Sobre o FDID


O que é?

É um fundo vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça que tem por finalidade financiar projetos que visem ressarcir a coletividade do Estado do Ceará por danos causados a todo e qualquer direito e interesse difuso e coletivo. Foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, e, no âmbito estadual, foi implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM em DECON). É regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.

De onde vem os recursos do FDID?

Os recursos do FDID advêm de sanções aplicadas pelo DECON, nos Processos Administrativos instaurados, além de multas judiciais decorrentes de Ações Civis Públicas que tenham por objeto a proteção de todos os direitos difusos, para além da defesa do consumidor.

Como são usados esses recursos?

Os recursos do FDID são destinados para a execução de projetos no âmbito dos objetos do fundo que devem atender às regras do edital que, anualmente, é lançado pelo seu conselho gestor através da Procuradoria Geral de Justiça, o qual traz os requisitos e regras para a apresentação dos projetos.

Quem pode receber os recursos do FDID?

Os recursos do FDID podem financiar projetos apresentados por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal, além de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

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Resolução nº 60/2022 CEG/FDID – Disciplina a forma de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará