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Habitação – Sugestões ao consumidor

1 – Sinal parcelado: se houver rescisão contratual por culpa do comprador, não há que se aplicar art. 53 do CDC, mas sim o art. 1095 do Código Civil;

2 – Corretagem: Não há que se falar em pagamento de corretagem pelo consumidor, quando ainda não se concretizou:

  • Por culpa de terceiro: Ex: É considerado condição suspensiva, se o consumidor tenta obter financiamento junto à CEF e esta não aprova o financiamento;
  • Por culpa do fornecedor, ou seja, quando houver rescisão por iniciativa desta;

 

3 – Abuso na devolução dos valores pagos quando da rescisão, por parte do consumidor: Há contratos que estabelecem a cobrança de 5% sobre o valor do imóvel atualizado, a título de corretagem e publicidade e ainda retêem mais 60% do restante para compensar despesas administrativas – é abusivo, o Procon irá tentar firmar termos de ajustamento de conduta com as empresas, no sentido de que modifiquem tais cláusulas;

4 – Cuidado com as propagandas de imóveis:

  • Confira a oferta, consulte a Prefeitura da região onde se localiza o imóvel e verifique se o lote está aprovado;
  • Solicite certidão negativa de débito de IPTU sobre o terreno;
  • Confira se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, solicitando certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar quem é o verdadeiro dono;
  • Não acredite em propostas verbais, exija que constem no contrato;
  • Leia com atenção o contrato, ninguém é obrigado a assinar nenhum documento sem conhecimento prévio. Em caso de dúvida não assine, oriente-se primeiro nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

 

5 – Atenção: Proposta não é contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar:

  • Qualificação e manifestação de vontade das partes;
  • Indicação do lote conferindo com a planta aprovada pela Prefeitura;
  • Valor total do lotes e sinal dado;
  • Modo e forma de pagamento e qual o tipo de reajuste que será aplicado;
  • Taxa de juros para a venda em prestações;
  • Promessa de firmar contrato, o ideal é não ultrapassar 30 dias;
  • Quando da assinatura do contrato, compare-o com o que consta da proposta e risque todos os espaços em branco;

 

6 – Após o pagamento integral do lote, procure o Tabelionato de Notas com o contrato , recibos e documentos pessoais para a lavratura da escritura, em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região.

7 – Não pague a chamada “Taxa de Minuta” ou “Termo de Quitação” que os vendedores costumam cobrar;

8 – A atenção com os imóveis na planta deve ser redobrada, pois:

  • Há sempre o risco de enfrentar a demora ou atraso na entrega do imóvel;
  • Alteração posterior da metragem dos cômodos;
  • Embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura;
  • Falta de documentação ou de segurança;
  • Padrão de qualidade abaixo do anunciado, dentre outros.

 

9 – Procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora;

10 – Observe a exata localização da unidade pretendida: se é frente, fundos, sua ventilação, incidência de luz, sol;

11 – no memorial descritivo, exija a identificação da marca e qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados;

12 – informe-se sobre o regime de construção:

  • Se empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes;
  • Se por administração ou preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido da taxa de administração.

 

13 – Observe o início e o término das obras e a previsão de multa por atraso na entrega;

14 – Atenção para os valores cobrados na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que de ser feita após a expedição do HABITE-SE;

15 – IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo código civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do CDC;

 

Fonte: Procon de Minas Gerais