PGJ:
- 27/02/2022 – NOTA TÉCNICA Nº 02/2022-CNPG – Nota técnica elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e da Educação (COPEDUC), integrantes do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19.
- 10/09/2021 – Recomendação Nº 0014/2021/137ªPmJFOR – Recomenda ao Secretário de Saúde do Ceará, Presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus e ao governo do Estado do Ceará, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, integrante do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, que adotem providências no sentido de atualizar Protocolos Setoriais Sanitários para fins de suspender a obrigação de aferição de temperatura na triagem de ingresso de pessoas em locais, enquanto não subsistirem motivos sanitários que validem referida obrigação.
- 27/05/2021 – Ato Normativo Nº 185/2021 – Prorroga o Ato Normativo 158/2021, que suspendeu o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 13/03/2021 – Ato Normativo Nº 163/2021 – Prorroga o Ato Normativo 158/2021, que suspendeu o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 11/02/2021 – Ato Normativo Nº 154/2021 – Estabelece regras temporárias para ajustar o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 25/01/2021 – Recomendação Nº 0001/2021/ASPIN – RESOLVE, RECOMENDAR aos Promotores de Justiça do Estado do Ceará com atribuição na defesa da saúde e criminal, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional que adotem as providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, fazerem cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
- 27/08/2020 – Ato Normativo Nº 127/2020 – Altera o Ato Normativo nº 098/2020, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de despesas no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 24/08/2020 – Portaria N° 4416/2020 – RESOLVE Suspender, no período de 24 a 30 de agosto de 2020, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou híbrido (que não estejam integralmente digitalizados) em trâmite nos órgãos de execução que atuam nas seguintes Comarcas
- 17/08/2020 – Portaria N° 4285/2020 – RESOLVE, Suspender, no período de 17 a 23 de agosto de 2020, os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos e eletrônicos em trâmite nos órgãos de execução que atuam nas seguintes Comarcas.
- 11/08/2020 – Ato Normativo N° 125/2020 – Estabelece a terceira fase do Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 27/07/2020 – Decreto Nº 33.693/2020 – Prorroga o Isolamento Social no Estado do Ceará, Renova a Política de regionalização das Medidas de Isolamento Social, e dá Outras Providências
- 24/07/2020 – Ato Normativo Nº 123/2020 – Implanta a 2ª fase do Plano de Retorno presencial do MPCE
- 13/07/2020 – Portaria N°3863/2020 – RESOLVE Suspender, no período de 13 a 19 de julho de 2020, os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos e eletrônicos em trâmite nos órgãos de execução que atuam nas comarcas listadas no documento.
- 06/07/2020 – Ato Normativo Nº 116/2020 – Altera o Ato Normativo nº 114/2020, que estabelece o início do plano de retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 29/06/2020 – Ato Normativo Nº 115/2020 – Institui o formato de “audiência virtual” para realização de atos finalísticos na atuação extrajudicial dos membros do Ministério Público.
- 29/06/2020 – Ato Normativo Nº 114/2020 – Estabelece o início do plano de retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 26/06/2020 – Ato Normativo Nº 113/2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 26/06/2020 – Ato Normativo Nº 096/2020 – Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19) – (consolidado com o Ato Normativo nº 112/2020)
- 24/03/2020 – Ato Normativo Nº 112/2020 – Altera o Ato Normativo nº 96/2020, que dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
- 12/06/2020 – Recomendação Nº 0003/2020/11ªPmJFOR – Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
- 29/05/2020 – Recomendação Nº 0001/2020/11ªPmJFOR – Recomenda aoSINEPE – Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ens. Profission. e Ed. Superior e aos Estabelecimentos de Ensino pertencentes à Rede Particular do Município d Fortaleza, que sigam diretrizes.
- 26/05/2020 – Ato Normativo nº 108- 2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020
- 25/05/2020 – Procedimento Administrativo n.º 09.2020.00001475-7/15ª PMJFOR – Trata-se de Nota de Esclarecimento encaminhada pela Instituição de Longa Permanência para Idosos – Lar Torres de Melo, na qual esclarecem que a partir de 12/03/2020, adotaram todas as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde para prevenção e combate à COVID-19, inclusive com elaboração de Plano de Contingência para tratamento dos casos e protocolos diários de verificação tanto para os idosos quanto para os funcionários.
- 25/05/2020 – Recomendação nº 47/2020/PRM-JZN-CE-00004004/2020 – Recomenda prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as autoridades destinatárias manifestar-se acerca do acatamento ou não da presente Recomendação e informar as medidas que serão adotadas com os respectivos prazos.
- 25/05/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020/69ªPMJFOT – RECOMENDA ao digno Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, para que providencie à PEFOCE, com a máxima urgência que a situação requer, a quantidade de 15.000 (quinze mil) máscara N95/PFF2 ou superior e 21.500 (vinte e uma mil e quinhentas) batas/aventais, manga longa, gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para que sejam realizadas todas as perícias forenses, em especial, os exames de Corpo de Delito Cadavérico, que atualmente não vem sendo realizados de forma completa, uma vez que os cadáveres não estão sendo abertos, o que vem prejudicando as investigações criminais.
- 22/05/2020 – Recomendação nº 004/2020/15ªPmJFOR – Resolve recomendar à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, que “testes rápidos” para a detecção da da Pademia Coronavíruis – Covid-19.
- Recomendação nº 0004/2020/15ª PMJFOR – Secretaria de Saúde do Estado a realização de “testes rápidos” para detecção da Pandemia do Coronavírus nas pessoas idosas institucionalizadas e funcionários das ILPIs de Fortaleza
- Ato Normativo nº 107- 2020 – Institui a Comissão Especial de Gerenciamento Administrativo de Combate à Pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no MPCE.
- 13/05/2020 – Ato Normativo Nº 105/2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 12/05/2020 – Ato Normativo Nº 104/2020 – Altera o Ato Normativo nº 098/2020, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de despesas no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 08/05/2020 – DECLARAÇÃO DE TRABALHO PARA DESLOCAMENTO
- 08/05/2020 – Ação Civil Pública Inicial que requer da União a disponibilização do saque do auxílio emergencial através de outros bancos.
- 30/04/2020 – Ato Normativo Nº 103/2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 29/04/2020 – Ação Civil Pública MPF/MPCE contra União e Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. – Solicita a concessão de tutela jurisdicional, a fim de tornar nulos os efeitos das requisições administrativas materializadas pelos ofícios nº 72/2020/DLOG/SE/MS e nº 80/2020/DLOG/SE/MS
- 28/04/2020 – Ato Normativo Nº 102/2020 – Dispõe sobre a aplicação da lei ordinária estadual nº 17.204/2020 no âmbito do Ministério Público. (republicado por incorreção)
- 24/04/2020 – Recomendação Nº 01/2020/ASSPgJ – Recomendação para que os Prefeitos não emitam decretos flexibilizando as regras de isolamento social, sob pena de intervenção.
- 23/04/2020 – Ato Normativo Nº 101/2020 – Altera o Ato Normativo nº 091/2020, que regulamenta provisoriamente o funcionamento do plantão ministerial durante a emergência de saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 17/04/2020 – Nota Pública PGJ – Nota sobre o Inquérito Civil que acompanha a obra do “hospital de campanha” do estádio presidente vargas
- 15/04/2020 – Nota Pública PGJ – Sobre posição institucional do Ministério Público do Estado do Ceará relativa à aplicação das medidas de isolamento social determinadas pelos decretos do Governador do Estado.
- 14/04/2020 – Ato normativo Nº 099/2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 13/04/2020 – Ato Normativo N° 98/2020 – Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de despesas no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 13/04/2020 – Ato normativo Nº 097/2020 – Altera o Ato Normativo nº 93/2020, que disciplina o funcionamento das unidades do Ministério Público do Estado do Ceará durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
- 08/04/2020 – Ato Normativo Nº 096/2020 – Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
- 03/04/2020 – Ato Normativo Nº 095/2020 – Altera o Ato Normativo nº 87/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 01/04/2020 – Recomendação Nº 03/2020 – Recomenda, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público do Estado do Ceará destinem valores arrecadados em razão do desempenho da atividade funcional ao enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 27/03/2020 – Recomendação Nº 09.2020.00000442-6 (SAJ) MPCE/MPF-CE – Recomenda à Secretaria da Segurança Pública do Estado e à Polícia Militar a adoção de providências para impedir a realização de carreatas contra as medidas de isolamento social no Ceará.
- 23/03/2020 – Ato Normativo N° 094/2020 – Cria e disciplina a atuação de Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 23/03/2020 – Ato Normativo N°093/2020 – Disciplina o funcionamento das unidades do Ministério Público do Estado do Ceará durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 20/03/2020 – Ato Normativo Nº 087/2020 – Dispõe sobre infecção pelo COVID-19 (consolidado até AN 92/2020) – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 18/03/2020 – Ato Normativo Nº 092/2020 – Altera o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 18/03/2020 – Ato Normativo Nº 091/2020 – Regulamenta provisoriamente o funcionamento do plantão ministerial durante a emergência de saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). *
- 18/03/2020 – Ato Normativo N° 87/2020 – CONSOLIDADO a partir das alterações dos Atos Normativos N° 88/2020, N° 89/2020 e N° 90/2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
- 17/03/2020 – Ato Normativo N° 90/2020 – Altera o Ato Normativo nº 87/2020 e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 17/03/2020 – Ato Normativo N° 89/2020 – Regulamenta, excepcionalmente, o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, durante a emergência de saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 17/03/2020 – Ato Normativo N° 88/2020 – Altera o Ato Normativo N° 87/2020 e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.
- 16/03/2020 – Oficio Circular N° 03-2020-SRH – Determina mudança no registro de ponto do servidores da PGJ e do Decon
- 16/0302020 – Portaria N° 2065/2020-SEGE – Cria Comissão de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus no âmbito do MPCE
- 13/03/2020 – Ofício Circular Nº 003/2020 – Solicita informações aos Prefeitos sobre a existência de Plano Municipal de Contingência – Novo Coronavírus
ESMP
Decon:
- 22/09/2020 – Recomendação N° 20/2020/SEPEPDC – RESOLVE RECOMENDAR AOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ENTENDIMENTOS QUE POSTERIORMENTE POSSAM VIR A SER MAIS ADEQUADOS AO SETOR, QUE cumpram todos os requisitos normativos necessários para a retomada das atividades presenciais dos alunos, autorizadas pelas autoridades estaduais e municipais competentes dentre outras.
- 30/062020 – Recomendação N° 19/2020/SEPEPDC – RESOLVE RECOMENDAR aos PLANOS DE SAÚDE atuantes no Estado do Ceará adotarem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento dos usuários do sistema privado de saúde durante a pandemia, mormente a autorizar a realização e custear as despesas do exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico conforme estabelece a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 458, DE 26 DE JUNHO DE 2020 dentre outras.
- 29/06/2020 – Recomendação Nº 18/2020 – RESOLVE RECOMENDAR à empresa Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) que atenda as demandas registradas diariamente no âmbito dos PROCON’s Câmaras, Órgãos vinculados ao Poder Legislativo municipais, de acordo com sua complexidade, por força do que determina o art. 4º, inciso I, 6º, inciso III e VII, art. 22, art. 39, inciso II c/c art. 105 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 2º do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997 e art. 2º da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002.
- 10/06/2020 – Recomendação nº 17/2020 – RESOLVE RECOMENDAR à empresa Ronco do Mar que fica localizado na Barraca Marulho, a suspender preventivamente a venda dos ingressos do evento “Noite do Namorados”, a ser realizado no dia 29 de julho de 2020, ou qualquer outro previsto para ocorrer no fluente ano, ainda que previamente autorizados, no período de vigência da suspensão das atividades não essenciais, nos termos dos Decretos Estaduais e Municipais.
- 08/06/2020 – Recomendação N° 0016/2020/SEPEPDC – Resolve, nos termos dos Decretos Estaduais e Municipais respectivos RECOMENDAR aos Shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação da COVID-19 dentre outras.
- 03/06/2020 – Recomendação nº 15/2020 – O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomenda que academias e demais estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos no Ceará renegociem, de forma amigável, contratos com os clientes em virtude da pandemia do Coronavírus
- 03/06/2020 – RECOMENDAÇÃO 0015/2020/SEPEPDC – direcionada às ACADEMIAS, CENTROS DE GINÁSTICA, ESCOLINHAS DE ESPORTES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS
- 29/05/2020 – RECOMENDAÇÃO 0014/2020/SEPEPDC – RESOLVE RECOMENDAR às empresas organizadoras de eventos (desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico e afins) atuantes no Estado do Ceará e/ou atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas. Suspensão da venda de ingressos
- 12/05/2020 – Recomendação N° 13/2020/SEPEPDC – direcionada às redes de farmácias e drogarias que comercializarem testes rápidos para detecção da Covid-19, bem como aos laboratórios clínicos particulares que realizarem exames laboratoriais confirmatórios.
- 12/05/2020 – Recomendação N° 12/2020/SEPEPDC – Resolve Recomendar aos Planos de Saúde atuantes no Estado do Ceará adotem as providencias constantes no documento.
- 07/05/2020 – Recomendação N° 11/2020/SEPEPDC – Recomenda em caráter imediato aos Shoppings que se Abstenham de Realizar Eventos e Atividades Comerciais denominados Drive-Thru, no período de vigência da suspensão das atividades não essenciais e aos Municípios de Fortaleza, Eusébio, Caucaia e Maracanaú, nas pessoas dos Respectivos Prefeitos Municipais, Á AGEFIS e às Guardas Municipaus de Fortaleza, Eusébio, Caucaia e Maracanau, através de seus representantes legais, para que adotem providências necessárias e suficientes para coibiur a realização dos eventos e atividades comerciais denominados Drive-Thru, programados para ocorrer nos estacionamentos dos Soppings Centers.
