O que é o fundo dos direitos difusos?
È um fundo gerido pelo ministério publico do ceara que tem por objetivo a reparação de danos
causados a interesses difusos e coletivos do estado do Ceará. ESSA REPARAÇÃO SE DA através
do fomento a projetos apresentados por órgão públicos ou organizações da sociedade civil. Na
aplicação dos recursos financeiros, devem ser observados os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O FDID(Fundo de Defesa de Direitos Difusos) Foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também
recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, e, no âmbito estadual, foi
implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM
em DECON), sendo regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.
Quem administra o FDID?
O FDID é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo ProcuradorGeral de justiça, e formado por 15 conselheiros:
O que são Direitos Difusos e Coletivos?
Direitos Difusos São aqueles de natureza indivisível, pertencentes a uma coletividade indeterminada
de pessoas, sem possibilidade de individualização dos titulares. Esses direitos visam garantir o bemestar social e a preservação de direitos fundamentais compartilhados por toda a sociedade. Em
sentido amplo, os direitos coletivos são aqueles cujo titular pode ser toda a coletividade (sujeitos
indeterminados e indetermináveis), um grupo ou uma categoria de pessoas (sujeitos indeterminados,
mas determináveis, ou sujeitos determinados).
Qual a finalidade do FDID?
As verbas do Fundo são utilizadas para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil e
Órgãos Públicos, fomentando projetos que busquem:
Quais temas podem ser tratados nos projetos?
Como destinar recursos ao FDID?
Os Promotores de Justiça podem sugerir ou requerer destinação ao FDID das verbas provenientes
de:
Formas de recolhimento:
Documento de Arrecadação Estadual – DAE:
Depósito bancário identificado:
Execução contra a Fazenda Pública:
Link de acesso a Lei complementar 46
Rita d’Alva Martins Rodrigues
Promotora de Justiça – Presidente do Conselho Estadual Gestor do FDID
Rennayra Nogueira Nunes
Oficial de Gabinete
Maria Ivonete Batista Albuquerque
Servidora à disposição
Ana Maria Barbosa de Sousa
Técnica Ministerial
Marcela Marjore Olímpio Pereira
Técnica Ministerial
Ana Carolina Menezes dos Santos
Residente em Direito
Rodrigo Ferreira de Lima
Residente em Administração
Paulo Victor Nobre Silva
Residente em Contabilidade
Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
Telefone e Whatsapp: Telefones: (85) 3452.4500 / (85) 98417.9976
E-mail: fdid@mpce.mp.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
*************************************************************************************************