Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the photo-gallery domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/wordpress/wp-includes/functions.php on line 6121
Educação Inclusiva - MPCE
Faça Aqui a sua busca

Educação Inclusiva

A universalização da educação, ainda nos dias atuais, é garantia constitucional que permanece em construção. É demanda social desafiadora e que exige esforços de variadas instâncias da sociedade, dentre elas, o Ministério Público. Nessa seara, a Educação Inclusiva se impõe como um dos pilares da construção de uma sociedade justa, na qual devem ser efetivados direitos humanos e sociais, configurando-se como um caminho a ser trilhado para concretização da cidadania e justiça social.

A busca pela Educação Inclusiva vai para além da matrícula do educando em unidade escolar. Esse processo deve ter como norte o princípio constitucional previsto no art. 206, I, da Constituição Federal: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Há entendimento doutrinário de que esse princípio pode e deve ser interpretado como um desdobramento daquele previsto no caput do art. 5º da Carta Magna: o princípio da igualdade. Todavia, embora seja garantia constitucional, bem como um direito reafirmado em vastas normativas jurídicas, o Direito à Educação permanece sendo um desafio, sobretudo quanto ao acesso e permanência das pessoas com deficiência nos espaços de educação.

Com a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, os quais foram aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, em 2008, com status de Emenda Constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, tornou-se incontroverso o direito das pessoas com deficiência a uma Educação Inclusiva, a qual deve desenvolver-se necessariamente dentro da rede regular de ensino junto às demais crianças, devendo a escola, neste atual contexto, refletir e atuar em consonância com as diversidades existentes na sociedade.

Nesse contexto, compete a diversas instâncias da sociedade e do poder público atuar na persecução da garantia dos direitos às pessoas com deficiência, já assegurados no arcabouço jurídico nacional. É nessa perspectiva que o Kit de Atuação sobre Educação Inclusiva foi formatado, visando subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça no acompanhamento dessa vertente da política de educação.

MINUTAS DE PEÇAS

OUTROS MODELOS

LEGISLAÇÃO APLICADA

MATERIAL COMPLEMENTAR