- 22/04/2020 – Recomendação N° 10/2020/SEPEPDC – Recomenda termos da relação de consumo entre pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino privados.
- 09/04/2020 – Recomendação N°07/2020/SEPEPDC – Resolve RECOMENDAR aos Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços Essenciais, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS e DEMAIS FORNECEDORES DE BENS ou SERVIÇOS AUTORIZADOS de Funcionar por Força dos Decretos Estaduais no Ceará, para que, no prazo de 24 horas, observem as orientações relacionadas
- 30/03/2020 – Portaria N°07/2020/SEPEPDC – RESOLVE INSTAURAR, por foça do que determina o art. 4°, inciso I, art. 6°, inciso IV e V, art. 39, inciso X da Lei n°8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), o presente Processo Administrtivo, a observância das normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Estado do Ceará, para acompanhar as conduts dos fornecedores de serviços.
- 27/03/2020 – Recomendação N°06/2020 – Recomenda aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios e de limpeza e higiene do Estado do Ceará a adoção de uma série de medidas para prevenir a disseminação do Coronavírus, além de evitar o desabastecimento e o aumento abusivo de preços.
- 16/03/2020 – Recomendação N° 04/2020 – Recomenda a Companhias Aéreas e Agências de Viagens
- 16/03/2020 – Recomendação N° 03/2020 – Recomenda a estabelecimento atacadistas e varejistas de produtos farmacêuticos
- 16/03/2020 – Recomendação N° 02/2020 – Recomenda aos Planos de Saúde e a Rede Hospitalar Privada do Ceará.
Decon de Juazeiro do Norte
- 17/04/2020 – Termo de Audiência Administrativa – Referente ao Procedimento Administrativo nº 004/2020
- 14/04/2020 – Termo de Audiência Administrativa – Referente ao Procedimento Administrativo n.003/2020
- 08/04/2020 – Recomendação Nº 03/2020 – DECON DE JUAZEIRO DO NORTE – RECOMENDA, outrossim, que se abstenham imediatamente de realizar o atendimento presencial dos demais consumidores que não exercem função atinente ao transporte de carga destinado ao abastecimento da população.
Decon de Sobral
137ª / 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Defesa da Saúde Pública):
- 05/10/2020 – Portaria N°0077/2020/138ªPmJFOR – RESOLVE INSTAURAR O ´PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°09.2020.00006756-6
- 05/10/2020 – Recomendação N°0005/2020/138ªPmJFOR – Resolve Recomendar aos representantes dos Partidos Políticos no Município de Fortaleza que, com o intuito de se evitar a contaminação da população e orientar como deve proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), adotem as providências necessárias para cumprimento, durante os atos da companha eleitoral, das medidas previstas no PROTOCOLO GERAL de retorno das atividades, bem como no PROTOCOLO SETORIAL 22, relativo a eventos.
- 05/10/2020 – Recomendação N°0006/2020/138ªPmJFOR – Resolve Recomendar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, Coronel Francisco Márcio de Oliveira, que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (ate´100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²).
- 05/10/2020 – Recomendação N°0007/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (até 100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²).
- 05/10/2020 – Recomendação N°0008/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (até 100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²).
- 05/10/2020 – Recomendação N°0007/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (até 100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²).
- 05/10/2020 – Recomendação N°0008/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (até 100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²).
- 05/10/2020 – Recomendação N°0009/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza que adote as providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de FISCALIZAR, NOS ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS IMPOSTAS PELOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, BEM COMO AGIR PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÕES NOS REFERIDOS ATOS, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, em especial, dentre outras, a utilização de máscaras de proteção em vias públicas, proibição de aglomerações ou de reuniões além dos limites autorizados (até 100 pessoas, considerando-se o tamanho do local, com, no máximo, 01 pessoa a cada 12m²) .
- 20/08/2020 – Recomendação Nº 37/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Superintendente da AGEFIS, ao Secretário de Segurança Público e Defesa Social e ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará que adotem providências legais, no âmbito de suas atribuições, visando impedir, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, o Funcionamento da Feira Livre que ocorre nos arredores da Catedral Metropolitana de Fortaleza (Igreja da Sé), tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, notadamente os Decretos Estadual Nº 33.717/2020, Nº 33.608/2020 e N° 33.519/2020
- 31/07/2020 – Recomendação Nº 02/2020/138ªPmJFOR – RECOMENDAR ao Município de Fortaleza, por meio da Secretária Municipal de Saúde, que adote as providências necessárias para a divulgação, em página(s) virtual(is) da internet a ser(em) amplamente divulgada(s) e de fácil acesso a quaisquer pessoas, das escalas de plantões médicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento integrantes da rede pública municipal de saúde, devendo haver uma antecedência razoável na divulgação das informações, as quais deverão registrar o nome do profissional, seu número de registro CRM ou RMS, bem como a especialidade médica a ser desempenhada no plantão.
- 30/07/2020 – Recomendação N° 01/2020/138ªPmJFOR – Recomendar ao Município de Fortaleza, por meio da Secretária Municipal de Saúde, o cumprimento integral do disposto na Lei n° 13992/2020, em seu art. 1°, ou seja, que, relativamente ao período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 01/03/2020, seja assegurado o pagamento INTEGRAL dos valores financeiros contratualizados com TODOS os prestadores de serviços de saúde de sua rede complementar, não se restringindo tal pagamento apenas a valores repassados pela União.
- 21/07/2020 – Recomendação Nº 34/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Superintendente da AGEFIS, ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará que adotem providências legais, no âmbito de suas atribuições, visando impedir, no período estabelecido pelos decretos do poder executivo estadual e/ou municipal, o funcionamento da feira livre que ocorre todos os sábados na Rua Senador Robert Kennedy, nas proximidades da Avenida Leste-Oeste, no bairro Barra do Ceará, tendo em vista as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19, notadamente o decreto estadual nº 33.684, de 18 de julho de 2020 e o decreto estadual n.° 33.519, de 19 de março de 2020
- 20/07/2020 – Recomendação Nº 0033/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao EXMO. Sr. Prefeito de Fortaleza que adote providências legais para que os Ônibus Coletivos destinados ao transporte público de Fortaleza voltem imediatamente a circular com 100% da frota nos horários de pico durante a pandemia de COVID-19, com a realização de uma avaliação técnica por parte do(s) órgão(s) competente(s) para que seja observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público no município de fortaleza, de forma a atender os interesses públicos da população fortalezense usuária do referido serviço
- 06/07/2020 – Recomendação N°31/2020/137ªPmJFOR – Recomendar ao Município, por meio do Prefeito de Fortaleza e da Secretária Municipal e Saúde, a previsão, em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância do dever individual de utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira, em todo e qualquer ambiente ou espaço público, e também em espaço privado aberto ao público ou privado de uso coletivo, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como nas áreas comuns de condomínios, com exceção daqueles indivíduos já dispensados de usarem as máscaras( crianças menores de dois anos de idade e aqueles que , por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las, conforme art. 2°, §2°, do Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020) e também daqueles que estejam realizando atividade física individual ao ar livre e distanciados pelo menos a um metro de outras pessoas (esta última hipótese com base em recomendação recente da Organização Mundial de Saúde – OMS).
- 19/06/2020 – Recomendação Nº 0028/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de Saúde do Município de Fortaleza que adotem providências para divulgar para a população esclarecimentos sobre a necessidade de procurar os Serviços de Saúde ao início dos sintomas de COVID-19, ou de quaisquer síndromes respiratórias, bem como que seja realizado acompanhamento desses pacientes, presencialmente ou por telemedicina, até o 10º dia do início dos sintomas, devendo também ser amplamente divulgado os fluxos de atendimento da rede pública
- 25/05/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 0027/2020/137ªPmJFOR – Secretária de Saúde do Município de Fortaleza, ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e aos gestores do ISGH, da SPDM e da FLBM e de todas as UPAs que adotem providências, no prazo de 05(cinco) dias.
- 20/05/2020 – Portaria N° 43/2020/138ª – Resolve Instaurar o Procedimento Administrativo N° 09.2020.00002548-7, determinando de logo as seguintes providências contantes no documento.
- 19/05/2020 – Ofício N° 0762/2020/137ªPmJFOR – O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, vem Solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da Sesa sobre denúncia de que o Hospital de Campanha na Vila União teria tido sua estrutura desmontada sem nunca ter sido usada
- 15/05/2020 – Recomendação nº 0026/2020/137ªPmJFOR – Recomendação ao Prefeito de Fortaleza para que se abstenha de executar despesas referente a patrocínios de clubes de futebol da capital até o final do exercício financeiro de 2020, considerando as consequências decorrentes da pandemia do novo coronavírus com relação à economia, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público
- 14/05/2020 – Ofício N° 730/2020/137ªPmFOR – Vem Requisitar, no prazo de 05 (cinco) dias, informações que deverão versar acerca de esclarecimentos sobre a realização dos exames para detecção da infecção pelo COVID-19
- 07/05/2020 – Recomendação N° 24/2020/137ªPmJFOR – Recomenda aos Hospitais Privados do Município de Fortaleza no Esstado do Ceará que adotem as providências necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos da população do Estado do Ceará, Usuários dos Sisitemas Privados/Suplementar de Saúde, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e para ampliar a capacidade de atendimento a pacuentes suspeitos e confirmados por COVID-19.
- 05/05/2020 – Recomendação Nº 23/2020/137ªPmJFOR – Recomenda aos Secretários de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza que adotem medidas administrativas necessárias para que sejam prestadas informações diárias a familiares sobre quadro geral de saúde de pacientes internados, portadores de COVID-19 ou outra doença.
- 27/04/2020 – Recomendação Nº 22/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Fortaleza que adote providências, no prazo de 48 horas, visando organizar as filas externas das agências bancárias, bem como de quaisquer outros locais que possam vir a ocorrer aglomerações.
- 24/04/2020 – Recomendação N° 21/2020/137ªPmJFOR – Recomenda à Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza que seja seguida rigorosamente a legislação no que diz respeito ao manejo de corpos de pacientes que vierem a óbito com suspeita ou confirmação de COVID-19, no âmbito das unidades de saúde municipais, antes de serem encaminhados aos serviços funerários.
- 24/04/2020 – Recomendação N° 20/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Secretário Estadual de Saúde do Ceará que seja seguida rigorosamente a legislação no que diz respeito ao manejo de corpos de pacientes que vierem a obito com suspeita ou confirmação de COVID-19 no âmbito das unidades de saúde estaduais antes de serem encaminhados aos serviços funerários.
- 23/04/2020 – Portaria 0034/2020/138ªPmJFOR – Resolve Instaurar o Procedimento Administrativo para Oficiar à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informações relacionadas à COVID-19.
- 23/04/2020 – Portaria N° 29/2020/138ªPmJFOR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo para Oficiar, com urgência aos hospitais psiquiatricos, unidades hospitalares desta Capital, requisitando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o envio dos planos de contingência para controle da propagação do Novo Coronavírus.
- 20/04/2020 – Recomendação Nº 19/2020/137ªPmJFOR – Recomenda a Secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, à Direção do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará – LACEN e à Direção do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que instituam um mecanismo de disponibilização de resultados dos exames de COVID-19, notadamente por sítio eletrônico onde as pessoas que realizaram exame de COVID-19 possam obter acesso aos resultados por senha pessoal e intransferível, e que orientem de forma expressa (por meio de cartilhas ou de outro instrumento semelhante), que todos os pacientes que realizarem o exame de COVID-19 permaneçam em isolamento, tendo em vista ser essa a medida que se impõe pela lei federal nº 13.979/2020 para pessoas em investigação clínica e laboratorial, principalmente nos casos em que não haja determinação por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica
- 20/04/2020 – Recomendação Nº 18/2020/137ªPmJFOR – Recomenda à Secretária de Saúde do Município de Fortaleza que Proceda à Disponibilização em Sítio Eletrônico, por meio de aba específica, de link específico onde deverão ser publicizados, de forma fidedigna (SEM Omissões) e com atualização diária, a quantidade total de Leitos Clínicos e de UTI que estejam sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e que sejam destinados ao tratamento de pacientes com infecção por COVID-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar
- 20/04/2020 – Recomendação Nº 17/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará que proceda à disponibilização em sítio eletrônico, por meio de aba específica, de link específico onde deverão ser publicizados, de forma fidedigna (sem omissões) e com atualização diária, a quantidade total de leitos clínicos e de uti que estejam sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará e que sejam destinados ao tratamento de pacientes com infecção por COVID-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar
- 15/04/2020 – Recomendação Nº 15/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Município de Fortaleza e à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no decreto estadual nº 33.510, 33.519 e demais decretos estaduais, em âmbito municipal, no que couber.
- 14/04/2020 – Recomendação Nº 13/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Fortaleza que proceda à disponibilização em sítio eletrônico de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19, inclusive e de forma mais especificada, daqueles relacionados à obra do hospital de campanha que está sendo construído no Estádio Presidente Vargas.
- 02/04/2020 – Portaria N° 021/2020/137ªPmJFOR – RESOLVE INSTAURAR O Procedimento Administrativo N°09.2020.000001704-3, tendo como OBJETO o Acompanhamento da situação referente a fila dos exames para detecção da infecção pelo coronavírus COVID-19/SARS-COV-2 no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) e à entrega dos resultados aos interessdos, além dos assuntos correlatos à situação
- 27/03/2020 – Ofício 414/2020/137ªPmJFOR – Requisita à Secretaria de Saúde de Fortaleza informações sobre o uso do estádio Presidente Vargas para construção de hospital de campanha.
