A Constituição da República estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O art. 206, inciso VI, consagra o princípio da gestão democrática do ensino público, o qual pressupõe a existência e o funcionamento efetivo de instâncias colegiadas de participação e controle social.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), ao tratar da organização dos sistemas de ensino (arts. 8º, 9º e 11), reconhece a competência dos Municípios para organizar seus respectivos sistemas e normatizar matérias de interesse local, o que compreende a instituição e o adequado funcionamento de Conselhos de Educação, com atribuições normativas, deliberativas e fiscalizatórias.
Nessa seara, a Lei Complementar nº 220/2025 reconhece essas instâncias normativas do Sistema Nacional de Educação, destacando que devem ser dotadas de autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira, representatividade do poder público e da sociedade civil, função normativa e de assessoramento técnico ao Poder Executivo e regimento próprio, nos termos do art. 15, IV, §§ 1º e 2º, observado o prazo de adequação previsto no art. 62.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036, estabelece, em seu Anexo I, o Objetivo I, voltado à ampliação do acesso e à universalização progressiva da educação básica, especialmente da educação infantil, mediante a expansão da oferta e a redução das desigualdades educacionais, bem como reforça a necessidade de planejamento, execução e monitoramento das metas educacionais em regime de cooperação entre os entes federativos, o que demanda a regular atuação de instâncias do sistema municipal de ensino, como os Conselhos Municipais de Educação, no acompanhamento e efetivo controle social da política educacional no âmbito local.
Na esfera municipal, o Conselho Municipal de Educação detém atribuições relevantes no acompanhamento do Plano Municipal de Educação, nas deliberações sobre matérias normativas e na fiscalização da política educacional, o que evidencia sua natureza estratégica para a garantia do direito fundamental à educação.
Diante da relevância da temática o CAOEDUC disponibiliza Kit de Atuação para acompanhamento da atuação dos Conselhos Municipais de Educação.
MINUTA DE PEÇAS