gravadas sobre o Código Tributário Nacional e outras questões relacionadas à Ordem Tributária, auxiliando na compreensão de dispositivos indispensáveis para uma atividade fiscalizatória mais efetiva. O intuito é divulgar as boas práticas sem gerar novos gastos produzindo materiais repetitivos, de forma a realizar os princípios constitucionais da Publicidade e da Eficiência. Nesta página, também serão disponibilizados cursos EAD e materiais didáticos adicionais, conforme o desenvolvimento do Projeto.