- 27/03/2020 – Recomendação Nº 10/2020/137ªPmJFOR – Recomenda à Direção Técnica de Hospitais Públicos e Privados que possuem maternidade, no Município de Fortaleza, que adotem providências necessárias para garantir a continuidade do atendimento de gestantes, respeitadas às condutas imprescindíveis para a prevenção ao COVID-19.
- 26/03/2020 – Recomendação Nº 08/2020/137ªPmJFOR – Recomenda ao Diretor Técnico do Hospital Gastroclínica que adote providências necessárias para casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus permaneçam obrigatoriamente em área separada, desde a chegada na emergência, triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada, até a internação caso seja indicado, devendo também garantir a triagem e o isolamento rápidos de pacientes com sintomas de COVID-19.
- 23/03/2020 – Ofício N°0389/2020/137PMJFOR – Requisita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações quanto as providências adotadas para controle da distribuição dos medicamentos hidroxicloroquina/cloroquina para a rede privada/suplementar, para fins de instrução do presente procedimento.
- 20/03/2020 – Recomendação Nº 07/2020 – Recomenda aos hospitais privados de Fortaleza que adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do Ceará, usuários do sistema de saúde privado/suplementar, durante a pandemia do Coronavírus.
- 20/03/2020 – Recomendação Nº 06/2020 – Recomenda à Superintendência do Instituto Dr. José Frota – IJF: 1) que adote as providências administrativas e, caso necessário, judiciais, para aplicação de penalidades contratuais às empresas que estiverem descumprindo as pactuações firmadas junto à autarquia, nos termos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2) que realize aquisições de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus por meio de dispensa de licitação, desde que obedecidas as hipóteses tratadas na Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e as regras procedimentais trazidas na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e e qualquer outra legislação pátria aplicável.
- 20/03/2020 – Recomendação Nº 05/2020 – Recomenda ao Município de Fortaleza e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em âmbito municipal.
- 20/03/2020 – Recomendação Nº 04/2020 – Recomenda às farmácias de Fortaleza que somente realizem a venda dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina mediante apresentação de Receita Médica e, em ato contínuo, com a retenção da receita apresentada.
- 18/03/2020 – Recomendação Administrativa Nº 03/2020 – Recomenda ao secretário da Saúde do Estado e à secretária da Saúde de Fortaleza a aquisição/requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a demanda da pandemia do Novo Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas.
- 17/03/2020 – Recomendação Nº 02/2020 – Recomenda ao arcebispo da Arquidiocese de Fortaleza a abstenção da realização de missas e/ou procissões no Dia de São José (19 de março).
- 17/03/2020 – Ofício Nº0354/2020 – Requisita, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências que estão sendo adotadas para higienização dos transportes públicos.
- 17/03/2020 – Ofício Nº0367/2020 – Requisita, no prazo de 48 horas, informações sobre as ações que estão sendo realizadas no metrô de Fortaleza para higienização especial.
- 13/03/2020 – Ofícios N° 0338, 0339, 0340, 0341, 0342, 0343, 0344, 0345, 0346, 0347/2020 – Requisita aos Planos de Saúde atuantes em Fortaleza a realização dos exames diagnósticos do Coronavírus
9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação)
- 18/08/2020 – Recomendação N° 06/2020/9ª PmjFOR – RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC), que sejam adotas as medidas necessárias a prorrogação do pagamento do auxílio do Programa de Locação Social às famílias cujo período de benefício venha a se encerrar durante a atual Pandemia de COVID-19, estendendo-se a prorrogação enquanto vigorar a situação de emergência da cidade de Fortaleza, dentre outras
- 14/07/2020 – Recomendação N°05/2020/9ª PmJFOR – Política Habitacional e Urbanística. Pandemia de COVID-19. Suspensão da Revisão do Plano Diretor de Fortaleza. Gestão Democrática da Cidade.
- 15/05/2020 – Recomendação Nº 04/2020/9º PmJFOR – Pandemia de Coronavírus. Auxílio Emergencial. Emissão de Documento de Identidade. Restabelecimento de atendimento nos Vapt Vupt.
- 30/04/2020 – Recomendação N° 03/2020/9ª PmJFOR – Pandemia de Coronavírus (COVID-19). Isolamento Social. Suspensão de Remoções Administrativas.
- 17/04/2020 – Recomendação Nº 02/2020/9ªPmJFOR – População em Situação de Rua. Plano de Contigência Estadual. Isolamento Social. Pandemia de Covid-19.
- 24/03/2020 – Recomendação N° 01/2020 – Recomenda à Prefeitura de Fortaleza e Governo do Estado apresentação de Plano de Contingência para população em situação de rua de Fortaleza.
15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Pessoa Idosa)
- 24/03/2020 – Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2020/15ª PmJFOR – RESOLVEM CELEBRAR o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no Artigo 5°, § 6°, da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), alterado pelo Artigo 113, § 6, da Lei Federal nº 8.078 de 11 se setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Artigo 784, IV da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pelo Art. 33 da Resolução nº 036/2016 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, em conformidade com as cláusulas e condições constantes no documento.
- 19/05/2020 – Ofício N° 89/2020/15ª PmJFOR – O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza com atuação na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais, vem Requisitar, à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, que no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, sejam cumpridas as seguintes requisições constantes no documento.
- 19/05/2020 – Ofício N° 88/2020/15ª PmJFOR – O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza com atuação na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais, vem Requisitar, à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, que no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, sejam cumpridas as seguintes requisições constantes no documento.
- 18/05/2020 – Recomendação Nº 03/2020/15ª PmJFOR – Resolve Recomendar à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, aos hospitais públicos e aos hospitais particulares conveniados ou não ao SUS – Sistema Único de Saúde – do Município de Fortaleza, que se abstenham de exigir a presença de acompanhantes como condição de internação de pessoas idosas e pessoas com deficiência que estejam institucionalizados em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de acolhimento, sob pena de responsabilização pela negativa de atendimento à saúde dentre outras.
- 12/05/2020 – Recomendação Nº 0002/2020/15ª PmJFOR – RESOLVE RECOMENDAR à Secretaria de Saúde do Estado, à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e para as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará, ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA na pessoa de seu Prefeito Municipal, à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SDHDS, demais Gestores Públicos Municipais, às INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs de Fortaleza, bem como outros serviços destinados a abrigar pessoas idosas, às Secretarias Municipais de Assistência Social, aos Conselhos Municipais do Idoso, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada, por seus representantes, para que promovam, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, e bem assim as que estão previstas na Política Nacional do Idoso e no seu respectivo Estatuto.
- 25/03/2020 – Recomendação Nº 01/2020 – Recomenda aos Gestores das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, situadas no Município de Fortaleza/CE, que adotem as medidas para preservar a vida dos acolhidos.
- 25/03/2020 – Ofício N° 48/2020/15ªPmJFOR – Cobra à Secretaria da Saúde do Estado o fornecimento de materiais de proteção contra o coronavírus aos idosos e funcionários das instituições de longa permanência para idosos.
- 25/03/2020 – Ofício N° 49/2020/15ªPmJFOR – Cobra à Secretaria da Saúde de Fortaleza o fornecimento de materiais de proteção contra o coronavírus aos idosos e funcionários das instituições de longa permanência para idosos.
16ª / 18ª / 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza
- 12/06/2020 – Recomendação N° 03/2020/19ªPmJFOR/MPCE – Recomendar ap Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará e ao Secretário do Estado do Ceará que adotem as providências necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o seu uso, como o transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscará represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergÊncial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
- 20/05/2020 – Recomendação N°02/2020/18ª PmJFOR/MPCE – Resolve Recomendar à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, aos Gestores das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, às Residências Inclusivas (acolhimento de pessoas com deficiência), bem como outros serviços destinados a abrigar pessoas idosas e pessoas com deficiência e aos demais Gestores Públicos com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS as recomendações constantes no documento.
- 28/04/2020 – Recomendação Nº 01/2020/19ª PmJFOR/MPCE – Recomenda ao Governo do Estado e à Prefeitura de Fortaleza tornar acessível em todos os seus meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente.
- 24/04/2020 – Recomendação Nº 01/2020/18ª PmFOR/MPCE – Recomenda aos Sr. Prefeito Municipal, Secretário(a) de Saúde, Secretário(a) Municipal de Assistência Social e aos demais Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, aos Conselhos Municipais de Saúde, aos ÓRgãos de Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada, por seus representantes, para que promovam, de imediato, toas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária.
- 01/04/2020 – Recomendação N° 01/2020/16ª PmJFOR – Recomenda à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, na pessoa de sua Secretária, aos Gestores dos serviços de Residências Inclusivas, ou de outros serviços destinados a abrigar pessoas com deficiência situados no município de Fortaleza que promovam, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, as quais estão previstas na Política Nacional da Pessoa com Deficiência e no seu respectivo Esgtatuto, assim como as medidas expostas
135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Meio Ambiente e Planejamento Urbano
78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza
Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar
5ª Promotoria de Justiça de Caucaia
2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca
- 15/04/2020 – Recomendação Nº 10/2020/2ª PmJITP – Recomendar providências para a efetivação do PLANO CONTINGENCIAL de saúde, bem como prover as comunidades tradicionais com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar.
- 15/04/2020 – Recomendação Nº 09/2020/2ª PmJITP – Recomendar ao Prefeito Municipal de Itapipoca/CE e às Secretarias do Município de Itapipoca/CE para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradoes, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
- 13/04/2020 – Recomendação Nº 08/2020/2ª PmJITP – Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Itapipoca/CE, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- 07/04/2020 – Recomendação Nº 07/2020/2ª PmJITP – Recomendar providências para prover as Comunidades Tradicionais da Zona Costeira com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar.
- 07/04/2020 – Recomendação Nº 06/2020/2ª PmJITP – Recomendar ao Prefeito Municipal de Itapipoca/CE, aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 30/03/2020 – Recomendação Nº 05/2020/2ª PmJITP – Recomenda providências para a efetivação do PLANO CONTINGENCIAL de saúde, bem como prover as comunidades tradicionais com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar.
- 30/03/2020 – Recomendação Nº 04/2020/2ª PmJITP – Recomenda providências ao(a) Sr(a). Prefeito(a) Municipal, à Secretaria de Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência Social, aos Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, às SRTs – Serviços de Residência Terapêutica e às CTs – Comunidades Terapêuticas e outras unidades afins, aos Conselhos Municipais de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada.
- 24/03/2020 – Recomendação Nº 03/2020/2ª PmJITP – Recomenda aos gerentes de Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento, para evitarem aglomerações.
- 24/03/2020 – Recomendação Nº 02/2020/2ª PmJITP – Recomenda aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Município de Itapipoca/CE para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz
- 19/06/2020 – Recomendação Nº 20/2020/3ªPmJAQZ – RESOLVE RECOMENDAR ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar localizado em Aquiraz e ao Delegado de Polícia do Município de Aquiraz que adotem providências necessárias para impedir que referido evento, agendado para os dias 19 e 20 de junho, seja realizado, evitando-se com isso a propagação acelarada do COVID-19 como decorrência da presumida aglomeração de pessoas dentre outras
- 19/06/2020 – Recomendação Nº 19/2020/3ªPmJAQZ – RESOLVE RECOMENDAR ao JOCKEY CLUB CEARENSE que se abstenha de realizar qualquer evento que importe descumprimento do Decreto Estadual n.º 33.627, de 13 de junho de 2020.
3ª Promotoria de Justiça de Icó
- 11/06/2020 – Recomendação Nº18/2020/3ªPmJI – RECOMENDA a Sua Excelência a Senhora Ana Lais Peixoto Correia Nunes, que anule o Pregão Eletrônico nº15.011/2020, tendo em vista as irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço, dentre outras.
- 11/06/2020 – Recomendação Conjunta Nº 010/2020 – RECOMENDAR ao Sr. Marco Antônio Nunes Barreto, Ordenador de Despesas da Secretária da Saúde do Município de Icó, anule o Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, tendo em vista às irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço, dentre outras.
3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca
4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca
- 24/03/2020 – Recomeneação Nº 01/2020/PmJITP – Recomenda ao Prefeito e ao Secretário de Educação de Itapipoca medidas sobre a Merenda Escolar.
1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem
- 23/04/2020 – Recomendação Nº 03/2020/2ª PmJBVG – COVID-19. Transparência. Recursos Públicos. Controle Social. Recomenda a Prefeita de Boa Viagem e às Secretrarias de Saúde e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 08/04/2020 – Recomendação Nº 07/2020/1ª PmJBVG – Recomenda a Prefeitura de Boa Viagem, aos representantes da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calaminade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 02/04/2020 – Recomendação Nº 05/2020/1ª PmJBVG – Direito Fundamental à Educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional no Município de Boa /viagem, relacionado à pandemia de COVID-19. Dever de garantir a segurança alimentar de alunos da educação básica. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
- 30/03/2020 – Recomendação N° 03/2020/1ªPMJBVG – Recomenda providências a Prefeitura Municipal, Secretário de Saúde, Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus, às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIS, às Residências Inclusivas (Acolhimento de Pessoas com Deficiência), bem como outros serviços destinados a abrigar pessoas idosas e pessoas com deficiência, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselhos Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada.
