Problemas com algum produto ou serviço? Acione o Decon!
Para abrir uma manifestação, tenha em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF (originais);
- Comprovante de endereço;
- Documentos que comprovem a relação de consumo, tais como comprovantes de compra, nota fiscal, mensagens por telefone, contrato da prestação de serviço, entre outros.
Horário de atendimento:
• Das 7h às 15h – Decon Centro e Sede
• 24 horas, todos os dias – Decon Aeroporto
Forma de atendimento:
Atendimento por ordem de chegada (não é necessário agendamento).
Caso o consumidor não possa comparecer presencialmente ao Decon, mas possua um procurador, deverá clicar no link correspondente e preencher o modelo de procuração, informando seus dados pessoais e os dados de quem o representará.
É indispensável anexar cópia do RG do representante.
Atenção: não é permitida a entrada e permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências do Decon, tais como shorts e suas variações, miniblusa, camiseta regata, minissaia ou trajes de banho.
Fique atento às seguintes situações:
- Vício do produto – se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos que você apresentará ao Decon.
- Empresas com SAC/Ouvidoria – reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa. Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação no Decon.
- Pessoa física – se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial.
- Reclamação já registrada em outro órgão – se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, o Decon não poderá registrar sua reclamação.
- Empresas com CNPJ inativo – o Decon não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.
Assuntos que o Decon não pode resolver:
- Aluguel de imóveis
- Compra e venda entre pessoas físicas
- Multas de trânsito
- Associações e seus associados
- Condomínios e condôminos
- Crédito educativo
- Advogados e clientes
- Planos de saúde autogeridos
- Franquias
- Revenda de produtos de higiene, limpeza, vestuário e utilidades domésticas
- Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
- Conselhos profissionais e sindicatos
- Operadoras de cartões de crédito e débito relacionados a fornecimento de estação e “maquinetas”
- Revisão de juros bancários
- Aluguel/locação
- Danos morais e lucros cessantes
- Demandas que necessitem de perícia técnica