O prazo de fidelidade com operadora de telefonia não pode ser superior a 12 meses


> As prestadoras de serviços de telefonia, em determinados contratos, estabelecem prazo mínimo de fidelidade. Esta exigibilidade é legal?

DEPENDE:

1) Para que seja legal a fidelização, a prestadora de serviços deve, em troca, oferecer um benefício adicional ao consumidor, seja reduzindo o valor na aquisição de aparelhos telefônicos, seja concedendo descontos nos serviços prestados.

2) Além da oferta de vantagem, deve ser observado o prazo máximo de 12 (doze) meses para permanência, conforme o disposto no §1º da Art. 57 da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL.

 

DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA

Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.

§ 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.

§ 2º Os benefícios referidos no caput devem ser objeto de instrumento próprio, denominado Contrato de Permanência, firmado entre as partes.

 

› Convém salientar, ainda, que, caso o consumidor se interesse pelo benefício, deverá lhe ser dada a opção de contratar o serviço sem que tenha prazo mínimo de fidelidade.

›Além de ser previsto na legislação, também entendeu o Superior Tribunal de Justiça ser aplicável esse prazo máximo de12 meses, porquanto tempo maior que esse extrapolaria os limites da razoabilidade e por contrariar o direito do consumidor de buscar melhores ofertas no mercado, dada a dinamização dos serviços de comunicação atualmente prestados. 1

› O consumidor, na hipótese de desejar rescindir o contrato antes dos 12 meses acordados estará sujeito à multa proporcional ao período restante, devendo o valor constar de forma expressa e clara no contrato.

› Convém salientar, todavia, que caso o motivo da “quebra” do contrato seja a má prestação de serviços por parte do fornecedor dos serviços de telefonia, não tendo culpa o consumidor, não estará sujeito ao pagamento de multa.

› Caso o consumidor sinta-se lesado em seus direitos, recomenda-se que busque um Órgão de defesa do consumidor e registre reclamação.