- 27/03/2020 – Recomendação Nº 02/2020/1ª PmJBVG – Recomenda ao Município de Boa Viagem e à Secretaria Municipal de Assistência Social/Habitação a elaboração de plano de contingência voltado à população em situação de rua, bem como adoção de medidas que permitam o isolamento social, higiene e alimentação, diante da situaçao de crise vivenciada em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem
- 28/08/2020 – Recomendação Ministerial N°23/2020/PmJMDL – Recomendação aos Órgãos de Fiscalização. Medidas Necessárias ao Enfrentamento da COVID-19. Fiscalização do Descumprimento das Normas Sanitárias pelos Estabelecimentos Comerciais de Madalena.
- 25/06/2020 – Portaria Nº 0008/2020/2ª PmJBVG – Procedimento Administrativo voltado para fiscalizar as providências adotadas pelo Município de Boa Viagem/CE em relação ao recebimento indevido do Auxílio Emergencia por parte dos servidores municipais.
- 23/06/2020 – PORTARIA Nº 0007/2020/2ª PmJBVG – Procedimento Administrativo voltado para Acompanhar e Fiscalizar o Cumprimento das Determinações da Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Transparência da Gestão Pública e Fiscal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Boa Viagem/CE.
- 12/06/2020 – Recomendação Nº 04/2020/2ª PmJBVG – COVID-19. Fiscalização. Dispensa de Licitação. Contratação de empresa especializada na locação de estações de higienização individual, portais de alumínio, disciplinadores. Desinfecção de pessoas em ambientes públicos. Ausência de evidências científicas. Risco a saúde. Gasto ineficaz de dinheiro público.
- 16/04/2020 – Portaria N° 05/2020/2ª PmJBVG – Procedimento Administrivo com a finalidade de acompanhar os fatos e atpos administrativos (Licitações/Dispensas/Contratos) e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do poder executivo municipal de Boa Viagem
- 30/03/2020 – Recomendação Nº 04/2020/1ª PmJBVG – Recomenda providências para a efetivação do Plano Contingencial de Saúde, bem como prover as Comunidades Tradicionais Indígenas Tubiba-Tapuia e Tabajara com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar.
2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte
- 17/09/2020 – DESPACHO N°01.2020.00015676-6 – Trata-se de noticia de fato instaurada a partir de notícia veiculada no CE- TV, rede verdes mares Cariri, veiculada no dia 15/09/2020, onde foi dado cobertura a realização de procissão por ocasião dos festejos da padroeira de Juazeiro do Norte, N Sra das Dores.
- 17/09/2020 – DESPACHO N°01.2020.00015674-4 – Trata-se de noticia de fato instaurada a partir de imagens e vídeo recebido por esta Promotoria de Justiça, em face de convenção partidária realizada pelo PSDB-Juazeiro do Norte, realizada no dia 15/09/2020, para aprovação de candidaturas locais.
- 10/04/2020 – Recomendação N° 12/2020/2ª PmJJDN – Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos à Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho, aos Hospitais Públicos e Privados bem como aos Serviços de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento(UPA), aos Cemitérios, Funerárias e aos Cartórios de Registro Público de Juazeiro do Norte que adotem os procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no municipal. Dê-se ciência ao IML e SVO.s.
- 01/04/2020 – Recomendação Nº 07/2020/2ª PmJJDN – Recomendar aos agentes de endemias a adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte
- 30/04/2020 – Portaria N° 05/2020/3ª PmJJDN – Resolve Instaurar ex officio o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo como objeto de orientar e fiscalizar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) na cidade de Juazeiro do Norte/CE acerca da adoção das medidas preventiva adequadas para conter a contaminação, propagação e transmissão local do Novo Coronavírus causador da COVID-19 e sendo assim DETERMINO de logo a adoção das seguintes providências.
- 08/04/2020 – Recomendação N° 01/2020/3ª PmJJDN – Recomenda às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) localizadas na cidade de Juazeiro do Norte/CE as seguintes providências.
7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte
9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte
- 31/03/2020 – Termo de Audiência Administrativa, a fim de dar fiel cumprimento aos Atos Normativos n.º 093/2020, n.º 088/2020 e n.º 087/2020, todos oriundos da Procuradoria Geral de Justiça.
- 23/03/2020 – Recomendação Nº 05/2020/9ªPMJJDN – Recomenda à Secretaria de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte/CE (Guarda Civil Municipal) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte/CE que, incontinenti, que adotem as medidas a seguir elencadas.
Promotoria de Justiça de Chaval e Barroquinha
- 08/06/2020 – Recomendação nº 0015/2020/PmJCHV – Recomendar ao Município de Chaval que adote providências necessárias para que adote o isolamento social mais restritivo e siga integralmente e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais relativos às medidas adotadas durante a pandemia e especialmente no Decreto Estadual 33.574 e no Decreto Estadual 33.608, que tratam das medidas de isolamento social rígido e do isolamento social mais restritivo a serem aplicadas no Município em face da grave situação epidemiológica conforme constante do Decreto e dos dados do integrasus, dentre outras fontes da autoridade sanitária estadual, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 08/06/2020 – Recomendação nº 0014/2020/PmJCHV – Recomenda à Secretaria de Saúde do Município de Chaval que adote providências para garantir que os usuários do sistema público de saúde sejam identificados no momento da internação por, no mínimo, pulseira de identificação e placa de identificação junto ao leito, com a finalidade de promover a segurança do paciente nos serviços de saúde, evitando eventuais danos e adversidades.
- 08/06/2020 – Recomendação nº 0013/2020/PmJCHV – Recomendar ao Município de Barroquinha que adote providências necessárias para que adote o isolamento social mais restritivo e siga integralmente e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais relativos às medidas adotadas durante a pandemia e especialmente no Decreto Estadual 33.574 e no Decreto Estadual 33.608, que tratam das medidas de isolamento social rígido e do isolamento social mais restritivo a serem aplicadas no Município em face da grave situação epidemiológica conforme constante do Decreto e dos dados do integrasus, dentre outras fontes da autoridade sanitária estadual, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 08/06/2020 – Recomendação nº 0012/2020/PmJCHV – Recomenda à Secretaria de Saúde do Município de Barroquinha que adote providências para garantir que os usuários do sistema público de saúde sejam identificados no momento da internação por, no mínimo, pulseira de identificação e placa de identificação junto ao leito, com a finalidade de promover a segurança do paciente nos serviços de saúde, evitando eventuais danos e adversidades.
- 27/05/2020 – Recomendação 0001/2020/P108ªZE – Recomenda aos Prefeitos Municipais de Barroquinha e Chaval, aos Secretários Municipais e Vereadores dos referidos municípios acerca das medidas a serem adotadas na distribuição dos “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias.
- 27/05/2020 – Recomendação 011/2020/PmJCHV – RECOMENDA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA QUE ADOTE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES DIÁRIAS A FAMILIARES SOBRE QUADRO GERAL DE SAÚDE DE PACIENTES INTERNADOS, PORTADORES DE COVID-19 OU OUTRA DOENÇA.
- 27/05/2020 – Recomendação 010/2020/PmJCHV – RECOMENDA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL QUE ADOTE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES DIÁRIAS A FAMILIARES SOBRE QUADRO GERAL DE SAÚDE DE PACIENTES INTERNADOS, PORTADORES DE COVID-19 OU OUTRA DOENÇA.
- 22/05/2020 – Recomendação 009/2020/PmJCHV – Recomenda ao Prefeito Municipal de Chaval, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Finanças acerca das providências a serem tomadas no âmbito do Patrimônio Público, no sentido de não editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou executar contratações diretas atestando como emergenciais sem que estas se enquadrem nas definições de emergência e calamidade específicas ao combate do COVID-19, devendo cumprir integralmente a Lei nº 13.979/2020, bem como as alterações da MP 926/2020.
- 22/05/2020 – Recomendação 008/2020/PmJCHV – Recomenda ao Prefeito Municipal De Barroquinha, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Finanças acerca das providências a serem tomadas no âmbito do Patrimônio Público, no sentido de não editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou executar contratações diretas atestando como emergenciais sem que estas se enquadrem nas definições de emergência e calamidade específicas ao combate do COVID-19, devendo cumprir integralmente a Lei nº 13.979/2020, bem como as alterações da MP 926/2020.
- 27/04/2020 – Recomendação 007/2020/PmJCHV – Recomendar providências aos Sr(a). Sr(a). Prefeito(a) Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, aos Conselhos Municipais de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada, a respeito dos direitos das pessoas com deficiência e pacientes com Doenças Raras.
- 15/04/2020 – Recomendação 006/2020/PmJCHV – Recomenda às Secretarias de Saúde dos municípios de Chaval e Barroquinha que procedam ao acompanhamento dos casos suspeitos de COVID-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena.
- 15/04/2020 – Recomendação 005/2020/PmJCHV – Recomenda aos Prefeitos Municipais de Chaval e Barroquinha, aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 01/04/2020 – Recomendação 004/2020/PmJCHV – Recomenda providências para a efetivação do PLANO CONTINGENCIAL de saúde, bem como prover as comunidades tradicionais com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar em área de concentração no Direito a Saúde Pública e Direito Humanitário ante ao enfrentamento da pandemia pelo CoronaVírus, ao(a) Sr(a). Prefeito(a) Municipal, Secretário(a) de Saúde, Secretário(a) de Assistência Social, Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada quanto a necessidade de articulação com a SESAI – Secretaria de Saúde Indígena a fim de envidar todos os esforços para a efetivação do PLANO CONTINGENCIAL dos municípios de Chaval e Barroquinha.
- 24/03/2020 – Recomendação 003/2020/PmJCHV – Recomenda aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados nos Municípios de Chaval e Barroquinha para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
- 24/03/2020 – Recomendação 002/2020/PmJCHV – Recomendar aos gerentes de Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento, para evitarem aglomerações.
- 23/05/2020 – Recomendação 001/2020/PmJCHV – Recomenda aos Municípios de Chaval e Barroquinha e às Secretarias Municipais de Saúde dos referidos municípios que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em âmbito municipal, no que couber.
2ª Promotoria de Justiça de Sobral-CE
- 23/07/2020 – Recomendação N° 45/2020/2ª PmJSBR – RESOLVE RECOMENDAR À COQUEIROS FM COMUNICAÇÕES E EVENTOS, na pessoa de seu Proprietário, para em prazo imediato Suspender integralmente todas as atividades referentes ao início e a continuidade do funcionamento das atividades “cine drive-in”, até a comprovação dos requisitos estabelecidos pela vigilância sanitária, em protocolos de instalação previstos em Decreto dentre outras
- 09/07/2020 – Recomendação N° 43/2020/2ªPmJSBR – Resolve recomendar ao Município de Sobral, nas pessoas dos Secretários Municipais de Direitos Humanos e Habitação Social; de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer; de Trabalho e Desenvolvimento Econômico; de Serviços Públicos, bem como à Secretária Municipal de Saúde, que promova(m) a disponibilização, no Portal da Transparência do Município, do inteiro teor dos documentos das licitações e dispensas de licitações realizadas conforme segue no documento.
- 09/07/2020 – Recomendação N° 41/2020/2ªPmJSBR – RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE SOBRAL, nas pessoas de seu Prefeito Municipal e/ou Procurador Geral e de seu Secretário de Saúde, que adotem as providências necessárias para Prever, em Ato Normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, a aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estacionamentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios.
- 29/04/2020 – Recomendação N° 35/2020/2ª PmJSBR – Recomendar e acompanhar as providências adotadas pelo Município de Sobral em relação aos Decretos Estaduais que dispõem sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus
- 28/04/2020 – Recomendação N° 34/2020/2ª PmJSBR – Acompanhar e recomendar ao Município de Sobral, por meio de seus secretários(as), a elaboração de planos de contingência para cada uma das secretarias municipais, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, bem como os decretos do Governo do Estado do Ceará, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 20/04/2020 – Recomendação N° 30/2020/2ª PmJSBR – Acompanhar e recomendar ao município de Sobral, por meio da Secretaria Municipal de Saúde que, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.
- 15/04/2020 – Recomendação N° 29/2020/2ª PmJSBR – Acompanhar políticas públicas referente ao combate do coronavírus nos Hospitais Privados do Município de Sobral-CE, especialmente os seguintes: Hospital unimed, Santa Casa de Misericórdia de Sobral e Hospital do Coração, bem como recomendar para adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população do Município de Sobral dos usuários do sistema privado de saúde durante a pandemia do Corona Vírus, de acordo com as autoridades sanitárias estadual e nacional e o plano de contingenciamento da União, do Estado do Ceará e do Município de Sobral.
- 07/04/2020 – Recomendação N° 28/2020/2ª PmJSBR – Acompanhar e recomendar providências necessárias para evitar, em todo território municipal de Sobral, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 31/03/2020 – Recomendação N° 22/2020/2ª PmJSBR – Acompanhar o funcionamento de Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, e recomendar que sejam observadas o inteiro teor do plano de combate ao vírus COVID-19, estabelecidos pelo decreto estadual e decreto do Município de Sobral.
- 24/03/2020 – Recomendação Nº 21/2020/2ª PmJSBR – Acompanhamento das instituições Bancárias sobre as paralisações, bem como recomendar às instituições que se adequem aos decretos Estadual e Municipal no plano de combate ao coronavírus (COVID-19)
5ª Promotoria de Justiça de Sobral
- 20/05/2020 – Recomendação N° 06/2020/5ªPmJSBR – Recomenda ao Prefeito do município de Sobral e à Secretaria de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social de Sobral, que adotem providências, em prazo imediato, visando organizar as filas nas instituições públicas que procederão à distribuição dos “Vales Gás de Cozinha” no Município de Sobral, a fim de evitar aglomerações durante o período da pandemia da COVID-19.
