Bancos e Financeiras Informações Gerais


1) Quais os cuidados que o consumidor deve tomar ao abrir uma conta?

Resposta: Primeiramente, pesquisar os valores cobrados pelos serviços. Não há uma tabela imposta pelo governo. Cada banco tem a liberdade de fixar os seus próprios preços.

Ler atentamente o contrato antes de assinar também é muito importante. Em caso de dúvida, o consumidor não deve hesitar em perguntar ao funcionário do banco. A informação adequada é um direito que deve ser exercitado.

Por fim, todo cuidado é pouco ao responder às perguntas feitas pelo atendente. Alguns “empurram” serviços não solicitados pelo consumidor tendo como base as respostas dadas.

2) Como devo proceder para encerrar minha conta bancária?

Resposta: Além de se certificar da inexistência de cheques que possam vir a ser apresentados futuramente, o consumidor deve entregar uma carta ao banco solicitando o encerramento da conta e exigir na cópia uma declaração do funcionário dando ciência de que na data recebeu a solicitação.

3) O banco pode cobrar alguma taxa referente à manutenção de conta?

Resposta: Depende. Os bancos não podem exigir remuneração nas contas destinadas única e exclusivamente ao depósito de salário e nas cadernetas de poupança cujo valor aplicado seja superior a R$ 20,00 (vinte reais). Nas demais, a cobrança pode ser feita.

4) Há algum limite para os juros cobrados pelos bancos e pelas financeiras?

Resposta: Não. Segundo o entendimento do Banco Central do Brasil, a taxa de juros varia de acordo com o mercado. Sendo assim, o consumidor antes de adquirir um empréstimo ou um financiamento, deve pesquisar qual instituição financeira oferece mais vantagens.

5) O consumidor tem direito a algum desconto caso deseje antecipar o pagamento das prestações?

Resposta: Sim. O banco é obrigado a reduzir os juros e os demais acréscimos proporcionalmente ao número de parcelas pagas antes do prazo. Trata-se de direitos assegurado pela lei e não favor concedido pela instituição financeira.

6) O banco pode cobrar pela sustação (oposição) do cheque?

Resposta: Depende. Em caso de roubo ou furto, desde que comunicado à polícia e apresentada cópia do boletim de ocorrência, nenhum valor pode ser exigido pelos bancos. Nos demais casos, a cobrança é legal.

7) É possível o banco debitar valores da conta do consumidor sem prévia autorização?

Resposta: Somente a cobrança de impostos não necessita da anuência do consumidor. Nos demais casos, a instituição financeira não pode descontar nenhum valor sem prévio consentimento do titular da conta.

 

Átila Nunes

Fonte: http://www.emdefesadoconsumidor.com.br