O Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) é uma das modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituída pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentada pela Lei nº 14.113/2020.
A complementação VAAR considera, para fins de repasse, a adoção de práticas que assegurem uma gestão educacional eficiente, transparente e comprometida com a garantia do direito à educação de qualidade, além da melhoria nos indicadores de aprendizagem e de equidade.
A regulamentação mais recente desse processo está disposta na Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que estabelece as metodologias de aferição das condicionalidades exigidas para o recebimento da complementação VAAR no exercício de 2026.
Para que estados e municípios tenham acesso aos recursos da complementação VAAR, é necessário comprovar o cumprimento de uma série de exigências, dentre as quais se destacam: o provimento dos cargos de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou mediante escolha com participação da comunidade escolar, entre candidatos previamente avaliados; a adoção de referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovado no respectivo sistema de ensino; além do atendimento às exigências relacionadas ao fortalecimento do controle social e à melhoria dos resultados educacionais, nos termos estabelecidos pela referida resolução.
Diante da relevância do tema, considerando que o FUNDEB é hoje a principal política de financiamento da educação básica no Brasil, torna-se essencial que haja atuação ativa e qualificada dos órgãos de controle, da sociedade e dos conselhos de acompanhamento, com vistas a assegurar a correta aplicação dos recursos e a efetivação do direito à educação de qualidade.
Pensando nisso, o Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) elaborou o Kit de Atuação – FUNDEB: Complementação VAAR, uma ferramenta de apoio que reúne orientações jurídicas, fundamentos legais, além de modelos de documentos e expedientes para auxiliar na atuação institucional e no fortalecimento do controle social.
MINUTAS DE PEÇAS – CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB – CICLO 2025/2026
- Minuta de Portaria de abertura de Procedimento Administrativo. Objetivo: Acompanhamento
em relação ao cumprimento, pelo município ****** , das condicionalidades a serem comprovadas
junto ao Ministério da Educação, para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2026, nos termos da Resolução nº 15/2025 , da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade , vinculada ao Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica. - Minuta de Ofício. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: FUNDEB – Complementação VAAR. Requisição de informações
- Informativo FUNDEB – Complementação VAAR
MINUTAS DE PEÇAS – CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB – CICLO 2024/2025
- Minuta de Portaria de Abertura de Procedimento Administrativo. Tem por objetivo o acompanhamento em relação ao cumprimento, das condicionalidades a serem comprovadas junto ao MEC, para fins de distribuição da Complentação VAAR, às redes de ensino.
- Minuta de Ofício. Secretaria Municipla de Educação. Requisição de informações.
- Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024. Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025.
- GUIA DO MÓDULO/SIMEC-MEC. Trata do registro do cumprimento das condicionalidades I, IV e V para recebimento dos recursos da Complementação do VAAR em 2025
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Nota Técnica nº 01/2025 – GTI FUNDEB/FUNDEB – 1ª CCR/MPF – Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB, com respectivo link, a qual deverá ser inserida no(s) link(s) dos Kit de Atuação que referentes ao FUNDEB – Complementações VAAR e VAAT
- Resolução CIF nº 17, de 29 de julho de 2025. Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação VAAT, para vigência no exercício de 2026.
- Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025. Aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no exercício de 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno – VAAR no exercício de 2026. (Arquivo no formato .pdf)
- Nota Técnica nº 0002/2022/CAOEDUC/MPCE. Objeto: Atendimento das condicionalidades previstas no art. 14, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para recebimento da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) do Fundeb.
- DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- LEI Nº 14.113, DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
- Recomendação nº 44, de 27 de setembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em educação
PUBLICAÇÕES
- Manual de Orientação Novo Fundeb
- Fonte: Ministério da Educação (MEC)
- Ano: 2021
- NOVO FUNDEB – Perguntas e Respostas (Outubro de 2021)
- Fonte: Ministério da Educação (MEC)
- Ano: 2021
- NOVO FUNDEB – Perguntas e Respostas
- Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Ano: 2021
- CONSULTA FNDE. COMPLEMENTAÇÕES – FUNDEB
EVENTOS
- Novo FUNDEB – Desafios para o Acompanhamento e Controle Social
- Data: 12/08/2021
- Transmissão pela página do YouTube do Ministério Público do Estado do Ceará link: https://www.youtube.com/watch?v=IprWjd4uLOU&t=1s
- Card do evento