- 16/04/2020 – Recomendação Nº 05/2020/5ªPmJSBR – Recomenda ao Sr. Prefeito do município de Sobral, ao Secretário de Segurança e Cidadania do município, ao Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará e aos Delegados de Polícia Civil de Sobral que adotem todas as providências necessárias para impedir que carreatas, passeatas e “buzinaços” aconteçam em Sobral.
- 15/04/2020 – Recomendação Nº 04/2020/5ªPmJSBR – Recomenda ao Sr. Prefeito do município de Sobral-CE e às Secretarias de Saúde e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 14/04/2020 – Recomendação Nº 03/2020/5ªPmJSBR – Recomendar ao Prefeito Municipal de Sobral/CE e às Secretarias do Município de Sobral para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
- 09/04/2020 – Recomendação Nº 02/2020/5ªPmJSBR – Recomendar ao Prefeito Municipal de Sobral/CE, aos representantes da Guarda Municipal, da Polícia Militar e Autarquia Municipal de Trânsito de Sobral que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 27/03/2020 – Recomendação Nº 01/2020/5ªPmJSBR – Recomenda ao Município de Sobral e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a elaboração de plano de contingência voltado à população em situação de rua, bem como adoção de medidas que permitam o isolamento social, higiene e alimentação, diante da situação de crise vivenciada em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
7ª Promotoria de Justiça de Sobral
- 02/07/2020 – PORTARIA Nº 0007/2020/7ª PmJSBR – RESOLVE instaurar, no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, o presente Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto apurar as possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial por parte dos servidores públicos do Município de Sobral no período da pandemia, bem como acompanhar a adoção de providências cabíveis por parte dos órgãos competentes.
- 12/05/2020 – Recomendação Nº 0003/2020/7ªPmJSBR – Recomenda Ao Sr. Prefeito Municipal, Secretário(a) Municipal de Saúde, Secretário(a) Municipal de Assistência Social e aos demais Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, aos Conselhos Municipais de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada, por seus representantes, para que promovam, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, destinadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência no enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus.
- 07/05/2020 – Recomendação Nº 0002/2020/7ªPmJSBR – Recomenda ao Secretário Municipal dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, ao Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, ao Secretário Municipal de Serviços Públicos e ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal, que sigam as orientações constantes no documento.
- 29/04/2020 – Recomendação Nº 0001/2020/7ªPmJSBR – Recomenda ao Prefeito Municipal de Sobral, à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, demais Gestores Públicos Municipais, às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, bem como outros serviços destinados a abrigar pessoas idosas e pessoas com deficiência, e ao Conselho Municipal do Idoso e da pessoa com deficiência, para que promovam, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária no âmbito das unidades de acolhimento.
10ª Promotoria de Justiça de Sobral
- 31/07/2020 – Recomendação N° 17/2020/10ªPmJSBR – Recomendar à Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA que adote todas as medidas administrativas para que seja garantido o direito à educação dos alunos com: 1) retomada das aulas remotas, especialmente para alunos de graduação, com plano detalhado de imediata retomada e cronograma dos calendários letivos dos semestres referentes ao ano de 2020 e 2019 (2019.2, 2020.1 e 2020.2); 2) apresente plano detalhadado para retomo das aulas presenciais quando a situação epidemiológica permitir e o retomo das aulas for autorizado pelos Decretos das autoridades sanitárias Estadual e Municipal.
- 08/05/2020 – Recomendação N° 09/2020/10ª PmJSBR – Recomenda ao Conselho Tutelar Que nos casos em que haja pedido de transferência escolar de crianças e adolescentes da rede privada de ensino em razão da pandemia, seja fiscalizado se os pais, tutores e guardiães estão realizando a matricula das crianças e adolescentes em outras instituições de ensino ,uma vez que o não cumprimento da obrigação de matricular os menores em outra unidade escolar, após o fornecimento da transferência, poderá o responsável vir a ser responsabilizado pelo crime de abandono intelectual . E nos casos em que os pais, tutores e guardiães encontrem dificuldades em matricular crianças e adolescentes nas instituições de ensino da rede pública, tendo em vista que as escolas estão com atendimento presencial suspenso, intervenham para que estes possam ter acesso às Secretárias Estadual e Municipal de Educação e consigam efetivar a matricula
- 08/05/2020 – Recomendação N° 08/2020/10ª PmJSBR – Recomenda aos Diretores de todas instituições de ensino particulares do Município de Sobral recomendando que no caso de pedido de transferência do aluno em razão da pandemia, não poderá existir nenhum óbice no fornecimento da documentação necessária, tendo em vista que a evasão escolar e abandono intelectual somente se caracterizará caso os pais, tutores e guardiães não realizem a matrícula das crianças e adolescentes em outra instituição de ensino.
- 17/04/2020 – Ofício para todas instituições de ensino particulares do Município requisitado Novo Plano de Atividade Pedagógicas, bem como planilha de custos.
- 13/04/2020 – Portaria N° 10/2020/10ª PmJSBR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar das medidas destinadas a garantir a proteção integral de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, no contexto da atual pandemia de COVID-19.
- 13/04/2020 – Recomendação N° 07/2020/10ª PmJSBR – Recomenda ao Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) acerca da necessidade de reestruturação de Plano de Contingência na área socioeducativa relacionado à pandemia de COVID-19.
- 13/04/2020 – Portaria N° 09/2020/10ª PmJSBR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a criação de planos de atividades pedagógicas pelas escolas particulares do município de Sobral no contexto da atual Pandemia do COVID -19
- 06/04/2020- Recomendação N° 06/2020/10ª PmJSBR – Recomenda ao Secretário de Educação do Município de Sobral para que fosse elaborado de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19, que fosse garantido a segurança alimentar de alunos da educação básica, bem como foi requisitado quais medidas serão adotadas pelo município para garantir o cumprimento do calendário escolar, considerando a obrigação de cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula.
- 06/04/2020 – Recomendação N° 05/2020/10ª PmJSBR – Recomenda ao Secretário de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social para que fosse apresentado plano de Contingência para garantia da proteção integral de crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional.
- 06/04/2020 – Recomendação N° 04/2020/10ª PmJSBR – Recomenda aos Secretário de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, Conselho Tutelar e o ao CMDC acerca da adequação e funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares durante o Estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
- 06/04/2020 – Portaria N° 08/2020/10ª PmJSBR – Resolve instaurar Procedimento Administrativo com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para o devido acompanhamento das medidas destinadas à garantia do direito fundamental à educação no contexto da atual pandemia de COVID-19.
Promotoria da 27ª Zona Eleitoral – Crato
Promotoria da 44ª Zona Eleitoral – Santana do Acaraú / Morrinhos
- 03/06/2020 – Recomendação nº 038/2020/PmJACR – RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, Adotar integralmente isolamento social mais restritivo no Município conforme previsto no Decreto Estadual 33.574 e no Decreto Estadual 33.608, que dispôs sobre as medidas de isolamento social rígido e estabeleceu a previsão para que sejam aplicadas as medidas de isolamento social mais restritivo no Município em face da grave situação epidemiológica conforme constante do Decreto e dos dados do integrasus dentre outras fontes da autoridade sanitária estadual.
- 26/05/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 0037/2020/PmJACR – RECOMENDA ao Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Santana do Acaraú e ao Conselho Municipal de Assistência Social deste Município, para que a Secretaria do Trabalho e da Ação Social promova, de imediato
- 21/05/2020 – Recomendação N°35/2020/PmJACR – Recomendar a todos os agentes públicos das Comarcas de Santana do Acaraú e de Morrinhos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição), que sejam adotas as recomendações que constam no documento referente a entrega do “Vale Gás de Cozinha”
Promotoria da 52ª Zona Eleitoral – Redenção
Promotoria da 63ª Zona Eleitoral – Boa Viagem e Madalena
Promotoria da 73ª Zona Eleitoral – Ibiapina
Promotoria da 73ª Zona Eleitoral – Ubajara
- 11/05/2020 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido cautelar de afastamento C/C obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra Prefeito de Ubajara.
- 06/04/2020 – Recomendação Nº 03/2020/PmJUBJ – Recomenda (art. 6°, XX, da LC n°75/93) a todos os agentes públicos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição) as ações descritas no documento
Promotoria da 150ª Zona Eleitoral – Capistrano
Promotoria de Justiça de Ubajara
Promotoria de Justiça de Mauriti
- 30/062020 – Recomendação N° 14/2020/PmJMRT – RESOLVE RECOMENDAR ao município de MAURITI, por meio do PREFEITO e da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que adotem as providências necessárias para prever, em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, a aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem omo na área comum de condomínios, no âmbito do território do Município de Mauriti (sede e distritos). Remeta-se a presente RECOMENDAÇÃO par o Prefeito Municipal e para a Secretária de Saúde para adoção das providencias cabíveis dentre outras.
- 11/05/2020 – Recomendação N° 12/2020/PmJMRT – Expeça-se recomendação ao Município de Mauriti para que adote providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas constantes nos Decretos Estaduais n° 33.510, 33.519 e 33.575 e demais Decretos Estaduais, em âmbito municipal, podendo, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município, estabelecer, no âmbito local, medidas mais restritivas, especialmente sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias e limitações a entrada de pessoas e veículos provenientes no respectivo território, o uso de máscaras e o controle mais rigoroso das medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais quer exerça, atividades essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelos Decretos Estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 08/04/2020 – Ação Civil Pública – Pedido Liminar – Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Estado do Ceará (Fazenda Pública do Estado do Ceará)
Promotoria de Justiça de Madalena
- 23/07/2020 – Recomendação N° 20/2020/PmJMDL – RECOMENDA à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, através da 4ª CIA do 4° BATALHÃO comandado pelo Tenente Luiz Luduvico de Andrade Nero, e ainda mais especificamente ao Destacamento da Polícia Militar de Madalena, atualmente sob o comando do Subtenente Estevildo Albes Barbosa, que no cumprimento dos decretos estaduais e municipais, adote todas providências necessárias para EVITAR e DISPENSAR aglomerações de pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e munici´pais, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção no Município de Madalena/CE, garantindo a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidades dentre outras.
- 06/05/2020 – Recomendação Nº 0018/2020/PmJMDL – Recomenda ao Secretário de Saúde do Município de Madalena que adote medidas administrativas necessárias para que sejam prestadas informações diárias aos familiares sobre quadro geral de saúde de pacientes internados, portadores de COVID-19 ou outra doença, no hospital municipal e nas unidades básicas de saúde.
- 29/04/2020 – Recomendação Nº 17/2020/PmJMDL – Recomendar providências a Secretaria Municipal de Saúde e aos Demais Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da Pandemia pelo Coronavírus, o respeito a atenção integral às gestantes e puérperas.
- 29/04/2020 – Recomendação Nº 16/2020/PmJMDL – Recomendar providências à Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social de Madalena com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus, a respeito dos direitos das pessoas com deficiência e pacientes com doenças raras.
- 27/04/2020 – Recomendação Nº 15/2020/PmJMD – Recomendar ao Município de Madalena que adote providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e que siga integralmente e imediatamente as medidas constantes nos decretos estaduais, em âmbito municipal, podendo, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do município, estabelecer, no âmbito local, medidas mais restritivas, especialmente sobre o uso de máscaras, e controle mais rigoroso das medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais que exerçam atividades essenciais cujo funcionamento foi autorizado pelos Decretos Estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (adi) 6341.
- 20/04/20202- Recomendação N°14/2020/PmJMDL – COVID-19. Transparência. Recursos Públicos. Controle Social. Recomenda a Prefeita de Madalena e às Secretarias de SAúde e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 17/04/2020 – Recomendação Nº 12/2020/PmJMDL – Recomendar à Secretaria de Saúde do Município de Madalena que proceda ao acompanhamento dos casos suspeitos de COVID-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena, e encaminhando cópia à promotoria de justiça para acompanhamento das medidas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime.
- 17/04/2020 – Recomendação Ministerial COVID-19 – Recomendar aos fornecedores, especialmente às Farmácias, Supermercados, Bancos, Lotéricas, Prestadores de Serviços Essenciais e demais serviços autorizados pelos decretos estaduais, situadas no Município de Madalena, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e Outras Medidas de Higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas.
- 14/04/2020 – Recomendção Nº 11/2020/PmJMDL – Recomendar a Prefeita e aos Secretários do Município de Madalena para que determinem que todos os Agentes Públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do ministério da saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos.
- 08/04/2020 – Recomendação Nº 10/2020/PmJMDL – Recomenda a Prefeitura de Madalena, aos representantes da Polícia Militar e Polícia Civil que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 06/04/2020 – Portaria Nº 15/2020/PmJMDL – Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos (Licitações/Dispensas/Contratos) e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerências nas atribuições do poder executivo municipal de madalena.
- 02/04/2020 – Recomendação Nº 08/2020/PmJMDL – Direito fundamental à educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19. Dever de garantir a segurança alimentar de alunos da educação básica. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
- 26/03/2020 – Recomendação Nº 05/2020/PmJMDL – Recomenda ao Município de Madalena e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Coronavírus, fluxos de atendimento a pacientes com casos notificados e confirmados, bem como sigam as medidas constantes no Decreto Estadual Nº 33.510, de 16 de Março de 2020, em âmbito municipal.
- 26/03/2020 – Recomendação Nº 04/2020/PmJMDL – Recomenda aos gerentes de supermercados, atacadistas, mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem providências necessárias para prevenção ao Coronavírus, fluxos de atendimento, para evitarem aglomerações.
