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FUNDEB – Complementação VAAR

O Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) é uma das modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituída pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentada pela Lei nº 14.113/2020.

A complementação VAAR considera, para fins de repasse, a adoção de práticas que assegurem uma gestão educacional eficiente, transparente e comprometida com a garantia do direito à educação de qualidade, além da melhoria nos indicadores de aprendizagem e de equidade.

A regulamentação mais recente desse processo está disposta na Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que estabelece as metodologias de aferição das condicionalidades exigidas para o recebimento da complementação VAAR no exercício de 2026.

Para que estados e municípios tenham acesso aos recursos da complementação VAAR, é necessário comprovar o cumprimento de uma série de exigências, dentre as quais se destacam: o provimento dos cargos de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou mediante escolha com participação da comunidade escolar, entre candidatos previamente avaliados; a adoção de referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovado no respectivo sistema de ensino; além do atendimento às exigências relacionadas ao fortalecimento do controle social e à melhoria dos resultados educacionais, nos termos estabelecidos pela referida resolução.

Diante da relevância do tema, considerando que o FUNDEB é hoje a principal política de financiamento da educação básica no Brasil, torna-se essencial que haja atuação ativa e qualificada dos órgãos de controle, da sociedade e dos conselhos de acompanhamento, com vistas a assegurar a correta aplicação dos recursos e a efetivação do direito à educação de qualidade.

Pensando nisso, o Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) elaborou o Kit de Atuação – FUNDEB: Complementação VAAR, uma ferramenta de apoio que reúne orientações jurídicas, fundamentos legais, além de modelos de documentos e expedientes para auxiliar na atuação institucional e no fortalecimento do controle social.

MINUTAS  DE PEÇAS – CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB – CICLO 2025/2026

MINUTAS  DE PEÇAS – CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB – CICLO 2024/2025

LEGISLAÇÃO CORRELATA

  • Nota Técnica nº 01/2025 – GTI FUNDEB/FUNDEB – 1ª CCR/MPF – Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB, com respectivo link, a qual deverá ser inserida no(s) link(s) dos Kit de Atuação que referentes ao FUNDEB – Complementações VAAR e VAAT
  • Resolução CIF nº 17, de 29 de julho de 2025. Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação VAAT, para vigência no exercício de 2026.
  • Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025. Aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no exercício de 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno – VAAR no exercício de 2026. (Arquivo no formato .pdf)
  • Nota Técnica nº 0002/2022/CAOEDUC/MPCE. Objeto: Atendimento das condicionalidades previstas no art. 14, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para recebimento da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) do Fundeb.
  • DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
  • LEI Nº 14.113, DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
  • Recomendação nº 44, de 27 de setembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em educação

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