Dúvidas de denúncias acerca de regras aplicáveis sobre estacionamentos são sempre recorrentes nos Órgãos de Defesa do Consumidor. Desta feita, alguns esclarecimentos são necessários;
› Aplica-se o Código de Defesa do consumidor às relações travadas entre clientes e estacionamentos de veículos. Trata-se de aplicação do art. 14 do CDC, segundo o qual os fornecedores de serviço respondem pelos danos relativos a prestação de serviços. Além disso, é inerente ao próprio serviço de estacionamento a guarda em segurança dos veículos automotores de particulares;
› É importante ressaltar, ainda, que é vedada qualquer disposição prévia, por meio de placas, cartazes e afins, que preveja a isenção de responsabilidade do estacionamento por objetos que porventura tenham sido deixados dentro dos veículos.
› Ressalta-se que os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos à observância do CDC, uma vez que assumem a obrigação de guarda de veículos, podendo ser responsabilizados por furtos ou danos eventualmente ocorridos em suas dependências;
› Como corolário do direito básico à informação (art. 6º, III, do CDC), os preços praticados pelo fornecedor devem ser expostos de forma clara, precisa e ostensiva, explicitando o valor da cobrança da primeira hora, bem como das frações de tempo subsequentes, além de que deve informar qual é o prazo de tolerância, se houver;
› No caso de perda do comprovante com a data e hora da entrada no local, o consumidor não deve ser compelido a pagar por tempo superior ao que permaneceu no estacionamento, pois é obrigação da empresa prestadora de serviços ter meios próprios para a aferição destas informações (como por meio de sistema de monitoramento físico ou eletrônico por exemplo). O ônus desse controle é de responsabilidade da empresa, portanto não pode ser repassado para o consumidor. Caso haja referida prática, esta é considerada abusiva;
› Guarde seu comprovante (nota fiscal ou tíquete de estacionamento), pois, em caso de qualquer problema, relacionado a dano ao veículo, furto ou roubo, ele o ajudará a melhor embasar sua reclamação nos órgãos consumeristas ou mesmo uma eventual ação judicial;
› Caso o fornecedor não aja em conformidade com a legislação, orienta-se que o consumidor busque o Órgãos de Defesa do Consumidor, para abertura de reclamação, ou, no caso de ausência deste, o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.
Ministério Público Estadual
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
DECON/CE