- 26/03/2020 – Recomendação Nº 03/2020/PmJMDL – Recomenda aos gerentes de lotéricas e bancos situados no Município de Madalena para que adotem as providencias necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
Promotoria de Justiça de Guaramiranga
- 27/04/2020 – Recomendação N° 07/2020/PmJPCT/2020 – Recomenda ao sr(a). prefeito(a) do município de GUARAMIRANGA e às Secretarias de Saúde e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 30/03/2020 – Recomendação N° 03/2020/PmJPCT – Direito fundamental à educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19. Dever de garantir a segurança alimentar de alunos da educação básica. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
Promotoria de Justiça de Pacoti
- 27/04/2020 – Recomendação N° 08/2020/PmJPCT/2020 – Recomenda ao sr(a). prefeito(a) do município de PACOTI e às Secretarias de Saúde e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 30/03/2020 – Recomendação N° 02/2020/PmJPCT – Direito fundamental à educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19. Dever de garantir a segurança alimentar de alunos da educação básica. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira
- 08/04/2020 – Recomendação Nº07/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas e providências às funerárias, cemitérios e Secretaria Municiapal de Meio Ambiente e Serviços Públicos no cumnprimento das determinações contidas no Decreto Estadual nº33.523, de 23 de março de 2020, a fim de evitar a disseminação do Novo Coranavírus.
- 08/04/2020 – Recomendação Nº06/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas e providências que os agentes de endemias nas ações de vigilância e controle de arboviroses frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
- 08/04/2020 – Recomendação Nº05/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas na área da educacional, durante a situação de emergência em saúde procado pela pandemia do Noivo Coronavírus (COVID-19) no Município de Lavras da Mangabeira, na instituição Plano de Contingência, que assegure o direito fundamental À educação, o dever de garantir a segurança alimentar dos alunos da educação básica e obrigação de cumprimento do n do número de mínimo dias letivos e carga horária anual; e outras providências.
- 08/04/2020 – Recomendação Nº04/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas e providências que Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios situados no Município de Lavras da Mangabeira/CE devem adotar para evitarem filas e aglomerações em suas dependências, durante o período em que vigorar o período de estado de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
- 08/04/2020 – Recomendação Nº03/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas e providências que lotéricas e Bancos situados no Município de Lavras da Mangabeira/CE devem adotar para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de estado de emérgência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
- 08/04/2020 – Recomendação Nº02/2020/PmJLMG – Dispõe sobre as medidas na situação de emergência em saúde no Município de Lavras da Mangabeira para o enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), em complementação a Recomendação Nº01/2020 de 18.03.2020, expedida pelo Ministério Público e a necessidade de Recomendar ao Município e à Secretaria Municipal de Saúde para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual nº33.519, de 19 de março de 2020, em âmbito municipal, e outras providências.
- 08/04/2020 – Recomendação Nº01/2020/PmJLMG – Recomenda ao Município de Lavras da Mangabeira, nas pessoas de seu Prefeito Municipal e de seu Secretário de Saúde e demais Secretarias, bem como a pessoa físicas ou jurídicas no que couber, para em prazo imediato, dar ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nos sites oficiais do ente, rádio, repartições públicas (em especial nos estabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios de comunicação, sobre as medidas a serem adotadas para prevenção ao Novo Coronavírus (2019-nCovV)
Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro
- 02/07/2020 – Recomendação N° 09/2020/PmJPQC – Dispõe sobre recomendação para Município de Piquet Carneiro, estabeleça em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como outras providências em relação Decreto n° 33 de 28.06.2020 que institui a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19.
- 02/07/2020 – Recomendação N° 08/2020/PmJPQC – Dispõem queo Município de Piquet Carneiro se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que ateste, a eficácia dos procedimentos adotados para o combate ao novo coronavírus (SarsCoV-2), atentando-se, na realização de medidas preventivas contra a COVID-19, para as recomendações da Organização Mundial de Saúde, da ANVISA, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.
- 24/03/2020 – Portaria N° 01/2020/PmJPQC – Resolve Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.8, inciso II, da Resolução n° 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimento do auxilio emergencial por parte de servidores públicos do Município de Piquet Carneiro, procedendo na forma da taxonomia adotada, bem como fiscalizar as providências cabíveis por parte dos órgãos com as respectivas atribuições ao caso.
- 16/04/2020 – Recomendação Nº07/2020/PmJPQC – Recomenda ao Sr. Prefeito do município de Piquet Carneiro e às secretarias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 31/03/2020 – Recomendação Nº005/2020/PMJPQC – Direito fundamental à educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19. Dever de garantir a segurança alimentar de alunos da educação básica. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
Promotorias de Justiça 106ª e 107ª – Corregedoria de Presídios e Penas Alternativas Fortaleza – Ceará
Promotoria de Justiça Eleitoral da 13° Zona Eleitoral
- 02/04/2020 – Recomendação N°02/2020/2ª PmJNVR – RECOMENDA (Art. 6º, XX, do LC N° 75/93) a todos os Agentes Públicos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, Servidores Públicos e Demais Agentes que se enquadrem nessa definição) dos Municípios de Nova Russas e Ararendá.
- 31/03/2020 – Recomendação Nº03/2020/3ºPMJIGU – Promotoria Eleitoral da 13ª zona do Estado do Ceará – Recomenda a todos os agentes públicos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição relacionados a 13ª zona eleitoral)
Promotoria de Justiça Eleitoral da 63° Zona Eleitoral
Promotoria de Justiça Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral
Promotoria de Justiça da 105ª Sessão Eleitoral
Promotoria de Justiça de São Benedito
- 28/04/2020 – Procedimento Administrativo N° 03/2020/PmJSBN – Resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal
- 15/04/2020 – Recomendação Nº 0011/2020/PmJSBN – Recomenda ao sr(a). prefeito(a) do município de São Benedito e às secretarias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de forma detalhada, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19
- 15/04/2020 – Recomendação Nº10/2020/PmJSBN – Recomendar à Secretaria de Saúde do município de São Benedito que proceda aso acompanhamento dos casos suspeioros de COVID-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena, e encaminhando cópia à Promotoria de Justiça para acompanhamento das medidas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime.
- 15/04/2020 – Recomendação Nº09/2020/PmJSBN – Recomendar à Secretaria de Saúde do município de São Benedito que proceda aso acompanhamento dos casos suspeioros de COVID-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena, e encaminhando cópia à Promotoria de Justiça para acompanhamento das medidas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime.
- 15/04/2020 – Recomendação Nº08/2020/PmJSBN – Recomendar ao Prefeito Municipal de São Benedito, aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 14/04/2020 – Recomendação N° 07/2020/PmJSBN – Recomendar ao Prefeito Municiapla de São Benedito e às Secretrias do Município para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, sem serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizdas máscaras caseiras, conforme orientações do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
- 07/04/2020 – Recomendação Nº02/2020/PmJSBN – RESOLVE RECOMENDAR AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO do Município de SÃO BENEDITO, e ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19)
- 07/04/2020 – Recomendação Nº03/2020/PmJSBN – RECOMENDA ao Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizadamm por seus representantes, para que promovam, de imediato, todas as medidas de apoio e as ações necessárias, de forma articulada com a SESAI/DSEI-CE (Secretaria de Saúde Indígena/ Distrito de Sanitário Especial Indígena do Ceará) ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, e bem assim as que estão previstas no PLANO DE CONTINGÊNCIA DESTINADO A SAÚDE INDÍGENA ante a PANDEMIA
- 07/04/2020 – Recomendação Nº04/2020/PmJSBN – Recomendar aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Município de São Benedito para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública
Promotoria de Justiça de Pedra Branca
3ª Promotoria de Justiça de Quixadá
2ª Promotoria de Justiça de Aracati
- 27/05/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 0011-2020-2ªPmJARC – 09.2020.00001314-7- Pandemia Covid 19 – Identificação de pacientes com pulseiras e placas nos leitos
- 29/04/2020 – Recomendação Nº 10/2020/2ª PmJARC – Recomendar ao Município de Aracati-CE e à Secretaria Municipal de Saúde que, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.
- 22/04/2020 – Recomendação Nº 09/2020/2ª PmJARC – Recomenda ao Senhor Prefeito do Município de Aracati-CE e aos Secretários de Saúde e de Finanças dessa urbe que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 20/04/20202 – Recomendação N°08/2020/2ª PmJARC – Recomendar ao Município de Aracati-CE, na pessoa do Sr. Prefeito e de todos os Secretários desse Município, que elaborem planos de contingência para cada uma das Secretarias Municipais, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, bem como os decretos do Governo do Estado do Ceará, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), exceto o Secretário de Saúde, pois já apresentou seu plano de contingência.
- 14/04/2020 – Recomendação Nº 07/2020/2ªPmJARC – Recomendar ao Prefeito Municipal de Aracati-CE e às Secretarias do Município de Aracati-CE para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
- 14/04/2020 – Recomendação Nº 06/2020/2ªPmJARC – Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Aracati-CE, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3ª Promotoria de Justiça de Aracati
- 15/04/2020 – Recomendação nº 06/2020/3ªPmJARC – Solicita elaboração de plano de contingência para o funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional de Aracati no contexto da pandemia do novo coronavírus COVID-19
- 15/04/2020 – Recomendação nº 05/2020/3ªPmJARC – Solicita elaboração de plano de contingência para o funcionamento do Conselho Tutelar de Aracati no contexto da pandemia do novo coronavírus COVID-19
Promotoria de Justiça de Jaguaretama
- 18/06/2020 – Portaria N° 10/2020/PmJJGT – Resolve Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução n° 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto apurar as possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos, do Município de Jaguaribara, no período da pandemia, como, também, para fiscalizar as providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
- 18/06/2020 – Portaria N° 09/2020/PmJJGT – Resolve Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução n° 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto apurar as possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos, do Município, no período da pandemia, como, também, para fiscalizar as providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
- 21/05/2020 – Recomendação Nº33/2020/PmJJGT – Recomenda a todos os agentes públicos de Jaguaretama (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição), que sejam adotas as recomendações que constam no documento referente a entrega do “Vale Gás de Cozinha”
- 21/05/2020 – Recomendação Nº32/2020/PmJJGT – Recomenda a todos os agentes públicos de Jaguaribara (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição), que sejam adotas as recomendações que constam no documento referente a entrega do “Vale Gás de Cozinha”
- 23/04/2020 – Recomendação N° 28/2020/PmJJGT – Recomendar ao município de Jaguaribara e à Secretaria Municipal de Saúde que, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.
- 23/04/2020 – Recomendação N° 27/2020/PmJJGT – Recomendar ao município de Jaguaretama e à Secretaria Municipal de Saúde que, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.
- 16/04/2020 – Recomendação Nº026/2020/PmJJGT – Recomendar ao Município de Jaguaribara, na pessoa do Prefeito e de todos os secretários, que elaborem planos de contingência para cada uma das secretarias municipais, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, bem como os decretos do Governo do Estado do Ceará, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 16/04/2020 – Recomendação Nº025/2020/PmJJGT – Recomendar ao Município de Jaguaretama, na pessoa do Prefeito e de todos os secretários, que elaborem planos de contingência para cada uma das secretarias municipais, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, bem como os decretos do Governo do Estado do Ceará, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 16/04/2020 – Recomendação Nº024/2020/PmJJGT – Recomenda ao Sr. Prefeito do município de Jaguaribara e às secretarias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 16/04/2020 – Recomendação Nº023/2020/PmJJGT – Recomenda ao Sr. Prefeito do município de Jaguaretama e às secretarias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 16/04/2020 – Recomendação Nº022/2020/PmJJGT – Conselho Tutelar. Adequação do funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares. Estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
- 16/04/2020 – Recomendação Nº021/2020/PmJJGT – Conselho Tutelar. Adequação do funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares. Estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
- 14/04/2020 – Recomendação N°20/2020/PmJJGT – Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADODES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Jaguaribara, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- 14/04/2020 – Recomendação N°19/2020/PmJJGT – Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADODES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Jaguaretama, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- 14/04/2020 – Recomendação N°18/2020/PmJJGT – Recomendar ao Prefeito Municipal de Jaguaribara e às Secretarias do Município de Jaguaribara para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos no prazo de 5 (cinco) dias.
- 14/04/2020 – Recomendação N°178/2020/PmJJGT – Recomendar ao Prefeito Municipal de Jaguaretama e às Secretarias do Município de Jaguaretama para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos no prazo de 5 (cinco) dias.
- 14/04/2020 – Recomendação N°12/2020/PmJJGT – Recomendar ao Prefeito Municipal de Jaguaretama, ao Comandante da Polícia Militar que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal a realização de eventos que possam gerar aaglomerações de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade publica decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 14/04/2020 – Recomendação N°12/2020/PmJJGT – Recomendar ao Prefeito Municipal de Jaguaribara, aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito que adotem as proviências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergemcial de calamidade pública decorrente d pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 14/04/2020 – Recomendação N°08/2020/PmJJGT – Recomendar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Jaguaribara, Sr. Joacy Alves dos Santos Júnior, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Antônio Alexandre Silva Sena, que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19), entre outras.
- 14/04/2020 – Recomendação N°07/2020/PmJJGT – Recomendar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Jaguaretama, Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19), dentre outras.
2ª Promotoria de Justiça de Acopiara
- 24/03/2020 – Portaria N° 08/2020/2ª PmJARB – Resolve Instaurar, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Acopiara/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.8, inciso II, da Resolução n° 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimento do auxilio emergencial por parte de servidores públicos do Município de Acopiara durante pandemia provocada pelo Novo Corona Vírus, procedendo em cada caso medida adequada, bem como fiscalizar as providências cabíveis por parte dos órgãos com as respectivas atribuições.
