O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) desempenha papel fundamental no acompanhamento, fiscalização e controle social da execução da política pública de alimentação escolar, constituindo importante instância colegiada de participação democrática e de articulação entre a sociedade civil e o Poder Público na promoção do direito à alimentação adequada no ambiente escolar.
Nesse contexto, a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE, estabelece diretrizes e estratégias voltadas ao fortalecimento da gestão democrática da educação, ao aprimoramento dos mecanismos de governança educacional, à transparência administrativa e ao monitoramento contínuo das políticas públicas educacionais, evidenciando a relevância das instâncias colegiadas no acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da educação básica.
Em consonância com tais diretrizes, compete ao CAE acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos fornecidos aos estudantes, especialmente quanto às condições higiênico-sanitárias, bem como verificar a aceitabilidade dos cardápios ofertados pela rede pública de ensino. Incumbe-lhe, ainda, receber e analisar o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), emitir parecer acerca da execução do Programa e acompanhar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947/2009.
Para o adequado exercício de suas atribuições institucionais, faz-se necessária a disponibilização de estrutura material, administrativa e logística compatível com a complexidade de suas funções, assegurando-se condições efetivas para a realização de reuniões, visitas técnicas, atividades fiscalizatórias e demais ações inerentes ao colegiado. Igualmente, deve ser garantida ampla publicidade aos atos praticados pelo Conselho, permitindo o acesso da população às reuniões, atas, relatórios e deliberações, em observância aos princípios da transparência, da participação social e da administração pública democrática.
Com o objetivo de subsidiar a atuação ministerial na matéria, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza kit de atuação destinado ao acompanhamento do funcionamento e da regularidade das atividades desenvolvidas pelo Conselho de Alimentação Escolar.
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de abertura de Procedimento Administrativo. Objetivo: Acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do município de ******, especificamente quanto a sua regularidade, constituição, composição, mandato, atribuições, bem como eventuais óbices para o melhor desempenho de suas atribuições.
- Minuta de Oficio. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). ASSUNTO: Requisição de informações. Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
- Minuta de Recomendação Administrativa. Ementa: Direito fundamental à educação. Alimentação Escolar. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
- Minuta de Ação Civil Pública
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei Federal nº 11.346/2006
- Lei Federal nº 15.388/2026
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Estatuto da Criança do Adolescente
- Resolução CD/FNDE nº 4/2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Portaria n° 2.715/2011 do Ministério da Saúde
- Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017
- Resolução CFN nº 789/2024
MATERIAL DE APOIO
CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Guia Prático de Análise de Prestação de Contas
Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)