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Água Potável nas Escolas (Sede de Aprender)

A Constituição de 1988 consagra a educação como direito fundamental. Todavia, essa garantia não se esgota no mero acesso à vaga escolar, exigindo também a oferta de serviços educacionais de qualidade, especialmente no que se refere a condições adequadas de infraestrutura. Nesse contexto, o fornecimento de água potável e de saneamento básico às escolas constitui condição indispensável para o acesso pleno e seguro ao ambiente escolar por estudantes e profissionais da educação.

Em perspectiva de acompanhamento e diagnóstico, o Censo Escolar, conduzido anualmente pelo Ministério da Educação, consolida-se como a principal base oficial de dados para a identificação de deficiências nas unidades escolares, oferecendo subsídios técnicos indispensáveis à formulação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas educacionais, especialmente no que diz respeito às condições de infraestrutura física e sanitária.

A partir dos dados elencados no Censo Escolar o Conselho Nacional do Ministério Público instituiu o Projeto Sede de Aprender (Portaria CNMP-PRESI nº 313/2024), voltado ao fomento e à fiscalização de políticas públicas relacionadas ao acesso à água potável e ao saneamento nas escolas públicas, em articulação com os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas, promovendo ações coordenadas de fiscalização e disponibilizando plataforma de Business Intelligence (BI) com dados detalhados sobre a infraestrutura escolar: https://cutt.ly/PtKu6w6F.

Nesse cenário, foi instituída a Lei Federal nº 15.276/2025, que constitui marco normativo central na consolidação e no aprimoramento dessas garantias, ao promover relevantes alterações na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Lei nº 11.947/2009, com o propósito de reforçar a exigência de infraestrutura física e sanitária adequada nas unidades escolares. A referida legislação densifica o dever dos entes federativos de assegurar condições mínimas indispensáveis ao funcionamento regular das instituições de ensino, com ênfase na garantia de acesso à água potável e na implementação de soluções de saneamento básico.

MINUTAS DE PEÇAS

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