- 14/04/2020 – Portaria N° 04/2020/PmJARB – Resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou i,icitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal determinando as ações a seguir.
Promotoria de Justiça de Aurora
Promotoria de Justiça de Carnaubal
- 04/05/2020 – Portaria nº 05/2020/PmJCNB – Resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos mencionados no documento e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal.
- 16/04/2020 – Recomendação N° 05/2020/PmJCNB – Recomendar aos sra). prefeito(a) do Município de Carnaubal e às secretraias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de forma detalhada, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19.
- 16/04/2020 – Recomendação N° 04/2020/PmJCNB – Recomendar ao Prefeito Municipal de Carnaubal, aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
- 16/04/2020 – Recomendação N° 03/2020/PmJCNB – Recomendar ao Prefeito Municipal de Carnaubal e às Secretarias do Município para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cindo) dias.
- 16/04/2020 – Recomendação N° 02/2020/PmJCNB – Recomendar aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Municípios de Carnaubal para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
- 16/04/2020 – Recomendação N° 01/2020/PmJCNB – Recomendar ao Município de Carnaubal e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual n° 33519, de 19 de março de 2020, em âmbita municipal, no que couber
- 16/04/2020 – Procedimento Administrativo N° 04/2020/PmJCNB – Resolve Instaurar, o presente Procedimento Administrativo com o objetivo de se proceder o acompanhamento das providências que estão sendo adotadas pelas diversas Secretarias do Município de Carnaubal para garantir o enfrentamento da pandemia COVID-19.
Promotoria de Justiça de Ocara
- 22/04/2020 – Recomendação nº 06/2020/PmJOCR – Recomenda a senhora Prefeita do Município de Ocara-CE e às Secretarias de Saúde, de Educação, de Trabalho e Desenvolvimento Social, e de Finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19
- 16/04/2020 – Recomendação N°05/2020/PmJOCR – Recomendar à Prefeitura Municipal de Ocara-CE, aos representantes da Guarda (Programa Guarda Juvenil) e à Polícia Militar que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Promotoria de Justiça do Cedro
Promotoria de Justiça de Parambu
2ª Promotoria de Justiça de Iguatu
- 08/09/2020 – Recomendação Ministerial N°23/2020/2ª PmJIGU – RESOLVE RECOMENDAR, ao Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE IGUATU, para em prazo imediato, que se abstenha de realizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, adotando medidas fiscalizatórias preventivas e repressivas para evitar que eventos, especialmente conveções partidárias, sejam realizadas com violações às restrições de natureza sanitária, relativas à propagação da COVID-19, dentre outras.
- 20/08/2020 – Recomendação N° 22/2020/2ª PmJIGU – Recomendar ao Município de Iguatu que adote providências necessárias para que siga integralmente e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais que tratam sobre a pandemia de Covid-19, especificamente o Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020 e demais Decretos Estaduais, em âmbito municipal, podendo, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município, estabelecer, no âmbito local, medidas mais restritivas e controle mais rigoroso das medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais que exerçam atividades essenciais cujo funcionamento foi autorizado pelos Decretos Estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6341, revogando medidas contrárias ao decreto estadual citado.
- 10/07/2020 – Recomendação Nº 19/2020/2ª PmJIGU – Recomendar ao Município de Iguatu, por meio do prefeito(a) e secretário(a) municipal de saúde, a previsão, em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios, em complemente ao Decreto Municipal nº 29/2020.
- 23/04/2020 – Recomendação N°16/2020/2ª PmJIGU – Recomenda ao Município de Iguatu que adote providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus
5ª Promotoria de Justiça de Iguatu
- 13/08/2020 – Recomendação N°20/2020/5ª PmJIGU – Recomendar ao Município de Iguatu, nas pessoas do Prefeito e do Secretário de Saúde, que adote as providências necessárias para assegurar a legalidade das contratações realizadas durante pandemia, rescindindo contratos firmados que tenham como objeto a prestação de serviço indelegável a particular, bem como se abstendo de firmar novos contratos de mesmo teor e/ou que tratem da contratação, ainda que sob alcunha diversa, de serviço de segurança privada.
- 22/06/2020 – Recomendação N° 17/2020/5ª PmJIGU – COVID-19. Fiscalização. Compra Direta. Aquisição de Cabines de Higienização. Desinfecção de Pessoas em Ambienetes Públicos. Ausência de Evidências Científicas. Risco a Saúde. Gasto Ineficaz de Dinheiro Público.
1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim
Promotoria de Justiça de Capistrano
Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú
- 03/07/2020 – Recomendação N° 40/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito Municipal, à Secretária Municipal do Trabalho e da Assistência Social de Santana do Acaraú, ao Secretário de Saúde de Santana do Acaraú e à Secretária de Cultura do Município de Santana do Acaraú, para que promovam e elaboração e a efetivação do PLANO CONTINGENCIAL para prover a comunidade circense do Município de Santana do Acaraú durante o período da pandemia da COVID-19, com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar e saúde.
- 12/06/2020 – Portaria nº 0017/2020/PmJACR – Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, tendo como objeto acompanhar as providências que estão sendo adotadas pelo município de Santana do Acaraú para que a retomada da coleta seletiva e reciclagem ocorra de modo seguro, e coerente com as orientações fornecidas pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento desta pandemia dentre outras.
- 12/06/2020 – Recomendação N° 39/2020/PmJACR – Recomendar ao Município de Santana do Acaraú, na pessoa do prefeito Sr. RAIMUNDO MARCELO ARCANJO, da Secretária de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos de Santana do Acaraú, Sra. MARIA DO CARMO LIRA, do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Santana do Acaraú, Sr. FRANCISCO ARLENE FARIAS, e da Secretária do Trabalho e da Assistência Social de Santana do Acaraú, a Sra. MARIA EUNICE DE VASCONCELOS, a observância e o estrito cumprimento da Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP, de 15/05/2020, que trata da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, assim como também no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem, de acordo com as orientações a seguir formuladas.
- 08/06/2020 – Portaria nº 0016/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, tendo como objeto recomendar e acompanhar a adoção de medidas e estratégias adotadas pelo Município de Santana do Acaraú, no sentido de minimizar os danos causados pela crise sanitária provocada pelo Coronavírus(COVID-19) à população circense do Circo Sorriso Tropical da Cidade de Santana do Acaraú
- 25/05/2020 – Recomendação nº 0036/2020/PmJACR – RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, na pessoa de seu Prefeito Municipal, para que emita um decreto municipal, em prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de determinar o seguinte: Adoar todas as medidas administrativas necessárias para fiscalizar e evitar aglomerações nas ruas adjacentes ao Mercado Público Municipal de Santana do Acaraú e a realização da feira municipal, a fim de dispensar eventuais aglomerações de consumidores e feirantes que se instalem no local em comento.
- 19/05/2020 – Recomendação Nº 34/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito de Santana do Acaraú e à Secretária do Trabalho e da Ação Social de Santana do Acaraú, que adotem providências, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, visando organizar as filas nas instituições públicas que procederão à distribuição dos “Vales Gás de Cozinha” no Município de Santana do Acaraú, a fim de evitar aglomerações durante o período da pandemia da COVID-19.
- 14/05/2020 – Portaria nº 0013/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, com o objetivo de acompanhar se as escolas particulares de Santana do Acaraú elaboraram e já implementarem Plano de Contingência no enfrentamento da pandemia da COVID-19, como também fiscalizar se as escolas particulares do Município de Santana do Acaraú estão cumprindo o estabelecido na Lei Estadual de nº 17.208/2020, durante o período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) dentre outras coisas.
- 13/05/2020 – Portaria Nº 0012/2020/PmJACR – RESOLVE Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, tendo como objeto recomendar, acompanhar e fiscalizar a elaboração e a implementação do plano de contingência no âmbito da Câmara de Santana do Acaraú referente ao enfrentamento da pandemia Covid-19 dentre outras solicitações.
- 13/05/2020 – Recomendação 0033/2020/PmJACR – Recomendar ao Presidente da Câmara de Santana de Acaraú a elaborar e implementar PLANO DE CONTINGÊNCIA no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e PLANO DE TRABALHO dos servidores lotados no Poder Legislativo Local durante o período da pandemia da COVID-19.
- 11/05/2020 – Recomendação N° 32/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito de Santana do Acaraú e ao Secretário de Saúde de Santana do Acaraú, que adotem providências, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, visando organizar as filas externas das agências bancárias, Casa Lotérica e correspondentes bancários no Município de Santana do Acaraú, notadamente no período em que compreender o pagamento dos benefícios excepcionais e que atraiam grande quantidade de pessoas, como o auxílio emergencial por conta da pandemia da COVID-19, principalmente no entorno da Casa Lotérica e nos correspondentes bancários de Santana do Acaraú.
- 11/05/2020 – Recomendação N° 31/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito Municipal e ao Secretario Municipal de Saúde que utilizem, conforme Resolução de nº 14/2020 – CIB/CE, o recurso público federal consistente no valor de R$ 92.163,68 (noventa e dois mil reais, cento e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) disponibilizado ao Município de Santana do Acaraú, exclusivamente, em ações na área da saúde no enfrentamento à pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Santana do Acaraú.
- 05/05/2020 – Recomendação N° 30/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Santana do Acaraú e ao Conselho Municipal de Assistência Social deste Município, para que a Secretaria do Trabalho e da Ação Social promova, de imediato, todas as medidas e ações necessárias e descritas na Portaria de nº 369, de 29 de abril de 2020, da lavra da Ministério da Cidadania, a fim de que este ente municipal possa ser beneficiado com o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
- 04/05/2020 – Recomendação N° 29/2020/PmJACR – Recomendar ao Município de Santana do Acaraú que determine, mediante expedição de decreto municipal, o uso obrigatória de máscara facial não profissional ou artesanal no interior dos estabelecimentos públicos e privados em todo o Município de Santana do Acaraú, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres em todo o Município de Santana do Acaraú, durante o período da pandemia da COVID-19, tudo em conformidade no acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 04/05/2020 – Portaria nº 11/2020/PmJACR – Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, tendo como objeto acompanhar e fiscalizar o Município de Santana do Acaraú, a partir da Secretaria do Trabalho e da Ação Social de Santana do Acaraú, acerca da adesão por parte do Município de Santana do Acaraú em relação ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19, conforme Portaria de nº 369, de 29 de abril de 2020, da lavra do Ministério da Cidadania.
- 04/05/2020 – Portaria nº 10/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para acompanhar a elaboração e a implementação pelo Município de Santana do Acaraú e pela Secretaria Municipal de Saúde do plano de contingência no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial deste Município durante a pandemia da COVID-19.
- 04/05/2020 – Portaria nº 09/2020/PmJACR – Resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal.
- 04/05/2020 – Portaria nº 08/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para o devido acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução do plano de contingenciamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Santana do Acaraú em relação aos garis, servidores públicos da Cidade de Santana do Acaraú, durante período da pandemia do COVID-19.
- 04/05/2020 – Portaria nº 07/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo Eleitoral – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para recomendar, acompanhar e fiscalizar a administração pública municipal para que não faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, no período da pandemia do COVID-19.
- 04/05/2020 – Portaria nº 06/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para o devido acompanhamento e cumprimento por parte do Hospital Municipal e dos Centros de Saúde de Santana do Acaraú do plano de contingência relacionado às unidades hospitalares durante o período da pandemia do COVID-19 no Município de Santana do Acaraú.
- 04/05/2020 – Portaria nº 05/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, tendo como objeto acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de contingência do Município de Santana do Acaraú referente ao enfrentamento da pandemia Covid-19
- 04/05/2020 – Portaria nº 04/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo sem caráter investigativo com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, para o devido acompanhamento do funcionamento do Conselho Tutelar da Cidade de Santana do Acaraú no período da pandemia do COVID-19.
