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Atendimento DECON

Problemas com algum produto ou serviço? Acione o Decon! 

Para abrir uma manifestação, tenha em mãos os seguintes documentos:
  • RG e CPF (originais); 
  • Comprovante de endereço; 
  • Documentos que comprovem a relação de consumo, tais como comprovantes de compra, nota fiscal, mensagens por telefone, contrato da prestação de serviço, entre outros. 

Horário de atendimento:
• Das 7h às 15h – Decon Centro e Sede
• 24 horas, todos os dias – Decon Aeroporto

Forma de atendimento:
Atendimento por ordem de chegada (não é necessário agendamento).

Caso o consumidor não possa comparecer presencialmente ao Decon, mas possua um procurador, deverá clicar no link correspondente e preencher o modelo de procuração, informando seus dados pessoais e os dados de quem o representará.

É indispensável anexar cópia do RG do representante.

Atenção: não é permitida a entrada e permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências do Decon, tais como shorts e suas variações, miniblusa, camiseta regata, minissaia ou trajes de banho.

Fique atento às seguintes situações:
  • Vício do produto – se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos que você apresentará ao Decon. 
  • Empresas com SAC/Ouvidoria – reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa. Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação no Decon. 
  • Pessoa física – se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial. 
  • Reclamação já registrada em outro órgão – se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, o Decon não poderá registrar sua reclamação. 
  • Empresas com CNPJ inativo – o Decon não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo. 
Assuntos que o Decon não pode resolver:
  • Aluguel de imóveis
  • Compra e venda entre pessoas físicas
  • Multas de trânsito
  • Associações e seus associados
  • Condomínios e condôminos
  • Crédito educativo
  • Advogados e clientes
  • Planos de saúde autogeridos
  • Franquias
  • Revenda de produtos de higiene, limpeza, vestuário e utilidades domésticas
  • Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
  • Conselhos profissionais e sindicatos
  • Operadoras de cartões de crédito e débito relacionados a fornecimento de estação e “maquinetas”
  • Revisão de juros bancários
  • Aluguel/locação
  • Danos morais e lucros cessantes
  • Demandas que necessitem de perícia técnica