- 04/05/2020 – Portaria nº 03/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, com o objetivo de acompanhar e recomendar aos gerentes de Casa Lotérica e de bancos no Município de Santana do Acaraú para que para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomeraçãos em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
- 0/05/2020 – Portaria nº 0002/2020/PmJACR – Resolve Instaurar Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com base nos documentos que ladeiam esta Portaria, com o objetivo de acompanhar se a Prefeitura de Santana do Acaraú e a Secretaria de Educação de Santana do Acaraú estão disponibilizando a merenda escolar aos alunos do Município de Santana do Acaraú durante o período de suspensão das aulas, em decorrência do enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 28/2020/PmJACR – Recomendar providências ao(a) Sr(a). Prefeito(a) Municipal, Secretário(a) de Saúde, Secretário(a) de Assistência Social, Gestores Públicos Municipais com atribuição para o enfrentamento da pandemia pelo CORONAVÍRUS, para os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) presentes no Município, aos Conselhos Municipais de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 27/2020/PmJACR – Recomendar ao Município de Santana do Acaraú que adote providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e que siga integralmente e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544 e demais Decretos Estaduais, em âmbito municipal, podendo, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município, estabelecer, no âmbito local, medidas mais restritivas, especialmente sobre o uso de máscaras, e controle mais rigoroso das medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais que exerçam atividades essenciais cujo funcionamento foi autorizado pelos Decretos Estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 26/2020/PmJACR – Recomendar ao Município de Santana do Acaraú que adote procedimento de desinfecção em locais públicos, especialmente, em hospitais, Centros de Saúde de Santana do Acaraú e na sede do Município de Santana do Acaraú, durante o período da pandemia da COVID-19.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 25/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito de Santana do Acaraú, ao Secretário de Saúde de Santana do Acaraú, ao Coordenador da Vigilância Sanitária de Santana do Acaraú e aos Representantes da Polícia Militar e Polícia Civil que adotem as providências necessárias para fiscalizar, em todo território do Município de Santana do Acaraú, se os estabelecimentos comerciais considerados de natureza essencial estão adotando medidas de higienização estabelecidas pelos decretos estaduais e municipais e evitar a abertura de estabelecimentos comerciais considerados serviços não essenciais no Município de Santana do Acaraú, conforme descrito nos decretos estadual e municipal, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 24/2020/PmJACR – Recomendar à Secretaria de Saúde do município de Santana do Acaraú que proceda ao acompanhamento dos casos suspeitos de COVID-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena, e encaminhando cópia à Promotoria de Justiça para acompanhamento das medidas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 23/2020/PmJACR – Recomenda ao sr. prefeito do município de Santana do Acaraú e às secretarias de saúde e de finanças que procedam à disponibilização, em sítio eletrônico, de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 22/2020/PmJACR – Recomendar ao Prefeito de Santana do Acaraú e aos Representantes da Polícia Militar e Polícia Civil que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território do Município de Santana do Acaraú, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 21/2020/PmJACR – Recomenda a Sua Excelência, ao Senhor Prefeito e Ilustríssimo Secretário Municipal de Saúde e de Finanças, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal que sigam as orientações constantes no documento.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 20/2020/PmJACR – Recomendar a elaboração e a implementação do plano de contingência referente ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 pela Secretaria de Saúde de Santana do Acaraú em relação ao trabalho dos Agentes de Combate a Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santana do Acaraú.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 19/2020/PmJACR – Recomendar a elaboração e a implementação do plano de contingência referente ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Santana do Acaraú em relação ao trabalho dos garis no Município de Santana do Acaraú.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 18/2020/PmJACR – Direito fundamental à educação. Necessidade de elaboração de Plano de Contingência na área educacional, relacionado à pandemia de COVID-19. Obrigação de cumprimento do número de mínimo dias letivos e carga horária anual.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 17/2020/PmJACR – Recomendar a todos os agentes públicos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição) as orientações constantes no documento.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 16/2020/PmJACR – Recomendar a implementação do plano de contingência do Município de Santana do Acaraú referente ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 pelo Hospital Municipal e dos Centros de Saúde de Santana do Acaraú
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 15/2020/PmJACR – Recomendar ao Município de Santana do Acaraú e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em âmbito municipal, no que couber.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 14/2020/PmJACR – Recomendar aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Município de Santana do Acaraú para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 13/2020/PmJACR – Recomendar o funcionamento do Conselho Tutelar de Santana do Acaraú no período da pandemia COVID-19
- 30/04/2020 – Recomendação Nº 12/2020/PmJACR – Recomenda ao Governo Municipal de Santana do Acaraú, por intermédio do Prefeito Raimundo Marcelo Arcanjo, e a Secretaria de Educação de Santana do Acaraú, a Maria Requixélia de Maria, que adotem as providências constantes no documento.
Promotoria de Justiça de Salitre
Promotoria de Justiça de Tauá
- 20/10/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 0014/2020/2ª PmJTAU – Recomendar ao Município de Tauá-CE que adote providências necessárias para que reforce a fiscalização, bem como adote o isolamento social mais restritivo, sobretudo para o combate a aglomerações e siga integral e imediatamente as demais determinações e Recomendações estaduais relativas às providências necessárias para o enfrentamento da pandemia, especialmente aquelas do Decreto Estadual 33.775, que Recomenda a já citada adoção de medidas de isolamento social mais restritivas a serem aplicadas no Município de Tauá-CE, em face do agravamento da situação epidemiológica (mencionada do Decreto) e aferível nos dados do “integrasus”, dentre outras fontes da autoridade sanitária estadual (e do próprio Município), também com base no acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
- 10/06/2020 – Recomendação Nº 0013/2020/2ª PmJTAU – Recomendar ao Prefeito de Tauá, Carlos Frederico Citó César Rêgo, ou quem quer que esteja exercendo as atribuições de Chefe do Poder Executivo Tauaense, ainda que em caráter temporário, que revogue ou anule, imediatamente, o Decreto de Nº 608001/2020, de 08 de junho de 2020 na parte em que contraria os Decretos Estaduais, principalmente o 33.608 de 30/05/2020 e o 33.617, de 06/06/2020, mormente quanto ao art. 2º do Decreto Municipal, que autoriza o funcionamento do comércio de artigos de couro e calçados, comércio da cadeia têxtil e de roupa, comércio da cadeia de tecnologia da informação e boxes do mercado público municipal (de forma irrestrita) a partir do dia 09 de junho de 2020, bem como se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem aquelas determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das (mesmas) medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto 33.519, de 19/03/2020 e prorrogações posteriores, sobretudo a empreendida pelos já citados Decretos 33.608, de 30/05/2020 e 33.617, de 06/06/2020.
- 10/06/2020 – Decreto Nº 0608001/2020, de 08 de junho de 2020 – Prorroga as medidas adotadas no decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no município de tauá, e dá outras providências.
- 10/06/2020 – DECRETO Nº 0609002/2020, de 09 de junho de 2020 – Revoga os Decretos 0608001/2020 e 0609001/2020, Prorroga as Medidas Adotadas no Decreto nº 0317001/2020, de 17 de Março de 2020, e Alterações Posteriores, as quais Continuam Necessárias para o Enfrentamento do Avanço do Novo Coronavírus no Município de Tauá, e dá outras providências.
- 01/06/2020 – RECOMENDAÇÃO Nº 0011-2020-2ªPmJARC – 09.2020.00001314-7- Pandemia Covid 19 – Identificação de pacientes com pulseiras e placas nos leitos
- 25/05/2020 – Recomendação nº 11/2020 2PmJTAU – Recomendar à Prefeitura de Arneiroz que revogue imediatamente, o Decreto de Nº 20, de 20 de maio de 2020, que autoriza o funcionamento de igrejas, templos e demais instituições religiosas a partir do dia 01de junho de 2020, bem como se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor.
- 22/05/2020 – Recomendação Nº 12/2020/2ª PmJTAU – Recomendar ao Prefeito de Arneiroz, Edgar de Castro Monteiro, ou quem quer que esteja exercendo as atribuições de Chefe do Poder Executivo de Arneiroz, ainda que em caráter temporário, que revogue, imediatamente, o Decreto de Nº 20, de 20 de maio de 2020, que autoriza o funcionamento de igrejas, templos e demais instituições religiosas a partir do dia 01 de junho de 2020, bem como se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem aquelas determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das (mesmas) medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto 33.519, de 19/03/2020 e prorrogações posteriores, sobretudo a empreendida pelo Decreto 33.595, de 20/05/2020.
- 07/05/2020 – Recomendação N° 11/2020/2ª PmJTAU – Recomenda ao Prefeito de Tauá-ce, bem como aos Secretários de Saúde e de Segurança Pública Municipal, que adotem providências, no prazo de 48 horas, visando organizar as filas externas das agências bancárias, notadamente no período em que compreender o pagamento dos benefícios excepcionais e que atraiam grande quantidade populacional (como o auxilio emergencial” por conta da pandemia do COVID-19, principalmente no entorno da Caixa Econômica Federal, bem como nos períodos em que regularmente haja mais usuários das instituições financeiras em geral (para pagamento de salários dos servidores das três esferas, aposentadorias, pensões, bolsa-família, entre outros), bom como de quaisquer outros locais que possam vir a correr aglomerações.
- 30/04/2020 – Recomendação N° 03/2020/4ª PmJTAU – Recomenda ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tauá, Sr. Carlos Frederico Citó César Rêgo, a Secretária Municipal de Educação, Sra. Maria Silêuda Holanda, que siga as orientações constantes no documento, referentes à Merenda Escolar.
2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte
- 16/06/2020 – Recomendação N°01/2020/2ªPmJLNT – Resolve Recomendar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte e ao Secretário Municipal de Saúde e ao Procurador-Geral do Município que PROMOVA, no prazo de 72 horas, a desinstalação das cabines para desinfecção de pessoas instalada no Município de Limoeiro do Norte, diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso dessa estrutura para desinfecção seja eficaz no combate ao Sar-CoV-2, além de ser uma prática que pode produzir importantes efeitos adversos à saúde da população, dentre outras observações.
- 19/05/2020 – Portaria Nº 05/2020/2ª PmJLNT – Resolve Instaurar o presente Procedimento Administrativo, com fundamento no art. 27, caput, e parágrafo único, da Res. nº 036/2020 – OECPJ, requisitando do secretário de Saúde, no prazo de cinco dias, informações sobre as medidas adotadas no âmbito daquele município para o enfrentamento contra proliferação do novo coronavírus (COVID-19), conforme definido numa reunião realizada no dia 12 de maio deste ano, por meio do videoconferência.
Promotoria de Justiça de Graça
- 26/06/2020 – PORTARIA 0007/2020/PmJGRA – RESOLVE Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto acompanhar e exigir a imediata adoção de medidas administrativas pelo gestor municipal, bem assim, identificar os servidores responsáveis pelas fraudes no CadÚnico e no Bolsa Família, para fins de medidas cíveis sancionadoras nos termos da lei nº 8.429/92 , bem assim, a responsabilidade criminal daqueles que receberam indevidamente ( e fraudulentamente ) os benefícios sociais referidos
- 16/06/2020 – Recomendação N°10/2020/PmJGRA – Resolve Recomendar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Graça-CE Sr. Augusto Brito, que PROMOVA, no prazo de 24 horas, a desinstalação das cabines para desinfecção de pessoas instalada no município de Graça/CE, diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso dessa estrutura para desinfecção seja eficaz no combate ao Sar-CoV-2, dentre outras observações.
Promotoria de Justiça de Solonópole – Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro
- 23/06/2020 – PORTARIA Nº 0030/2020/PmJSLP – RESOLVE Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto acompanhar a adoção de providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
- 23/06/2020 – PORTARIA Nº 0031/2020/PmJSLP – RESOLVE Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Milhã/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto acompanhar a adoção de providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
- 23/06/2020 – PORTARIA Nº 0032/2020/PmJSLP – RESOLVE Instaurar, no âmbito da Promotoria de Justiça de Solonópole/CE, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, inciso II, da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá por objeto acompanhar a adoção de providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
Promotoria de Justiça de Icapuí
Promotoria de Justiça de Redenção
Promotoria de Justiça de Maranguape
- 03/07/2020 – DESPACHO – Procedimento Administrativo N° 09.2020.00002097-0 – 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape
- 02/07/2020 – Recomendação Conjunta N° 01/2020 – 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Maranguape – COVID-19. Fiscalização. Contratação Direta. Dispensa/Inexigibilidade de Licitação. Túneis de Desinfecção de Pessoas e Respectiva Estrutura (Toldos Etc.). Desinfecção de Pessoas em Ambientes Públicos. Ausência de Evidências Científicas. Risco a Saúde. Gasto Ineficaz de Dinheiro Público.
2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas
- 28/07/20202 – Portaria N° 10/2020/2ª PmJNVR – RESOLVE INSTAURAR o presente Procedimento Administrativo visando fiscalizar a identificação dos agentes públicos do Município de Nova Russas que receberam irregularmente o benefício do Auxílio Emergencial, bem como a sua responsabilização na seara administrativa, por parte dos órgãos competentes, além de colaborar para o cumprimento das orientações emanadas da CGU, visando a devolução dos valores recebidos indevidamente por tais agentes públicos ou o registro da ocorrência de uso indevido do CPF perante a Ouvidoria da CGU, determinando, para tanto, a adoção das providências listadas no documento
- 07/07/2020 – Recomendação N° 03/2020/2ªPmJNVR – Recomendar ao Município de Nova Russas, na pessoa do Exmo. Prefeito, Sr. RAFAEL HOLANDA PEDROSA, da Ilma. Secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Sra. MARIA IDELVANIR DE SOUSA BEZERRA, e do Ilmo. Secretário de Meio Ambiente, Sr. MATHEUS VIEIRA FARIAS, a observância e o estrito cumprimento da Nota Técnica n° 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, de 15/05/2020, que trata da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exerecidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, assim como no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem, de acordo com as orientações a seguir formuladas.
- 07/07/2020 – Portaria N° 01/2020/2ªPmJNVR – RESOLVE INSTAURAR o presente procedimento administrativo visando expedir Recomendação e fiscalizar seu efetivo cumprimento pelos órgãos públicos e pessoas destinatárias, determinando, desde já, a adoção das providências listadas no documento
Promotoria de Justiça de Independência
Promotoria de Justiça de Uruburetama
3ª Promotoria de Justiça de Baturité
Promotoria de Justiça de Ipueiras
Promotoria de Justiça de Ararendá
Promotoria de Justiça de Pires Ferreira
Promotoria de Justiça de Quiterianópolis
Promotoria de Justiça de Varjota
1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará
Promotoria de Justiça de Pereiro
- 08/03/2021 – Recomendação N°0002/2021/PmJPRR – Recomenda ao Município de Pereiro e à Secretaria Municipal de Saúde que, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, bem como dos princípios que regem as atividades da administração pública, apresente plano de operacionalização para a vacinação contra a COVID-19, indiquem os grupos prioritários, bem como, informações acerca de como será feito o controle e se, atualmente, o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos necessários para a vacinação.
- 08/03/2021 – Recomendação N°0001/2021/PmJPRR – Recomenda à Secretária Municiapal de Saúde de Pereiro que, no âmbito de suas competências, dispoonibilize, em site específico (ou aba específica no site oficial do Município), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a COVID-19, data da vacinação, com alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle